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Leia na Fonte: CGU
[23/03/11]
CGU
conclui apuração de denúncias contra ex-ministra
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu e enviou à Polícia Federal, ao
Ministério Público e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República as
suas últimas apurações sobre o conjunto de denúncias veiculadas na imprensa no
segundo semestre do ano passado, envolvendo a ex-ministra Erenice Guerra e
alguns de seus familiares.
Nesses últimos relatórios estão contidas as conclusões das auditorias sobre os
seguintes casos: Ministério das Cidades/FUB (contratação de estudos para
projetos de mobilidade urbana), Anac/MTA (renovação de concessão), Anatel/Unicel
(outorga de concessão de serviço móvel especializado) e Eletrobrás/FMDF
(patrocínio publicitário).
Confira a íntegra das notas técnicas sobre as apurações já concluídas
Anatel/Unicel
Sobre a denúncia de irregularidades na outorga do Serviço Móvel Especializado (SME),
na subfaixa de 411 MHZ, concedida à empresa Unicel pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), as apurações feitas pela Controladoria concluíram
pela irregularidade do ato, que acabou beneficiando a Unicel.
Na conclusão, a CGU considera que o chamamento público realizado em janeiro de
2004 e no qual se baseou a agência para outorgar, sem licitação, o SME à Unicel
“não pode ser considerado válido para fins de aferição do eventual interesse de
outras de empresas na exploração do serviço na subfaixa de 411 MHz”.
No edital de chamamento não havia prévia destinação da faixa para esse serviço,
nem regulamentação da canalização e uso da faixa. Por isso, considera a CGU em
sua conclusão, não prospera o argumento utilizado pela Anatel, segundo o qual a
regulamentação a posteriori da subfaixa de 411 MHz convalidaria o chamamento
público. “Não poderia convalidá-lo, pois, sem a prévia destinação do serviço à
faixa, o certame não permitiu aos interessados saber apropriadamente o que
estava em disputa”.
Também não merece acolhida a manifestação do presidente da agência, Elifas
Chaves Gurgel do Amaral, no sentido de que a regulamentação da faixa é condição
apenas para a expedição do termo de autorização, e não para o chamamento
público. Pelo fato de estarem associados, as faixas do espectro e os serviços
precisam necessariamente estar definidos antecipadamente para avaliar o
interesse do mercado em sua exploração, via chamamento público. Além disso, a
canalização e as características técnicas para o uso são cruciais para que o
investidor avalie a atratividade da exploração do serviço na subfaixa
correspondente.
A auditoria da CGU ressalta ainda que o chamamento público ocorreu em janeiro de
2004, vários anos antes da concessão da outorga. “Em um setor que passa por
intensa modificação tecnológica, parece bastante inapropriado assumir que as
condições de exploração e os interesses de mercado se mantêm os mesmos”.
Em consequência, a CGU recomendou a imediata anulação da outorga; e a apuração
de responsabilidades pela decisão que considerou inexigível a licitação para a
outorga.