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Fonte: Teles.Síntese
[28/02/14]
Anatel libera uso de parte da faixa que era da Unicel pela TIM - por por
Lúcia Berbert
Decisão visa resolver, provisoriamente, os problemas de interferência que a
operadora enfrenta em São Paulo.
A partir desta sexta-feira (28), a TIM poderá usar 5 MHz da faixa de 900 MHz,
que pertencia a Unicel, em São Paulo. O uso será em caráter secundário e
precário, limitado a 18 meses. A decisão da Anatel foi tomada para resolver, de
forma provisória, os problemas de interferência que a operadora vinha
enfrentando na banda F (1.9 MHz), no estado. O sinal da 3G está comprometido
pelo uso de telefones sem fio, comprados no exterior e que não atendem as
características técnicas da agência.
Na mesma decisão, a agência determina à área técnica que adote imediatamente as
medidas necessárias para a deflagração de um procedimento licitatório, com o fim
de disponibilizar as faixas e canais de radiofrequência destinadas ao SMP que se
encontrem desocupados. Recomenda também, em atenção ao princípio da atualidade,
que a superintendência responsável considere, nos estudos que antecedem o
procedimento, a possibilidade de revisão do limite de espectro (spectrum cap) –
hoje estabelecido em 50 MHz por operadora - e a migração das tecnologias GSM
(2G) para as tecnologias mais recentes, UMTS (3G) e LTE (4G), inclusive propondo
cronograma para que esses leilões se realizem.
A decisão contraria a posição do relator da matéria, conselheiro Marcelo
Bechara, que propôs substituir parte da faixa de 1,9 MHz, da banda F da TIM, por
5 MHz da banda E, que pertencia a Unicel, também na mesma frequência. Para isso,
a operadora teria que renunciar a igual quantidade de espectro da banda onde
ocorre a interferência, até para não extrapolar o limite de espectro permitido.
Nesse caso, o uso do espectro novo seria em caráter primário, para evitar
interferências de outros serviços. Mas a procuradoria da agência afirmou que a
devolução de parte do espectro é ilegal. Venceu, apertado, o voto do conselheiro
Rodrigo Zerbone, que havia pedido da matéria. A decisão foi publicada na edição
de hoje do Diário Oficial da União.