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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[24/03/11]  CGU manda cassar a outorga de trunking da Unicel - por Lúcia Berbert

O Minitério das Comunicações vai apurar as possíveis irregularidades na ortoga do SME à Unicel.

O Ministério das Comunicações vai apurar possíveis irregularidades na outorga do Serviço Móvel Especializado (SME), na faixa de 400 MHz à Unicel. A informação foi dada nesta quinta-feira (24) pelo secretário-executivo do ministério, Cezar Alvarez. Ontem, a Controladoria-Geral da União (CGU) enviou à Polícia Federal, ao Ministério Público e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República as suas últimas apurações sobre o conjunto de denúncias veiculadas na imprensa no segundo semestre do ano passado, envolvendo a ex-ministra Erenice Guerra e alguns de seus familiares, onde recomenda a imediata anulação da outorga. “Vamos cumprir o que determinou a CGU”, disse Alvarez.

No relatório, a CGU considera que o chamamento público realizado em janeiro de 2004 e no qual se baseou a agência para outorgar, sem licitação, o SME à Unicel “não pode ser considerado válido para fins de aferição do eventual interesse de outras de empresas na exploração do serviço na subfaixa de 411 MHz”.

No edital de chamamento não havia prévia destinação da faixa para esse serviço, nem regulamentação da canalização e uso da faixa. Por isso, considera a CGU em sua conclusão, não prospera o argumento utilizado pela Anatel, segundo o qual a regulamentação a posteriori da subfaixa de 411 MHz convalidaria o chamamento público. “Não poderia convalidá-lo, pois, sem a prévia destinação do serviço à faixa, o certame não permitiu aos interessados saber apropriadamente o que estava em disputa”.

Também não merece acolhida a manifestação do presidente da agência, Elifas Chaves Gurgel do Amaral, no sentido de que a regulamentação da faixa é condição apenas para a expedição do termo de autorização, e não para o chamamento público. Pelo fato de estarem associados, as faixas do espectro e os serviços precisam necessariamente estar definidos antecipadamente para avaliar o interesse do mercado em sua exploração, via chamamento público. Além disso, a canalização e as características técnicas para o uso são cruciais para que o investidor avalie a atratividade da exploração do serviço na subfaixa correspondente.

A auditoria da CGU ressalta ainda que o chamamento público ocorreu em janeiro de 2004, vários anos antes da concessão da outorga. “Em um setor que passa por intensa modificação tecnológica, parece bastante inapropriado assumir que as condições de exploração e os interesses de mercado se mantêm os mesmos”.

Em consequência, a CGU recomendou a imediata anulação da outorga; e a apuração de responsabilidades pela decisão que considerou inexigível a licitação para a outorga.(Da redação, com assessoria de imprensa)