FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Abril 2004 Índice (Home)
13/04/04
• As empresas de TI e os Tribunais pelo mundo
Notícia
comentada:
Patentes
Em menos de 15 dias, Microsoft, Intel e outras põem fim a disputas
http://www.valor.com.br/veconomico/?show=index&mat=2331991&edicao=&caderno=83&news=1
Acordos fora dos tribunais superam US$ 2,6 bilhões
João Luiz Rosa De São Paulo
As grandes empresas de tecnologia da informação (TI) parecem dispostas a
resolver de uma vez - e fora dos tribunais - disputas judiciais que se
desenrolam há anos, sem uma conclusão à vista até agora, sobre o uso de patentes
e questões antitruste. Em menos de duas semanas, cinco companhias do setor,
incluindo gigantes globais como Microsoft e Intel, selaram acordos para colocar
um fim às pendências que, somadas, ultrapassam a quantia de US$ 2,6 bilhões.
Ontem, dez dias depois de fechar um acordo de US$ 1,6 bilhão com a Sun
Microsystems, a Microsoft anunciou um novo acordo, de US$ 440 milhões, desta vez
com a InterTrust Technologies, da Califórnia. Controlada por um grupo de
investidores que inclui a Sony e a Philips, a empresa é dona de uma tecnologia
considerada estratégica para a companhia de Bill Gates: os softwares de DRM.
Esta sigla em inglês, DRM, refere-se aos programas que controlam os direitos de
propriedade digital de músicas e filmes, impedindo a pirataria desses bens
culturais na internet. A Microsoft tem grande interesse na área. A empresa vem
se esforçando muito para conquistar a confiança das principais gravadoras e os
estúdios de cinema e transformar seu software Windows Media Player no padrão
para a distribuição de canções e filmes na web.
Em 2001, a InterTrust entrou com um processo contra a Microsoft, acusando-a de
violar patentes e incluir no Media Player uma tecnologia antipirataria
semelhante à sua. Mais tarde, ampliou por duas vezes o escopo do processo,
primeiro para incluir uma tecnologia que permite o conteúdo protegido pelo DRM
ser transferido entre vários tipos de aparelhos; depois, para incluir um
software de ativação (sem o qual um programa de computador não funciona) usado
em produtos da Microsoft, como o Windows XP e o Office XP.
Com o acordo, a Microsoft afasta o risco de que os desenvolvedores de software
que usam sua tecnologia de mídia digital tivessem de passar a pagar licenças de
uso para a InterTrust no caso de uma eventual derrota nos tribunais.
Além disso, o acordo alivia a pressão sobre a Microsoft na batalha antitruste
movida pela União Européia, que condenou a empresa a pagar uma multa de quase ?
500 milhões. Um dos pontos centrais da disputa é exatamente o Media Player.
Ontem, também, a fabricante de chips AMD anunciou que vai pagar US$ 25 milhões
para encerrar pendências judiciais com a Intergraph relacionadas a patentes de
estrutura dos processadores. É o segundo acordo envolvendo a Intergraph nas
últimas semanas.
Antes disso, a Intel - líder do mercado de chips de computador e principal rival
da AMD - anunciou um acordo de US$ 225 milhões para encerrar uma disputa
judicial com a Intergraph que já durava sete anos. O acordo garante à Intel a
licença de uso de tecnologias empregadas em alguns dos chips mais conhecidos da
Intel, como Pentium e Itanium.
Para as empresas beneficiadas, os acordos podem representar uma diferença
significativa do ponto de vista financeiro. É o caso da Intergraph. Só nos
últimos dias, esta empresa do Alabama garantiu uma entrada de US$ 250 milhões em
seu caixa. É quase a metade de toda a receita obtida pela empresa no ano fiscal
2003, de US$ 527 milhões. A Intergraph produziu seus próprios chips até 1993,
quando passou a concentrar-se em software. Em 2002 criou uma divisão só para
cuidar de seus processos legais.
Já a Sun vai receber, ao todo, quase US$ 2 bilhões da Microsoft, incluindo o
pagamento adiantado de US$ 350 milhões pela licença de uso de suas tecnologias.
É um montante parecido com o prejuízo líquido registrado pela Sun, dona da
linguagem Java, no ano fiscal 2003. As perdas no período chegaram a US$ 2,37
bilhões.
Para a Microsoft, que fechou três dos cinco acordos recentes, às vezes, vale a
pena manter a disputa nos tribunais. A companhia recentemente teve uma vitória
judicial contra a Lindows, uma empresa de Linux - software de código aberto que
concorre com o Windows. A Microsoft alega que o uso do nome Lindows pode
confundir os consumidores. A Lindows negou e tentou impedir a possibilidade de a
Microsoft processá-la em vários países além dos EUA. Não conseguiu. Agora, para
evitar ter de brigar em várias frentes, a Lindows decidiu trocar de nome em
outros países, mantendo a disputa somente nos EUA. (Com agências)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ;
Celld-group@yahoogrupos.com.br
;
Sent: Tuesday, April 13, 2004 10:51 AM
Subject: [wireless.br] As empresas de TI e os Tribunais pelo mundo
Colegas,
Uma questão interessante - tratada em artigo de hoje, do "Valor" - sobre a qual
tenho procurado escrever e tratar em debates e seminários.
Diria que constitui um (novo) dilema shakespeariano a que chegam, pioneiramente,
no mundo, e de modo muito especial, as empresas de TI-Tecnologia da Informação:
To carry or not to carry a Lawsuit: That´s the question !!
Será esta uma tendência também brasileira ?
Na minha opinião, sim, e com ênfase devida a uma somatória de fatores que podem
ser alinhados: a especificidade e a complexidade técnica (refiro-me às técnicas
de TI) que definem, hoje, os conceitos e as variadas topologias das atuais redes
telemáticas e as próprias aplicações de informática, disponíveis no Brasil, a
evolubilidade e a mutabilidade de suas aplicações em geral, que ganham, a cada
dia, ciclos menores de "vida", ou "vida de curto prazo", a restrita cultura
jurídico-regulatória-doutrinária-jurisprudencial destas aplicações no país
(lembrando que o Brasil experimenta há apenas cinco anos a prática de um setor
de telecomunicações completamente privado-regulado e não mais público-estatal,
ao contrário, por exemplo, dos USA, cuja regulação, formalizada, data de 1.934,
ano de criação da FCC - o que equivale a dizer que a história da Justiça
norte-americana se confunde, justamente por isso, com a secular história das
telecomunicações naquele país, onde se nota uma intensa e permanente ação,
digamos, disciplinadora, pelas Côrtes/USA, ao longo de todo o Século XX, dos
mercados integrantes daquele imenso setor de TI, ao passo em que somente agora,
muito recentemente, assuntos relacionados com o tema começam a aportar nos
Tribunais brasileiros, como as recentes disputas amplamente noticiadas sobre
reajuste de tarifas, direitos de consumidores de serviços de telecomunicações,
composições acionárias cruzadas em empresas de telecom, aspectos de propriedade
intelectual de softwares e hardwares, tributação respectiva, etc., todas, sem
exceção, geradoras de divergências e sazonalidades cognitivas e conceptivas.
Se me permitem, adiciono, ainda, o Gap fantástico, entre a própria cultura que
vai-se formando no meio técnico-especializado destas aplicações de TI e a
tradicional forma, do meio jurídico, de pensar a "quaestio iuris", partida
sempre e resistentemente de uma ótica cartesiana de análise do fato, como
fenômeno social-exclusivo de um mundo físico eminentemente analógico.
O positivismo brasileiro, traço de uma cultura tipicamente sul-americana, aliado
às restrições da língua portuguesa, seu instrumento-base, alimentam este
isolamento, ou, o isolamento da comunidade jurídica-nacional do amplo debate,
hoje transcontinentalmente realizado em eixo maior daquele
tradicional-anglo-saxônico (pois liga os USA a não mais só o Reino Unido, mas a
toda a Comunidade Européia, e toma por base o oposto, isto é, a adoção de uma
visão mais ampla, mais profunda, e verdadeiramente epistemológica, fundada na
própria lição Socrática, repleta de inspiração deontológica e axiológica, para
melhoria dos mecanismos de solução de conflitos).
Dentro desta específica realidade brasileira, o acionamento dos tradicionais
mecanismos estatais de solução de conflitos, sobretudo nos setores altamente
evoluídos por capacitação tecnológica, como o é o de telecomunicações,
constitui, no Brasil, um risco maior do que aquele que se nota, hoje, nas
sociedades mais evoluídas, que buscam na evolutividade conceptiva do próprio
pensamento mecanismo de compreensão mais ampla dos novos fenômenos e dos novos
problemas sociais.
Num modo simples de dizer, está aí, na minha opinião, um traço importante do
conflito histórico, ou, de mais um ponto em que a história brasileira resiste à
história mundial.
Não sei se concordam....é, claro, uma opinião pessoal, sujeita a censura !
Abraços,
Fernando Botelho