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Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/07/14]
Ginga será obrigatório nos conversores de TV Digital para Bolsa Família
(Íntegra da Port. 481 de 9 de Julho de 2014) - por
Luís Osvaldo Grossmann
O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira, 10/7, uma portaria
que estabelece as premissas para o desligamento das transmissões analógicas de
televisão e fixa a cobertura digital em 93% dos lares para que o switch off seja
autorizado. E ainda determina que os conversores que serão distribuídos,
inicialmente aos mais pobres, deverão trazer o Ginga “obrigatoriamente”.
Basicamente, o governo orienta a Anatel a prever no edital de 700 MHz que será
distribuído “um set-top-box com os requisitos constantes do Anexo I, para
recepção da televisão digital terrestre, às famílias cadastradas no Programa
Bolsa Família do governo federal”. O anexo determina que o conversor incorpore
obrigatoriamente capacidade interativa e que ela seja via o brasileiro Ginga.
Um parênteses: a transição para a TV Digital se misturou com o leilão da faixa
de 700 MHz porque é a frequência usada atualmente pela televisão analógica. As
emissoras de TV vão mudar de frequência e o espaço liberado será vendido às
operadoras de telefonia móvel. As teles terão que arcar com esse custo e, ainda,
com a distribuição dos set-top-boxes.
A proposta de edital já indicava a distribuição aos inscritos no Bolsa Família –
14 milhões de famílias. Mas embora a Anatel já acenasse com essa possibilidade,
não há menção expressa ao Ginga na minuta em consulta pública. A portaria obriga
que isso aconteça. A distribuição pode ser ainda maior, no entanto, se houver
sobra de recursos – das teles vencedoras do leilão – para a transição.
A norma baixada pelo Minicom detalha o cronograma de desligamento, que começa
com um “piloto” em Rio Verde, Goiás, em 29 de novembro de 2015. Depois desse
teste, o switch off terá início em Brasília, em abril de 2016 e só se encerra em
novembro de 2018. O detalhamento inclui as datas para os demais municípios além
das capitais dos estados.
O governo fixou a cobertura digital um pouco abaixo do que pediam as emissoras.
É condição para o desligamento da transmissão analógica que, pelo menos, 93% por
cento dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito
por transmissão terrestre, “estejam aptos à recepção da televisão digital
terrestre”. As TVs queriam entre 95% e 98%.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA No 481, DE 9 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado
pelo Decreto no 8.061, de 29 de julho de 2013, segundo o qual o Ministério das
Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos
serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para
o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, com início em 1o de janeiro
de 2015 e encerramento até 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o cronograma de desligamento do sinal analógico de televisão,
estabelecido pela Portaria no 477, de 22 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4o da Portaria no 477, de 2014, segundo o qual o
Ministério das Comunicações estabelecerá, em ato próprio, as premissas e
condições necessárias para o desligamento, bem como os municípios afetados pelas
localidades a serem desligadas;
CONSIDERANDO a prática internacional de as entidades executoras de serviços de
radiodifusão inserirem em suas respectivas programações avisos, tarjas e
campanhas indicando a data do desligamento do sinal analógico;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, resolve:
Art. 1o
É condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de
radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, respeitado o
prazo final estabelecido no Decreto no 5.820, de 2006, alterado pelo Decreto no
8.061, de 2013, que, pelo menos, noventa e três por cento dos domicílios do
município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão
terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre.
Parágrafo único.
As entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e
imagens e de retransmissão de televisão informarão em sua programação a data de
desligamento do sinal analógico e o canal de veiculação de sua programação
digital, na forma e nos prazos estabelecidos em ato do Ministério das
Comunicações, que será publicado até 30 de novembro de 2014, ouvido o Fórum
Brasileiro de Televisão Digital.
Art. 2o
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, dentre outras obrigações
previstas no edital de licitação para a faixa de 700 MHz:
I - distribuir, na forma do edital a que se refere o caput, um set-top-box com
os requisitos constantes do Anexo I, para recepção da televisão digital
terrestre, às famílias cadastradas no Programa Bolsa Família do governo federal;
II - promover, na forma do edital a que se refere o caput, campanha
publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o
processo de desligamento do sinal analógico de TV, pelo menos trezentos e
sessenta dias antes da data prevista para o evento;
III - estabelecer os requisitos técnicos necessários do receptor de que trata o
inciso I, para mitigação das eventuais interferências prejudiciais ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD; e
IV - aferir, na forma do edital a que se refere o caput, o percentual a que se
refere o art. 1o, por meio de entidade especializada que utilizará metodologia
estatística baseada na Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar - PNAD.
Art. 3o
O Ministério das Comunicações e a Anatel tomarão providências para permitir que
a população do município tenha acesso, em tecnologia digital, aos mesmos sinais
a que tinha acesso em tecnologia analógica.
Art. 4o
Os municípios afetados pelo desligamento do sinal analógico em cada
localidade prevista no Anexo da Portaria no 477, de 2014, são os constantes do
Anexo II desta Portaria e deverão ser desligados na mesma data.
Art. 5o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEPÇÃO DO SINAL DIGITAL
I - Atender às normas técnicas contidas nos documentos ABNT NBR 15604:2007 -
Televisão digital terrestre - Receptores, e suas atualizações, dispondo
obrigatoriamente de controle remoto, interface USB, saídas de áudio e vídeo via
RF e saída de vídeo composto, nos termos da norma.
II - Incorporar obrigatoriamente a capacidade de executar aplicações
interativas, de acordo com as Normas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4
e 15606-6.
III - Permitir a utilização dos recursos de acessibilidade previstos na Norma
Complementar MC no 01, de 2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de
2006.
Clique aqui e veja a relação dos municípios com as datas de transição do sinal
analógico para digital (PDF - 150 KB)