FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Janeiro 2004
Índice (Home)
15/01/04
• A polêmica venda da Embratel
----- Original Message -----
Sent: Thursday,
January 15, 2004 7:32 PM
Subject: [Celld-group] A polêmica venda da
Embratel
Não sei se a notícia abaixo e seu tema já se submeteram anteriormente ao
debate do grupo.
Por considerá-la extremamente importante para a
análise atual do setor, como um todo, resolvi trazê-la aqui, para discussão de
eventuais interessados - com a ressalva, insisto, da possibilidade de já ter
sido o tema pré-debatido pelos integrantes.
Nesta questão (a da venda iminente e pública, da
Embratel), está representada uma polêmica questão (de tríplice aspecto).
Ela pode ser representada, de um lado, pelo
aspecto estratégico-governamental - que, para alguns, equivaleria a afetação
da própria segurança de Estado - relacionado com os ativos da
empresa (atualmente nacional) hoje vinculados à exploração da capacidade
espectral-brasileira de satélites (para tráfego de voz e dados). Neste
ponto, discute-se a presença do poder/dever do Estado brasileiro (via de seus
instrumentos legais - a ação normativa e coibitiva da agência reguladora) de
disciplinamento e controle da alteração de controle acionário da empresa
relativamente à regra que delineia a exploração dos satélites legalmente
considerados brasileiros.
Por outro lado, a questão do fomento da
concentração em mercado relevante - o provimento de serviços locais de
telecomunicações (voz e dados) - assume extrema importância, já que um dos
tres autores formais da pretensão à aquisição da Companhia constitui-se
de consórcio composto por nada menos que as três maiores "incumbents"
brasileiras, detentoras, já (sem a aquisição), da maior fatia do mercado local
de serviços, e que, em conjunto, somariam, através da aquisição, agora, da
maior "carrier" brasileira, ao monopólio que já detêm do tráfego local, outro,
do carregamento do maior volume do tráfego inter-regional e
internacional. Neste ponto, a história brasileira apresentaria nítido
indicador de colisão com o traço mais marcante da história contemporânea das
telecomunicações norteamericanas, já que os EUA, via do ato/FCC de 1984, ao
invés de qualquer fusão, impôs justamente a cisão da então maior "carrier"
daquele país - a AT&T - em empresas distintas (destinadas ao provimento,
separado, de longa distância, e, pelas "Baby Bells", do tráfego local). O
vetor daquela histórica decisão, uma vez mais, foi o "Sherman Act", ou, a
norma antitruste americana, que, vigorando nos EUA desde 1.911,
contribuiu para o direcionamento, nesta e em outras várias vezes, da Justiça
norteamericana e também da atuação da FCC, para proteção da concorrência, e, a
concorrência, como mecanismo de proteção do consumo e do universo de
consumidores nacionais dos serviços de telecomunicações. Assim, se, há 20
anos, aquela imposta cisão da "AT&T" teve como escopo impedir nos EUA a
continuidade da concentração exagerada em prestação de serviços de
telecomunicações vigorante em favor de um só "player" - provimento de tráfego
local + longa distância - a alienação da Embratel, no Brasil, em favor de
consórcio formado pelos três maiores "players" do provimento local, poderá
teoricamente equivaler, inversamente, à solidificação de um imenso e unitário
mercado (o de provimento de tráfego local + o de longa distância) em relação
ao qual teremos de examinar, a partir daí, quais aspectos concorrências que
ainda poderão remanescer neste segmento.
Por último, ainda, há a presença, em toda esta
discussão, de novo ingrediente, agora de perfil ideológico: a possibilidade de
se admitir, como adquirente da empresa, não um consórcio de "players" "incumbents"
mas organismo representativo dos interesses dos próprios
colaboradores/empregados da empresa "carrier", ente este que igualmente se
candidatou à aquisição.
Trata-se, como se pode ver, de uma polêmica de
frente ampla, que certamente gerará um paradigma para todo o estudo das
telecomunicações brasileiras, nesta sua mais recente fase
(pós-desestatização), e ele virá já à partir da decisão administrativa -
primeiramente (do CADE e da ANATEL) - que vier a fixar os critérios para a
aquisição da Embratel.
Fernando Botelho
ComUnidade
WirelessBrasil