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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[30/03/11]
Caso Unicel abate recondução de Bedran para a Anatel - por Miriam Aquino
Embora ele não tenha sido o relator que liberou a licença para a operadora, seu
nome foi queimado na imprensa como o principal responsável.
A publicação de uma matéria há cerca de um mês na IstoÉ, e a repetição ontem da
denúncia nas páginas do Correio Braziliense, o jornal da capital, colocaram uma
pá de cal na recondução de Domingos Bedran para a Anatel, informam fontes do
Palácio do Planalto. Embora seu nome tenha conseguido, até alguns dias atrás, o
apoio do PMDB, o seu envolvimento no voto que liberou a frequência de trunking
para a Unicel, operadora do marido da ex-ministra Chefe da Casa Civil, Erenice
Guerra, acaba por eliminar as suas chances de recondução.
Primeiro, porque a própria Advocacia-Geral da União já mandou cancelar o ato, de
dezembro de 2009, que outorgava para a Unicel uma faixa de frequência em 400 MHz
de trunking. A AGU, por sinal, mandou anular a outorga e punir os responsáveis
pela decisão. E aí, embora o voto de Bedran tenha sido decisivo para a liberação
desta frequência para a operadora, (a deliberação de se deu por 3 votos a 1), a
aprovação final contou com o parecer favorável do ex-conselheiro Pedro Jaime
Ziller de Araujo e com o voto de Plinio de Aguiar. Somente José Leite Pereira
Filho, então conselheiro da Anatel, votou contra. Se Bedran estava na Anatel com
o apoio do PMDB, Pedro Jaime e Plinio de Aguiar eram da cota do PDT e PT.
A outorga desta licença sempre foi cercada de muita polêmica e de medidas pouco
usuais na Anatel. A seguir um breve histórico deste imbroglio, que ainda não foi
concluído, pois a Unicel deve pelo menos R$ 42 milhões para os cofres da União
(R$ 17 milhões referentes a esta própria licença e outros R$ 25 milhões à
licença de telefonia celular da região metropolitana de São Paulo) e esta dívida
é cercada de todo o sigilo por parte da agência.
O histórico:
Tudo começou em 2004, quando a Anatel faz chamamento público para saber se havia
interessados em explorar o serviço móvel especializado - o trunking - nas faixas
de 800 MHz e 400 MHz. Para a de 800 Mhz, que tinha tecnologia, o processo seguiu
seu curso. Para a de 400 MHz, cinco empresas se manifestaram interessadas em
ocupar a frequência, mas a agência entendeu que não dava para atender ao pleito,
já que sequer existia o regulamento sobre as condições de uso desta frequência.
A Unicel passou todo o ano de 2004 recorrendo desta interpretação técnica,
alegando que tinha respondido à consulta da Anatel, e por isto, tinha direito à
frequência.
Em fevereiro de 2005, o Conselho Diretor da Anatel referendou a decisão da área
técnica, mas reconheceu, porém, que um novo chamamento poderia ser feito aquele
ano, já que o regulamento que faltava estava aprovado.
A Unicel recorreu da decisão do conselho. A superintendência de Serviços
Privados foi chamada a se manifestar e pediu o indeferimento do recurso da
Unicel, sugerindo a abertura imediata de novo chamamento público para todos os
interessados. Ainda em julho de 2005, a Procuradoria da Anatel, liderada por
Domingos Bedran, seguiu a posição da superintendência. Em agosto do mesmo ano, a
Unicel recorreu contra a decisão da superintendência, que mandou de novo para
avaliação da procuradoria da Anatel.
A procuradoria, em setembro de 2005, ainda com Bedran à frente, acabou abrindo
uma brecha a novo recurso da empresa, por entender que ela teria algum direito,
mesmo sem o regulamento de canalização publicado à época, mas caberia ao
Conselho Diretor tomar a decisão. O então presidente da agência, Elifas Gurgel
do Amaral chamou para si a decisão que seria do conselho e admitiu como legal o
pleito da empresa, referendando o chamamento público de 2004 e considerando que
não havia razões para fazer licitação da frequência. A procuradoria da Anatel,
em outubro de 2005, confirmou a decisão de Elifas, que mandou, então, expedir o
ato de outorga.
Parecia tudo certo para a empresa levar a frequência. Mas o ato de outorga de
Gurgel, insistiam os técnicos, precisava ser aprovado pelo Conselho Diretor,
cujo conselheiro relator passou a ser Pedro Jaime Ziller de Araujo. Ele resolveu
pedir nova opinião da área técnica e da procuradoria quanto ao ato monocrático
de Elifas, que havia concedido a outorga. A superintendência de Serviços
Privados voltou a reforçar sua posição, agora contrária ao ato de Elifas e
propondo, mais uma vez, a realização de chamamento público para esta frequência.
A procuradoria, por sua vez, reconheceu que existiam duas posições na agência
sobre a questão e que caberia a decisão final ao Conselho Diretor.
Finalmente, em junho 2007, os conselheiros Pedro Jaime, Plinio de Aguiar e
Antonio Bedran, já como conselheiro, (José Leite Pereira Filho votou contra)
decidiram que o chamamento público feito em 2004 era válido; mas o ato de Elifas
a favor da Unicel deveria ser anulado. E decidiram, ainda, convocar as cinco
empresas que manifestaram interesse pela banda de 400 MHz para reconfirmarem o
interesse, pois teriam direito a receber a frequência sem licitação. Duas
empresas se manifestaram: a Unicel e a Telcom Telecomunicações do Brasil Ltda.
A partir de então, o processo foi encaminhado para o Tribunal de Contas da União
que, em fevereiro de 2009, considerou legal esta última decisão do Conselho
Diretor da Anatel. Em dezembro de 2009, finalmente, o ato de outorga da licença
e da frequência à Unicel é publicado no Diário Oficial da União.
Recentemente, em agosto do ano passado, o Conselho Diretor da Anatel aprova o
pedido de transferência da licença de SEM da Unicel para empresa do mesmo grupo,
a Banda Larga do Brasil. Esta transferência, cujo relator foi o conselheiro João
Rezende, estria condicionada à regularidade fiscal tanto da Unicel como da Banda
Larga do Brasil. Com isso, a intenção da operadora, que era transferir para uma
empresa "limpa", sem problemas com pedidos de falência, ações trabalhistas e
inadimplência com o Fisco, acabou não se confirmando, e o processo continua
parado na Anatel.