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Leia na Fonte: Teletime
[11/01/08]  Dúvidas jurídicas põem em risco resultado das sobras - por Mariana Mazza

A Comissão Especial de Licitação (CEL) da Anatel pretende fechar o ciclo de leilões da telefonia móvel iniciado em 2007 ainda neste mês, encaminhando ao conselho diretor toda a papelada para ratificar os resultados tanto da disputa do 3G quanto pelas sobras do SMP. Mas interpretações conflitantes sobre o regulamento de uso de radiofreqüências para o SMP (resolução 454/2006) podem minar a assinatura dos contratos das sobras. Um questionamento levantado pela Claro e que ainda precisa ser deliberado pelo conselho põe em dúvida a vitória da TIM e da Unicel nos lotes de freqüências em 900 MHz colocados à venda em setembro.

A Claro contestou a legalidade da vitória dessas duas companhias, alegando que a resolução 454 proíbe as operadoras que detém freqüências nas bandas D e E de comprarem faixas em 900 MHz. A controvérsia existe porque os licenciados nessas bandas têm direito automaticamente a faixas de extensão em 900 MHz, daí a restrição regulatória. Segundo o presidente da CEL, Nelson Takayanagi, TIM e Unicel teriam utilizado outra regra da agência para se habilitarem no leilão: a que delimita o tamanho dos blocos que cada operadora pode ter dentro das faixas.

Por definição, cada operadora de SMP pode adquirir faixas até o limite de 50 MHz. No momento da realização do leilão das sobras, Unicel e TIM ainda não tinham atingido esse limite, apesar de ambas terem conseguido faixas de extensão correspondentes a 2,5 MHz + 2,5 MHz em 900 MHz como direito adquirido pelas licenças das bandas D e E. Neste ponto paira outra dúvida com relação às regras da resolução 454. Pelo documento, mesmo com folga na contagem total das freqüências, as operadoras não podem adquirir mais do que 2,5 + 2,5 MHz "em quaisquer das subfaixas de 900 MHz".

Como o problema é de interpretação do regulamento, quem baterá o martelo sobre o caso é o conselho diretor. "Questões de interpretação não são com a CEL, mas sim com o conselho diretor da agência", reforça Takayanagi. A pendência adiou a adjudicação de nove lotes vendidos no leilão das sobras e, se a Claro sair vitoriosa, TIM e Unicel perderão o direito pelas faixas arrematadas.

Pendência no 3G

O leilão do 3G também possui uma pendência para a adjudicação de um dos lotes arrematados. A TIM contestou a aceitação, por parte da CEL, de uma oferta da Claro durante a disputa pelo lote IG (RJ, ES, SE e BA). Segundo a TIM, a Claro apresentou o lance após o prazo de 15 minutos estabelecido pelo edital, o que invalidaria a oferta. A TIM saiu vitoriosa na disputa com um lance de R$ 628 milhões. Mas, caso a oferta da Claro não tivesse sido aceita, a empresa teria arrematado a licença por R$ 478 milhões, R$ 50 milhões a menos do que o resultado.

A CEL já tem parecer sobre este caso, mas não informou se é favorável ou não ao protesto da TIM. Novamente, a decisão caberá ao conselho diretor, que deverá analisar a contestação da operadora junto com a papelada do resultado final do leilão.

Cronograma

A CEL planeja enviar os documentos tanto do leilão das sobras do SMP quanto do 3G na semana que se inicia no dia 22 de janeiro ao conselho diretor. A tendência é que a análise seja rápida, para acelerar a assinatura dos novos contratos e dar início à cobrança das metas do 3G. Mas, como ainda é necessária a análise da procuradoria da agência, o mais provável é que tudo esteja ratificado apenas após o Carnaval, podendo entrar na pauta de deliberações do dia 13 de fevereiro.