FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICA??ES - QUEST?ES JUR?DICAS
Agosto 2004 ?ndice (Home)
23/08/04
? Spam/ telemarketing em celulares
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, August 23, 2004 11:46 AM
Subject: Re: [Celld-group] Ajuda: SMS
"Gostaria de saber
como posso usar a tecnologia SMS para enviar torpedos
para v?rios celulares que est?o cadastrados em uma tabela de um Banco de
Dados Access. Algu?m fornece esse servi?o?"
"Amigos de tecnologia muito
bom dia a todos!!!!
H?lio, voc? n?o imagina como meus (poucos) cabelos ficaram em p? ao ler esta
mensagem. Tenho a mais absoluta certeza que nosso amigo que tenha postado esta
pergunta o fez com boa inten??o, mas fica a pergunta: Ser?
este o primeiro passo para come?armos a receber os famigerados SPAMS em nossos
celulares?
Do ponto de vista de operadora, ? muito simples enviar SMS simultaneamente e,
com os devidos acordos comerciais e pr?via autoriza??o do usu?rio, elas podem
sim enviar mensagens comerciais "?teis" ao usu?rio.
Uma forma de fazer isso baseado em banco de dados? Imagino os celulares tocando
todo o tempo com as propagandas de viagra e emagre?a sem esfor?o chegando a cada
dois minutos....
Honestamente espero que isso n?o se concretize.
Grande abra?o a todos.
Marcelo Fernandes"
Permitam uma opini?o a mais sobre esse assunto (do spam/telemarketing em
celulares)?
A quest?o, do ponto de vista tecnol?gico,replica panerai luminor base n?o apresenta dificultadores, e isso
est? dito abaixo.
Mas, do ponto de vista jur?dico, ela me parece um tanto delicada.
? que dois aspectos se apresentam:
1 - O direito ? preserva??o da intimidade n?o convive com acessos e abordagens -
presenciais ou remotas/telef?nicas - n?o-consentidas pelo titular desta mesma
intimidade.
? em favor deles (da intimidade e de seu ?nico titular) que a prote??o a ela foi
institu?da.
Isto tem posto, n?o s? aqui (no Brasil) mas noutros locais do mundo "procedures"
os mais diversos, como o do (para muitos, insuport?vel) telemarketing, sob ?cida
discuss?o de validez jur?dica, sob a ?tica da invas?o n?o-consentida ?
privacidade.
Tenho conhecimento, por ex., que a abordagem intensa e crescente do
telemarketing - via fone-fixo - em NYC gerou debates no ?mbito da FCC
norteamericana, quanto ? liberdade de uso da telefonia fixa para esta
finalidade.
A privacidade ? um valor garantido constitucionalmente no Brasil, e, hoje, cada
vez mais em evid?ncia como item-top de prote??o, justamente porque os dados
individuais, maci?amente digitalizados, tornaram-se produto de
prateleira de um com?rcio ladino e crescente (compra-se endere?os eletr?nicos
aos milhares, cadastros pessoais aos milhareS, por alguns poucos reais, na
pr?pria web)..
N?o vejo como, por isso - sem que haja um risco acentuado de debates, inclusive
judiciais - se v? simplesmente lan?ar m?o de banco de dados de assinantes de
servi?os telef?nicos (sobre o qual a LGT deita, inclusive, o
manto da inviolabilidade e da restrita publicidade, sempre condicionada ?
vontade expressa do consumidor-usu?rio do servi?o telecomunicativo) para se
disparar, sobre ele, torpedos ilimitados e n?o-solicitados, ou n?o-consentidos,
de SMS com intuito propagand?stico.
A discuss?o, penso, vir? inevitavelmente, e ? bordo do imenso inc?modo que a
iniciativa ir? provocar, e, sendo eventualmente vencedora a tese de que n?o se
fazia legalmente amparada (isto ?, que foi adotada sem expressa
autoriza??o do usu?rio-assinante), a repercuss?o indenizat?ria (por inc?modo e
viola??o da intimidade) ser? autom?tica (repara??o pecuni?ria por dano moral por
viola??o da intimidade).
Isso recomenda, na minha opini?o, exame mais cuidadoso tamb?m do aspecto
jur?dico da quest?o, de modo, quem sabe, sejam os assinantes previa e
expressamente consultados sobre eventual interesse no recebimento do novo
alcance do servi?o, assim como hoje v?m fazendo expressa op??o pelo portf?lio
atual dos conte?dos disponibilizados pelas operadoras para o SMS.
2 - Outro aspecto desse assunto - que acentua o anterior - ? o de que a
telefonia m?vel, pelo conceito t?cnico de mobilidade restrita, em que se baseia
e se realiza, assegura possa ser o usu?rio abordado, por SMS,replica panerai luminor chrono
quando
em deslocamento e em movimento.
Isso leva - se se admitir a possibilidade do SPAM em telefonia m?vel - ? livre,
ampla e estrat?gica abordagem dos usu?rios via SMS.
Refiro-me ? possibilidade de segmenta??o tem?tica dos conte?dos de SMS, que
poder? vir a ser livremente difundida em rela??o a locais estrat?gicos nos quais
esteja o usu?rio da esta??o-m?vel (ex.: quando ele estiver em um shopping, ou
mesmo um conjunto de assinantes que, em um s?bado ? tarde, por ex., trafegue
sinaliza??o com ERB de determinado shopping, poder?(?o) receber SMS contendo
indica??o de lojas, promo??es, produtos, daquele local; e isso poder? ser usado
ainda noutras amplas cogita??es, como a de quando estiverem freq?entando locais
de delicada prote??o de intimidade - hot?is, mot?is, etc. - e onde sempre
poder?o receber, tamb?m ali, SMS de an?ncios espec?ficos, de pre?os e promo??es
espec?ficas dos respectivos locais, com foco no direcionamento do marketing via
SMS).
Estas hip?teses, portanto, v?o quase ao infinito, do ponto de vista de abordagem
remota via SMS, e mostram, muito claramente, a propor??o da invas?o de
intimidade, atrav?s da localiza??o pr?via das esta??es m?veis -
rela??o ?s ERBs - que poder? estar sendo realizada, via SPAMs n?o-consentidos de
SMS.
Por isso, insisto, a quest?o n?o me parece tranq?ila sem que haja pr?via e
expressa autoriza??o, para o procedimento, pelo usu?rio dos servi?os, em favor
do qual a prote??o da intimidade est? estabelecida.
Um produto de telecomunica??es pode parecer, ? primeira vista, um grande nicho
de mercado, mas pode se transformar, num passo m?nimo seguinte, em um grande
tormento, alterando, por ex., o valor absolutamente positivo - que a telefonia
m?vel conquistou no mundo - em express?o de inc?modo ambulante, com o
desprest?gio e desvaloriza??o do pr?prio ve?culo de comunica??o.
O valor agregado ? comunica??o m?vel-celular foi, sem d?vida, o da mobilidade da
comunica??o por voz.
Por esta raz?o, a inser??o de dados, neste conceito, agrega, sem d?vida, a
aplica??o, mas deve ser sempre examinada ? luz do interesse preponderante (e das
restri??es jur?dicas em favor) daquele que hoje faz crescer enormemente a planta
de servi?os, que ? o usu?rio final.
A pergunta a ser feita, em suma, ? a de se ele, o usu?rio (titular da intimidade
a ser protegida e garantida) deseja, em sua imensa maioria, ser, literalmente,
"vibrado", a cada esquina, com mensagens de conte?do (n?o-autorizada) ?
Abs.,
Fernando Botelho