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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[20/12/12]
Anatel extingue autorização de SMP da Unicel e barra sua incorporação pela
Nextel - por Lúcia Berbert
Nextel não pode comprar Unicel
Relator baseou seu voto em memorando da procuradoria, que chamava a atenção para
a perda das condições da empresa em deter a outorga
Além de indeferir o pedido de anuência prévia de incorporação pela Nextel, o
conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (20), a extinção da
autorização expedida à Unicel para prestação de serviço móvel pessoal em São
Paulo e, consequentemente, a licença para uso de bloco de frequência associada.
A decisão foi baseada em memorando da procuradoria da agência, que chamou a
atenção para a perda das condições de detenção da outorga pela Unicel, já que a
justiça havia invalidade a cautelar que garantiu a empresa a continuar
participando do leilão das frequências de 3G, em 2005.
Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Zerbone, mesmo que não fosse
aprovada a extinção da outorga, a incorporação da Unicel pela Nextel não poderia
ser aprovada porque o Plano Geral de Autorização (PGA) do SMP não permite a
detenção de mais de uma licença para prestação do mesmo serviço em área
sobreposta. “No caso em exame, não se aplica a consolidação das outorgas sem que
haja renúncia”, destacou. Zerbone ainda citou que a Unicel não atende a outro
requisito para aprovação da operação, de regularidade fiscal, já que existem
várias dívidas da empresa na agência, inclusive algumas delas inscritas no Cadin.
Cautelar
A cautelar permitiu que a Unicel continuasse no leilão da 3G em 2005, para
completar a garantia exigida de 10% do valor mínimo estabelecido para a
frequência. A empresa havia depositado apenas 1% do valor e, com a decisão,
ganhou a oportunidade de completar os 9%% restantes, o que não ocorreu. Sem a
cautelar, extinta pela Justiça Federal de Brasília em 2010, a empresa fica
considerada inabilitada para detenção da autorização, como explicou Zerbone.
A votação do processo foi adiada há duas semanas, após a Unicel obter na justiça
a retirada da matéria de pauta, alegando não ter tido oportunidade de
manifestação no processo. Na terça-feira (18), a Anatel conseguiu derrubar a
liminar com o argumento de que o pedido de anuência prévia é um processo simples
e que não traz riscos aos direitos dos interessados.
Antes disso, a Anatel enviou cópias do processo à Unicel, mas toda a
documentação voltou porque o endereço da empresa estava desatualizado. O voto do
relator foi aprovado por unanimidade.
Caducidade
Mais uma liminar obtida pela Unicel impediu a votação da caducidade da licença
de SMP da Unicel por descumprimento de obrigações, prevista em outro processo. A
decisão do juiz da 9ª Vara da Seção Judiciária do DF foi baseada na alegação de
cerceamento de defesa. A agência vai recorrer porque entende que mesmo já
extinta a outorga, no julgamento do processo de anuência prévia para compra da
empresa pela Nextel, é uma garantia a mais para punição da empresa.
Segundo o procurador da Anatel, Victor Cravo, a agência fez várias tentativas de
notificar a Unicel do processo, mas todas as correspondências voltaram porque o
endereço da empresa estava defasado. A autarquia chegou a publicar a notificação
no Diário Oficial da União, sem que houvesse qualquer manifestasse da
interessada. “A atualização do endereço é dever da empresa”, sustentou.
Sem outra opção, o conselheiro relator, Marcus Paolucci, retirou a matéria da
pauta da reunião. Mesmo que casse logo a liminar, o processo somente será
apreciado em 2013, já que esta foi a última reunião do conselho diretor da
agência deste ano.