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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[22/09/10]  Unicel precisa estar quite com o Fisco para levar licença de trunking - por Miriam Aquino

A operadora precisa também pagar outros R$ 17 milhões

A licença nacional de trunking da Unicel (empresa que tem como um dos diretores o marido da ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra), processo que corre na Anatel desde 2004, ainda não foi outorgada pela agência, que aguarda a comprovação de regularidade fiscal da empresa para homologar o pleito, para o qual terão de ser pagos novos R$ 17 milhões.

Este é um dos mais polêmicos processos que tramitaram na agência e que tiveram na pessoa do atual conselheiro Jarbas Valente, enquanto superintendente de Serviços Privado da agência, uma das vozes contrárias à licença para a Unicel. Posição que acabou sendo suplantada por decisão do Conselho Diretor da Anatel em 2007 que, por três votos contra um, acabou reconhecendo o direito da empresa de ganhar a frequência sem licitação. Decisão esta que, por sinal, também teve o parecer favorável do TCU. A novela em resumo:

Até a recente deliberação deste ano da Anatel, que autorizou a Unicel a repassar para a empresa Banda Larga Brasil Telecom Ltda, (empresa do mesmo sócio, porém, sem dívidas) a licença de trunking (licença esta que depende da aprovação jurídica e fiscal da subsidiária), foram nada menos do que 45 decisões das áreas técnica, da procuradoria e do conselho diretor sobre este processo, sem falar ainda das deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Tudo começou em 2004, quando a Anatel faz chamamento público para saber se havia interessados em explorar o serviço móvel especializado - o trunking - nas faixas de 800 MHz e 400 MHz. Para a de 800 Mhz, que tinha tecnologia, o processo segue seu curso. Para a de 400 MHz, cinco empresas se manifestaram interessadas em ocupar a frequência, mas a agência entendeu que não dava para atender ao pleito já que sequer existia o regulamento sobre as condições de uso desta frequência. A Unicel passou, então, todo o ano de 2004 recorrendo desta interpretação técnica, alegando que tinha respondido à consulta da Anatel, e por isto, tinha direito à frequência.

Em fevereiro de 2005, o conselho diretor da Anatel referendou a decisão da área técnica, que mais uma vez havia se manifestado alegando que não teria sido feito um chamamento público. Reconheceu, porém, que o chamamento poderia ser feito aquele ano, já que o regulamento que faltava estava aprovado.

A Unicel recorreu da decisão do conselho. Mais uma vez, a superintendência de serviços privados foi chamada a se manifestar e pediu o indeferimento do recurso da Unicel e sugeriu a abertura imediata de novo chamamento público para todos os interessados. Ainda em julho de 2005, a procuradoria da Anatel seguiu a posição da superintendência. Em agosto do mesmo ano, a Unicel recorreu contra a decisão da superintendência, que mandou de novo para avaliação da procuradoria da Anatel.

A procuradoria, em setembro de 2005, acabou abrindo uma brecha a novo recurso da empresa, por entender que ela teria algum direito, mesmo sem o regulamento de canalização publicado à época, mas caberia ao Conselho Diretor tomar a decisão. O então presidente da agênci, Elifas Gurgel do Amaral chamoi para si a decisão que seria do conselho e admitiu como legal o pleito da empresa, referendando o chamamento público de 2004 e considerando que não havia razões para fazer licitação da frequência. A procuradoria da Anatel, em outubro de 2005, confirmou a decisão de Elifas, que mandou, então, expedir o ato de outorga.

Parecia tudo certo. Mas aí, o ato de outorga precisava ser aprovado pelo Conselho diretor, cujo conselheiro relator passou a ser Pedero Jaime Ziller de Araujo. Ele resolveu pedir nova opinião da área técnica e da procuradoria quanto ao ato monocrático de Elifas que havia concedido a outorga. A superintendência de serviços privados voltou a reforçar sua posição, agora contrária ao ato de Elifas e sugeriu mais uma vez a realização de chamamento público para esta frequência. A procuradoria, por sua vez, reconheceu que existiam duas posições na agência sobre a questão e que caberia a decisão final ao Conselho Diretor.

Finalmente, em junho 2007, os conselheiros Pedro Jaime, Plinio de Aguiar e Antonio Bedran (José Leite Pereira Filho votou contra) decidiram que o chamamento público feito em 2004 era válido; mas o ato de Elifas a favor da Unicel deveria ser anulado. E decidiram, ainda, convocar as cinco empresas que manifestaram interesse pela banda de 400 MHz a confirmarem o interesse, pois teriam direito a receber a frequência sem licitação. Duas empresas se manifestaram: a Unicel e a Telcom Telecomunicações do Brasil Ltda.

A partir de então, esta maçaroca de papel foi encaminhada para o Tribunal de Contas da União que, em fevereiro de 2009, considerou legal a última decisão do Conselho Diretor da Anatel.

De lá para cá, Pedro Jaime e Plinio saíram da Anatel, estão trabalhando juntos em Campinas; Leite Filho também deixou a Anatel e ficou em Brasília; Elifas foi prestar consultoria à Unicel; e Jarbas Valente, ex-superintendente assumiu o conselho diretor ao lado de Bedran.