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Leia na Fonte: Convergência Digital
[07/12/12]
Irregularidades e sobreposição de outorga abortam compra da Unicel pela Nextel
- por Luís Osvaldo Grossmann
Adiada por uma liminar judicial, a autorização para a compra da Unicel pela
Nextel tem pouca – se alguma – chance de ser aprovada pela Anatel. Tanto o
parecer técnico quanto da procuradoria especializada da agência são contrários
ao negócio.
O principal argumento para impedir a aquisição se sustenta no entendimento de
que haveria sobreposição de outorgas das duas empresas. Segundo o procurador da
Anatel, Victor Cravo, essa é uma situação vedada pela regulamentação e não
existiria precedentes para uma autorização em situação semelhante.
Foi por ter acesso aos pareceres técnico e jurídico que a Unicel ingressou com
um Mandado de Segurança na 11a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A
empresa ganhou 10 dias para apresentar suas alegações finais à agência e, por
isso, a votação desse caso foi retirada de pauta na última reunião da Anatel.
Para além da eventual sobreposição de outorgas, o próprio histórico da Unicel
revela uma série de encrencas. As duas compras de radiofrequências pela
operadora – ainda em 2004 e 2006 – só avançaram por conta de liminares que
contornaram restrições feitas pela área técnica da Anatel.
No caso que envolve o interesse da Nextel, a Unicel foi à Justiça duas vezes
para conseguir ficar com uma fatia da faixa de 1,8 GHz para operação no Serviço
Móvel Pessoal (a Unicel também tem uma pequena fatia da faixa de 900 MHz, que
também interessa à Nextel). Na época, foi a única interessada nesse pedaço do
espectro na região metropolitana de São Paulo, mas não apresentou garantias
financeiras para a compra.
A empresa propôs adquirir a frequência apresentando apenas 1% da garantia
financeira – contra a previsão em edital de 10% do valor. A Anatel negou, mas a
Unicel insistiu no Judiciário até conseguir o direito de ficar com a faixa e
complementar o pagamento.
Não é por menos que a outorga foi expedida a título precário, porque a Anatel
manteve a briga judicial em um processo que corre até hoje – está no Superior
Tribunal de Justiça. Até por isso, a agência informou à própria Nextel – bem
como a interessados anteriores na Unicel – que o negócio pode se desfazer nos
tribunais. Mesmo porque, paralelamente, corre outro processo, de caducidade da
outorga.
A outra compra de frequência pela Unicel é ainda mais complicada e começou em
2004, quando a agência abriu um chamamento público para verificar o interesse do
mercado em explorar o Serviço Móvel Especializado nas faixas de 400 MHz e 800
MHz. Apesar de ainda não ter feito o regulamento de canalização da faixa de 400
MHz, pelo menos 11 empresas se mostraram interessadas – quatro delas na subfaixa
de 411 MHz.
Apesar de essa consulta já prever que as manifestações de interessados “não
implicarão em qualquer direito, privilégio ou preferência, nem a obrigatoriedade
de assunção de compromisso pela interessada ou pela Anatel”, serviu como base
para, um ano depois, quando a agência elaborou regulamento de canalização da
subfaixa de 411 MHz, a Unicel apresentar pedido de preferência pela
radiofrequência.
A área técnica da agência rejeitou a alegação, mas a Unicel levou o caso ao
Conselho Diretor. Contando com parecer favorável da procuradoria da agência – na
verdade um segundo parecer, pois o primeiro era contra – o então presidente da
Anatel, Elifas Gurgel, expediu ato declarando a inexigibilidade de licitação com
a consequente outorga à Unicel.
Esse episódio já foi submetido inclusive a uma auditoria da Controladoria Geral
da União, que considerou a outorga irregular e determinou “a imediata anulação”
dos atos que beneficiaram a Unicel. No ano passado, o Ministério das
Comunicações prometeu “apurar as responsabilidades” nesse caso.
A outorga de SME na faixa de 400 ficou mais famosa por servir de pivô para a
queda da então ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra – um dos argumentos
é que o marido da ministra trabalhava, na época da outorga irregular, na Unicel.