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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[27/09/10]
Anatel divulga decisões sobre leilão de sobras realizado em 2007 - por Lúcia
Berbert
Definições incluem respostas às contestações feitas pelas operadoras ao
resultado da licitação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou decisões sobre os lotes
do leilão de sobras de celulares realizado em 2007 e que estavam em contestação.
Entre as decisões está a homologação do lote 23 (Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão
e Roraima) para a Claro. Outra definição diz respeito à determinação de abertura
da proposta de preço da Unicel para o lote 38 (municípios de São Paulo), obtida
pela empresa na justiça, agora confirmada pela a agência.
As definições saem após a aprovação do edital da banda H e das sobras, que
deverão ser leiloados em dezembro deste ano. Esta é a última faixa de frequência
para a tecnologia 3G e a participação no leilão inicialmente estará restrita a
novos competidores. A participação das operadoras que já atuam com essa
tecnologia só será possível caso não apareça um concorrente novo. No mesmo dia
será realizado o leilão das sobras, do qual poderão concorrer as operadoras já
em atuação. Ao todo serão 165 lotes em 15 áreas de prestação do serviço móvel.
Decisões
Com relação aos recursos administrativos, petições, manifestações, pedidos de
reconsiderações apresentados pela TIM, Claro, Vivo, Unicel e Oi, a agência
adotou as seguintes soluções:
• Aceitar a renovação das garantias de manutenção das propostas depreços
apresentadas pela TIM para os lotes 23, 31, 47, 51, 65, 72 e 81.
• Determinar à Comissão Especial de Licitação (CEL) que faça uma aferição
completa quanto às garantias exigidas no edital e, caso seja constatada alguma
irregularidade, adote as providências pertinentes e noticie o fato ao Conselho.
• Homologar o Lote 23 adjudicado pela CEL à Claro, referente ao Aviso de
Habilitação e Adjudicação, de 6 de novembro de 2009 (fl. 5305) e conforme
proposto na ata da 19ª reunião da CEL, de 10 de novembro de 2009.
• Ratificar a determinação do Conselho Diretor à CEL para Abertura da Proposta
de Preço da Unicel com relação ao lote 38.
• Determinar o encaminhamento à área técnica da Superintendência de Serviços
Privados, à CEL e à Procuradoria Federal Especializada da Anatel, nessa ordem,
para manifestação acerca da petição da Vivo na qual requere a homologação da
banda L, correspondente aos lotes 12 e 13 da licitação, diretamente à Telemig
Celular, e a adoção da alternativa de alinhamento da banda "L" do lote 12 ao
espectro 3G.
• Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela Claro relativo à não
homologação dos lotes 59, 60 e 61, para, no mérito, dar a ele provimento,
declarando desertos os lotes 59, 60 e 61.
• Conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TIM contra atos, que
outorgam à Oi os lotes 1 e 2, para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo
integralmente a decisão da CEL.
• Conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TIM em face da decisão da
CEL de habilitar e adjudicar o lote 23 à Claro, para, no mérito, negar a ele
provimento.
• Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela TIM em face das decisões
referentes aos lotes 23 e 65 (Claro) e 31 (Oi); para, no mérito, negar a ele
provimento, mantendo integralmente a decisão já divulgada.
O leilão, ocorrido em duas etapas nos meses setembro e dezembro de 2007, colocou
à disposição das operadoras móveis 105 lotes em 28 áreas de prestação do serviço
de telefonia celular em todo o território nacional, nas bandas L, M, D e E, além
de sobras de subfaixas de extensão. Foi a última venda de freqüências para a
telefonia móvel antes do leilão da 3G, em dezembro de 2007. As decisões foram
publicadas na edição de sexta-feira, dia 24, do Diário Oficial da União.