FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Agosto 2004               Índice (Home)


03/08/04

Ação Civil Pública em busca de "IP direto"

----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br 
Sent: Tuesday, August 03, 2004 10:39 PM
Subject: [wireless.br] Ação Civil Pública em busca de "IP direto"

Prezados,
Vejam a notícia abaixo, de hoje do INFOJUS.
Trata-se de uma iniciativa do Ministério Público Federal (ação civil pública) buscando que a Justiça (em Foz do Iguaçú) desobrigue a contratação de ISP (provedor de acesso à Internet) nas vendas de serviços de dados para acesso à rede.
É, a rigor, busca de autorização judicial para prática de "IP direto" (pela própria provedora do backbone).
A questão - embora invertida (a empresa estava praticando "IP direto" e a Justiça impôs a contratação obrigatória de ISP) - tem precedente (contrário) do Estado de SP.
Abs.,
Fernando Botelho

Categoria: Geral Segunda-feira, 02 de Agosto de 2004 

MPF/PR propõe Ação contra venda casada de provedor e acesso rápido à internet 

O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu, através do procurador da República Alexandre Halfen da Porciúncula, propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom e a empresa Foz Telecomunicações (representante da NET, na região) por promoverem a venda casada de serviços de acesso rápido à internet (Turbo e Serviço de Acesso de Alta Velocidade por Cabo - SAAV - respectivamente) e provedor de acesso à rede. 
Para ter acesso à internet de conexão rápida não é preciso, necessariamente, ter um provedor pago. Por isso, o procurador considera que a prática de venda de serviços de conexão em alta velocidade condicionada à assinatura de um provedor de acesso fere os direitos dos consumidores usuários do município de Foz do Iguaçu/PR e região.
Na ação, Porciúncula afirma ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conhece a prática da venda casada por parte das empresas e, mesmo assim, omite-se em coibi-las. A agência entende que a contratação obrigatória do provedor é uma exigência legal. 
O procurador pede uma liminar que desobrigue a exigência, na região de Foz do Iguaçu, da contratação de um provedor para esses serviços de acesso à internet rápida, bem como a proibição de suspensão dos serviços em razão da não-contratação do provedor. Além disso, pede que as empresas comuniquem a todos os usuários sobre a disponibilidade de seus serviços sem a obrigação de contrato com provedor, em razão do princípio da universalização dos serviços de telecomunicações. 
Como penalidade, Porciúncula pede que as empresas indenizem os usuários e ex-usuários dos serviços Turbo e SAAV pelos danos patrimoniais e morais sofridos em razão desta prática abusiva. 

Ministério Público Federal 
Procuradoria da República no Estado do Paraná 
Jornalista Responsável: Andrea Ribeiro 
Fone: 41. 219-2297 
andrearibeiro@prpr.mpf.gov.br 
FONTE: PR/PR 
http://www.infojus.gov.br/portal/NoticiaVer.asp?lgNoticia=12072 
Fonte: Procuradoria Geral da República 


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