FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Agosto 2004 Índice (Home)
03/08/04
• Ação Civil Pública em busca de "IP direto"
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, August 03, 2004 10:39 PM
Subject: [wireless.br] Ação Civil Pública em busca de "IP direto"
Prezados,
Vejam a notícia abaixo, de hoje do INFOJUS.
Trata-se de uma iniciativa do Ministério Público Federal (ação civil pública)
buscando que a Justiça (em Foz do Iguaçú) desobrigue a contratação de ISP
(provedor de acesso à Internet) nas vendas de serviços de dados para acesso à
rede.
É, a rigor, busca de autorização judicial para prática de "IP direto" (pela
própria provedora do backbone).
A questão - embora invertida (a empresa estava praticando "IP direto" e a
Justiça impôs a contratação obrigatória de ISP) - tem precedente (contrário) do
Estado de SP.
Abs.,
Fernando Botelho
Categoria: Geral
Segunda-feira, 02 de Agosto de 2004
MPF/PR propõe Ação contra venda casada de provedor e acesso rápido à internet
O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu, através do procurador da
República Alexandre Halfen da Porciúncula, propôs uma Ação Civil Pública contra
a Brasil Telecom e a empresa Foz Telecomunicações (representante da NET, na
região) por promoverem a venda casada de serviços de acesso rápido à internet
(Turbo e Serviço de Acesso de Alta Velocidade por Cabo - SAAV - respectivamente)
e provedor de acesso à rede.
Para ter acesso à internet de conexão rápida não é preciso, necessariamente, ter
um provedor pago. Por isso, o procurador considera que a prática de venda de
serviços de conexão em alta velocidade condicionada à assinatura de um provedor
de acesso fere os direitos dos consumidores usuários do município de Foz do
Iguaçu/PR e região.
Na ação, Porciúncula afirma ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
conhece a prática da venda casada por parte das empresas e, mesmo assim,
omite-se em coibi-las. A agência entende que a contratação obrigatória do
provedor é uma exigência legal.
O procurador pede uma liminar que desobrigue a exigência, na região de Foz do
Iguaçu, da contratação de um provedor para esses serviços de acesso à internet
rápida, bem como a proibição de suspensão dos serviços em razão da
não-contratação do provedor. Além disso, pede que as empresas comuniquem a todos
os usuários sobre a disponibilidade de seus serviços sem a obrigação de contrato
com provedor, em razão do princípio da universalização dos serviços de
telecomunicações.
Como penalidade, Porciúncula pede que as empresas indenizem os usuários e
ex-usuários dos serviços Turbo e SAAV pelos danos patrimoniais e morais sofridos
em razão desta prática abusiva.
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Jornalista Responsável: Andrea Ribeiro
Fone: 41. 219-2297
andrearibeiro@prpr.mpf.gov.br
FONTE: PR/PR
http://www.infojus.gov.br/portal/NoticiaVer.asp?lgNoticia=12072
Fonte: Procuradoria Geral da República