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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[24/05/13]  Anatel extingue outorga da Unicel pela segunda vez - por Lúcia Berbert

A empresa não pagou a frequência disputada em leilão

O conselho diretor da Anatel aprovou a caducidade da autorização da Unicel para prestação do serviço móvel pessoal em São Paulo capital e sua região metropolitana, pela não utilização do espectro de radiofrequências que lhe foi designado e demais infrações cometidas às normas regulatórias durante o período de vigência da autorização, como o não pagamento do preço público estipulado para a frequência.

Além do mais, a operadora não conseguiu se fixar no mercado. Depois de conseguir apenas 20 assinantes, com a marca Aeiou, abandonou a prestação do serviço e criou dificuldades para contato dos assinantes com a direção da empresa.

A extinção da outorga já havia sido aprovada em dezembro do ano passado, depois que ficou provada a perda de validade da medida cautelar que assegurou a empresa a participar da licitação. Mas essa decisão saiu como parte do processo de pedido de anuência prévia da Nextel para compra da empresa, que não foi aprovada em função da extinção.

A caducidade da outorga deveria ter sido votada no mesmo dia, mas teve que ser suspensa por liminar obtida pela a empresa. Para o relator da matéria, conselheiro substituto Marcus Paolucci, a dupla sanção à empresa é de caráter obrigatório, “pois decorre do poder-dever legalmente conferido à agência a atuação frente às infrações às normas e aos regulamentos da prestação dos serviços de telecomunicações”.