FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Janeiro 2004 Índice (Home)
13/01/04
• Tema: Sinais de consolidação das plataformas NGN
ANALYSIS: Behind Verizon's softswitch hookup
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----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, January 13, 2004 6:50 PM
Subject: Re: [wireless.br] Re: [Celld-group] Sinais de consolidação das
plataformas NGN
Permitem uma pitada nesse interessante tema ???
A questão do fomento de investimentos em upgrades de infra-estrutura por "incumbent
Local Exchange Carriers-LECs" - denominação resumida ("incumbents") usada para
referenciar prestadoras de provimento local de serviços de telecom/USA - como
vem agora anunciando a Verizon (através de investimentos em torno de US 2 bi),
estará diretamente associada - a partir de agosto último (de 2003) - à nova
visão adotada pela FCC-Federal Communications Commission, através de sua mais
recente "Order" ("Order 03-36", emitida em agosto/2003), que redisciplinou o
unbundling que vigorou, no território americano, à partir de 1.999, inspirado no
Communications Act/1996. www.trustytime88.com
Com esta nova "Order" de agosto último, o polêmico instituto do unbundling (ou,
em sua expressão nacional, a desagregação obrigatória das redes locais, tal como
prevista na LGT) foi retirado dos serviços de banda larga norte-americanos, como
uma obrigação, e o foi justamente porque a sua exagerada obrigatoriedade até
então praticada e vigorante sobre a infra-estrutura de empresas que detinham "essential
facilities" acabou por inibir investimentos em inovação tecnológica e absorção
de novas aplicações, em prejuízo dos interesses dos próprios consumidores
americanos, que passaram a se submeter a períodos de estagnação tecnológica, à
espera de um ideal competitivo que se reconheceu utópico.
Esta exata questão, aliás, antes de ser objeto da nova deliberação pela FCC,
chegou a ser examinada pela própria Suprema Corte dos USA, em processo judicial
movido pela AT&T, no qual a Justiça norte-americana impôs a regra e visão novas
segundo as quais o unbundling - ou o compartilhamento obrigatório da
infra-estrutura de telecomunicações, em serviços locais de banda larga - inibe a
inovação e deve por isso ser revisto e modificado.
Isto significa dizer que a infra-estrutura largamente expandida nos EUA para
suporte do provimento de serviços broadband não será mais objeto de
compartilhamento obrigatório com concorrentes, o que, noutras palavras, equivale
a assegurar, às empresas, segurança da exclusividade do investimento que vierem
a fazer em inovação e upgrades, uma vez que não terão mais necessidade de
abertura de suas rêdes na ultima milha (senão, claro, para a venda de capacidade
ociosa de tráfego - "bitstream" - ou para a interconexão).
Suponho, em suma, que estes investimentos da Verizon se associam diretamente a
este novo espírito regulatório, definido, sucessivamente, pela Justiça e pelo
órgão regulador norteamericanos.
Não sei se os demais concordam com esta visão....
Aproveitei o ganho da informação trazida sobre a Verizon para acrescentar esse
dado, que me pareceu muito importante, como "leading case", já que hoje no
Brasil aproximam-se os tempos em que a competitividade e o próprio unbundling
(com os limites que haverão sempre de ser impostos ao espírito de sua imposição)
passam a suportar debates sobre o futuro próximo.
Abs.,
Fernando Botelho