FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Fevereiro 2004 Índice (Home)
06/02/04
• Sigilo telecomunicativo x Interceptações
Notícia comentada:
04/02/2004 -
PT
participa de campanha internacional contra escuta telefônica ilegal
O PT se engajou em uma campanha internacional contra a escuta telefônica
ilegal. O movimento, que já ganhou força em outras partes do mundo, tomou
corpo no Brasil nesta segunda-feira (2), com a assinatura, pelo presidente
nacional do PT, José Genoíno, de uma carta que o Comitê Internacional contra
a Repressão (CICR) enviou ao presidente da República Dominicana.
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From: Fernando Botelho best replica watches
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Sent: Friday, February 06, 2004 11:29 AM
Subject: [Celld-group] Sigilo telecomunicativo x Interceptações
Prezados,
Abaixo, importante notícia de hoje, colhida do site do PT-Partido dos
Trabalhadores.
Ela adverte uma importante questão, que ganha corpo no cenário
internacional, mas que constitui tema sensível da nossa própria realidade
brasileira atual.
Trata-se do problema (direito ao) sigilo das (tele)comunicações (voz e
dados) versus prática (recursos disponíveis) de grampos e interceptações
telecomunicativas em geral (especialmente por voz).
Veja-se, abaixo, que o problema constituiu tópico (que surpreende!) de uma
certa disposição contratual, firmada por determinada empresa de
telecomunicações européia com um certo Estado (a República Dominicana).
Escutas telefônicas foram por ambos contratadas através da celebração de
contrato formal-internacional de prestação de serviços de telecomunicações
(ou, diria, de contra-ação telecomunicativa).
É a primeira vez, sinceramente, que tomo conhecimento da existência de algo
do gênero: escuta contratada formalmente, via de contrato específico e
público !
Por constituir formalizada agressão a regras elementares-internacionais de
direitos humano-sociais, foi acionado, contra ela, o Comitê Internacional
contra a Repressão (detalhes abaixo). Bell & Ross Replica
No Brasil, em particular, embora a Constituição Federal garanta e consagre,
formalmente, direito absoluto ao sigilo telecomunicativo e à inviolabilidade
da transmissão por voz ou por dados, prerrogativa que a LGT renova e protege
(no art. 3o, V, da Lei 9.472/97), e que só poderá ser contrariado por ordem
judicial prévia-expressa, a questão prática é bem outra.
Sinais de voz-telefônicos abertos (não-encriptados) - cabeados ou não - e
sinais de dados igualmente abertos, somam-se à facilidade de acesso a
hardwares sofisticados de scaneamento e aos instrumentos facilitadores de
"grampos" (gravação simultânea, redirecionamento de chamadas, etc.), para
constituírem arsenal do "approach" tecnológico hoje disponível, ou, do
"status" de commoditie verdadeiro que tais instrumentos vão adquirindo, na
medida em que hoje podem ser encontrados para aquisição livre.
Embora seja uma precipitação falar ainda em surgimento de um mercado
informal de serviços de interceptações, o volume com que tem crescido o
fenômeno - principalmente nas transmissões de voz - arrisca a possibilidade.
Portanto, entre o valor da garantia formal (da lei) e à facilidade prática
(da violação) - inclusive possível, hoje, a baixo custo - opera, na
mediação, um distância crescente, definida mais, hoje, pela consciência
individual, e menos que por regra jurídica ou limitador prático.
A violação telecomunicativa deixou de ter, noutras palavras, o colorido de
inacessibilidade.
A repressão - policial-judicial - existe, claro, mas em proporção inferior à
disponibilidade atual de "serviços" ofertantes de instrumentos da violação.
Acresça-se, por último, a própria posição atual da jurisprudência de
Tribunais brasileiros, que consideram não-violadora do sigilo
telecomunicativo ação partida do próprio usuário-interlocutor quanto à
gravação de suas próprias conversas telefônicas (providência, hoje, comum,
por ex., em trabalhos jornalísticos, ou mesmo em atividades outras -
típicas, por ex, de disputas conjugais).
Diria, em resumo, que à ação evolutiva dos recursos comunicativos
corresponde poder proporcional, inibitório, ou, a contra-ação, crescente e
eficiente, voltada para a interceptação do uso seguro das aplicações
telecomunicativas.
Abs.,
Fernando Botelho