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Leia na Fonte: Convergência Digital
[20/09/10]
Anatel reage a denúncia de favorecimento à Unicel
A Anatel reagiu a denúncias de que teria favorecido a operadora Unicel, da qual
o marido da ex-ministra chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, foi diretor. A
denúncia vem na esteira da séria de matérias que procuram envolver a ex-ministra
em casos de favorecimento irregular e agora chegam ao setor de telecomunicações.
Segundo publicou o Estado de S. Paulo, a Unicel “teve ajuda do Conselho Diretor
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal de Contas da União
(TCU) na obtenção de licença para operar telefonia móvel via rádio, também
chamado de Serviço Móvel Especializado”. Segundo a matéria, os dois colegiados
votaram favoravelmente à concessão da licença para a Unicel, contrariando
parecer de suas respectivas áreas técnicas.
A matéria segue da denúncia inicialmente divulgada pela revista Veja, que a
Unicel ganhou o direito de entrar no mercado por uma decisão “exótica” da
agência. Em nota, a Anatel sustenta que “todos os procedimentos adotados pela
agência seguem as previsões legais do setor de telecomunicações e os processos
mencionados estão disponíveis, para vista, na Biblioteca da Agência”.
Leia a nota da agência:
“Em relação às notícias veiculadas pela imprensa a respeito da expedição de
outorgas à empresa Unicel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
esclarece que as matérias tratam de dois processos distintos. O primeiro,
iniciado em 2005, relaciona-se à outorga do Serviço Móvel Pessoal (SMP -
celular) assinada em 2007. O segundo processo, iniciado em 2004 e ainda em
andamento, trata de outorga do Serviço Móvel Especializado (SME - serviço
troncalizado).
No primeiro processo (53500.027175/2005), iniciado por meio de um Edital Público
para outorga do serviço celular em São Paulo, a empresa Unicel obteve liminar da
Justiça Federal para entrega de garantia de proposta de preço menor do que
estabelecia o Edital de Licitação (apresentou 1% do valor mínimo do Edital, ao
invés de 10%). Ao recorrer dessa liminar, a Anatel recebeu da Justiça decisão
favorável que permitiu a exclusão da empresa da licitação. A Unicel, por sua
vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal, obtendo decisões que permitiram a
complementação da garantia e, dessa forma, sua permanência no processo de
licitação para obtenção de outorga. Na assinatura da outorga, em 2007, a Unicel
efetuou o pagamento de 9,7 milhões de reais, correspondente à primeira parcela
da outorga.
O segundo processo (53500.000813/2004), iniciado em 2004, tratou de Ato
Administrativo de caráter público para outorga do SME na faixa de 800 MHz e para
identificação de interessados no uso da faixa de 411 MHz. A Unicel e outras
empresas manifestaram interesse na faixa de 411 MHz, no entendimento de que, do
Ato Administrativo, resultaria a expedição automática de outorgas nessa faixa. A
eficácia desse Ato quanto à finalidade específica para obtenção de outorga foi
objeto de decisão do Conselho Diretor da Anatel, em 2007, o que permitiu o
prosseguimento do processo, considerando-se a manifestação de interesse de todas
empresas. Nenhuma autoridade da Agência alterou sua posição. Em 2009, o Tribunal
de Contas da União confirmou essa decisão do Conselho Diretor da Anatel.
As ações da Anatel são públicas, decididas por um colegiado independente e
fiscalizadas pelos órgãos de controle. Todos os procedimentos adotados pela
Agência seguem as previsões legais do setor de telecomunicações e os processos
mencionados estão disponíveis, para vista, na Biblioteca da Agência.”