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Leia na Fonte: Teletime
[20/12/12]
Unicel manobra na Justiça, mas outorga de SMP é extinta pela Anatel - por
Helton Posseti
Esta quinta-feira, 20, foi um dia crucial para a Unicel como prestadora de
serviços de telecomunicações. A agência selou o fim das outorgas da operadora,
mas ainda há espaço para um pedido de reconsideração e, claro, a esfera
judicial. O curioso é que a extinção das licenças da empresa foi dada no
processo de anuência prévia para a compra pela Nextel e não no processo de
extinção por caducidade, relatado pelo conselheiro Marcus Paolucci.
No final da reunião do Conselho Diretor, o procurador da Anatel Victor Cravo
anunciou que, mas uma vez, a Unicel obteve uma liminar na Justiça Federal do
Distrito Federal que impediu que o processo de extinção por caducidade fosse
julgado pelo colegiado da agência.
Há duas semanas, a empresa se valeu do mesmo expediente para impedir que o
processo de anuência prévia para a compra pela Nextel fosse deliberado pelos
conselheiros. A procuradoria da Anatel cassou a liminar e este processo foi
votado nesta quinta, 20. Os conselheiros não autorizaram a transferência de
controle para a Nextel em função de irregularidade fiscal, mas principalmente,
pela sobreposição de licenças.
O conselheiro relator Rodrigo Zerbone afastou a argumentação das empresas de que
o problema da sobreposição das outorgas poderia ser resolvido com a consolidação
das mesmas. Zerbone explicou que a consolidação só pode acontecer quando as
outorgas se referem a áreas diferentes, o que não é o caso, já que ambas as
empresas têm outorga de exploração do SMP para área de DDD 11.
Antes disso, os conselheiros já haviam deliberado pela extinção do chamamento
público de 2004, que resultou em uma outorga de trunking para a companhia. De
acordo com a análise do conselheiro Marcus Paoulucci, o processo contém "vícios
de legalidade". Isso porque o chamamento público foi para duas faixas, a de 411
MHz e a de 415 MHz, mas apenas a faixa de 411 MHz foi posteriormente destinadada,
o que gerou, no entender da procuradoria e dos conselheiros, um prejuízo para
aqueles que se interessaram pela faixa de 415 MHz.
Na análise do conselheiro Zerbone sobre o processo de anuência prévia, Zerbone
faz considerações acerca de um parecer da procuradoria de 14 de dezembro que
conclui pela necessidade de se declarar extinta a outorga de SMP – embora a
extinção da outorga fosse também objeto do processo relatado por Paolucci, mas
nesse caso como uma sanção.
De acordo com o parecer, que até então não constava dos autos, a Anatel teria
conseguido uma vitória no TRF (e a Unicel não recorreu) na ação movida pela
Unicel em 2005, através da qual a empresa conseguiu uma liminar para entrar na
licitação de 3G pagando apenas 1% da garantia e acertando os outros 9%
posteriormente. Assim, o entendimento da procuradoria é que o "processo foi
transitado em julgado".
A cautelar (chamada de cautelar incidental), que permitiu a empresa entrar no
leilão, entretanto, seguiu para o STJ, onde aguarda deliberação até hoje. Mas,
segundo o conselheiro Zerbone, quando a ação principal transita em julgado a
cautelar incidental, que foi emitida pela Justiça justamente para resguardar o
direito da empresa participar da licitação enquanto a principal não fosse
julgada, perde o objeto. Assim, o turbulento processo que começou em 2005
termina na extinção da outorga do SMP da Unicel.
O Conselho Diretor da Anatel agora tem um dilema nas mãos, que será externado no
julgamento do processo de extinção por caducidade que está com o conselheiro
Paolucci. Se a outorga já foi extinta, caberia extingui-la novamente? A resposta
pode parecer óbvia, mas não é. A extinção por caducidade é uma sanção da Anatel
e gera outros efeitos, como a impossibilidade de ter qualquer licença para
atividade regulada pela Anatel por dois anos. Esse debate, entretanto,
acontecerá apenas quando derrubar, mais uma vez, liminar obtida pela operadora,
que impediu que o processo relatado por Paulucci fosse julgado nesta quinta, 20.
Em entrevista recente a este noticiário, o presidente da empresa, José Roberto
Silva, declarou que a Anatel, caso negasse a anuência prévia para a
transferência para a Nextel, estaria eliminando a única possibilidade de a
empresa quitar as suas dívidas, inclusive com a própria União. Além disso,
segundo o executivo, a Anatel estaria agindo contra o interesse de promover mais
concorrência no mercado paulistano. Se a operação fosse aprovada, a Nextel
ficaria com 55 MHz de espectro na cidade de São Paulo.