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Leia na Fonte: Teletime
[07/03/06]
Anatel cassa liminar da Unicel e licitação do SMP fica deserta
Mais uma vez a licitação para vender as faixas de freqüência do SMP que não
foram ocupadas no Estado de São Paulo e em parte da Região Nordeste não deu
resultado. O único proponente da licitação, a Unicel do Brasil Telecomunicações
Ltda, foi impedida de continuar participando do leilão por força do despacho da
desembargadora Selene Maria Almeida, da Justiça de Brasília, que, a pedido da
Anatel cassou uma liminar conseguida pela empresa. Quando apresentou as
propostas, a Unicel o fez com base em uma decisão liminar que dava a ela o
direito de participar da licitação com uma garantia de apenas 1% do valor mínimo
da proposta, com base na Lei de Licitações. O proprietário da Unicel, José
Roberto Melo da Silva, ainda tentou obter da Comissão Especial de Licitação o
prazo de três dias para sanar problemas na documentação apresentada. A comissão
entendeu que a concessão do prazo não caberia porque não se tratava de
documentação da habilitação, mas de uma condição preliminar para a participação
na licitação, e não concedeu o prazo, declarando deserta a licitação. O
empresário não aceitou receber de volta os documentos relativos à sua proposta e
prometeu recorrer da decisão da comissão ao Conselho Diretor da Anatel.
Da Redação