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Leia na Fonte: Convergência Digital
[20/09/10]  Anatel reage a denúncia de favorecimento à Unicel

A Anatel reagiu a denúncias de que teria favorecido a operadora Unicel, da qual o marido da ex-ministra chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, foi diretor. A denúncia vem na esteira da séria de matérias que procuram envolver a ex-ministra em casos de favorecimento irregular e agora chegam ao setor de telecomunicações.

Segundo publicou o Estado de S. Paulo, a Unicel “teve ajuda do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal de Contas da União (TCU) na obtenção de licença para operar telefonia móvel via rádio, também chamado de Serviço Móvel Especializado”. Segundo a matéria, os dois colegiados votaram favoravelmente à concessão da licença para a Unicel, contrariando parecer de suas respectivas áreas técnicas.

A matéria segue da denúncia inicialmente divulgada pela revista Veja, que a Unicel ganhou o direito de entrar no mercado por uma decisão “exótica” da agência. Em nota, a Anatel sustenta que “todos os procedimentos adotados pela agência seguem as previsões legais do setor de telecomunicações e os processos mencionados estão disponíveis, para vista, na Biblioteca da Agência”.

Leia a nota da agência:

“Em relação às notícias veiculadas pela imprensa a respeito da expedição de outorgas à empresa Unicel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que as matérias tratam de dois processos distintos. O primeiro, iniciado em 2005, relaciona-se à outorga do Serviço Móvel Pessoal (SMP - celular) assinada em 2007. O segundo processo, iniciado em 2004 e ainda em andamento, trata de outorga do Serviço Móvel Especializado (SME - serviço troncalizado).

No primeiro processo (53500.027175/2005), iniciado por meio de um Edital Público para outorga do serviço celular em São Paulo, a empresa Unicel obteve liminar da Justiça Federal para entrega de garantia de proposta de preço menor do que estabelecia o Edital de Licitação (apresentou 1% do valor mínimo do Edital, ao invés de 10%). Ao recorrer dessa liminar, a Anatel recebeu da Justiça decisão favorável que permitiu a exclusão da empresa da licitação. A Unicel, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal, obtendo decisões que permitiram a complementação da garantia e, dessa forma, sua permanência no processo de licitação para obtenção de outorga. Na assinatura da outorga, em 2007, a Unicel efetuou o pagamento de 9,7 milhões de reais, correspondente à primeira parcela da outorga.

O segundo processo (53500.000813/2004), iniciado em 2004, tratou de Ato Administrativo de caráter público para outorga do SME na faixa de 800 MHz e para identificação de interessados no uso da faixa de 411 MHz. A Unicel e outras empresas manifestaram interesse na faixa de 411 MHz, no entendimento de que, do Ato Administrativo, resultaria a expedição automática de outorgas nessa faixa. A eficácia desse Ato quanto à finalidade específica para obtenção de outorga foi objeto de decisão do Conselho Diretor da Anatel, em 2007, o que permitiu o prosseguimento do processo, considerando-se a manifestação de interesse de todas empresas. Nenhuma autoridade da Agência alterou sua posição. Em 2009, o Tribunal de Contas da União confirmou essa decisão do Conselho Diretor da Anatel.

As ações da Anatel são públicas, decididas por um colegiado independente e fiscalizadas pelos órgãos de controle. Todos os procedimentos adotados pela Agência seguem as previsões legais do setor de telecomunicações e os processos mencionados estão disponíveis, para vista, na Biblioteca da Agência.”