FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Junho 2004 Índice (Home)
22/06/04
• Nova Lei do DF acaba com tarifa de assinatura de serviços de telecomunicações (TV por assinatura e Telefonia)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 22, 2004 9:51 AM
Subject: [wireless.br] Importante: Nova Lei do DF
Prezados,
Vejam abaixo.
Essa notícia é da maior importância.
O DF, através de lei infra-constitucional (lei do DF), acaba com tarifa de
assinatura de serviços de telecomunicações (TV por assinatura e Telefonia).
A questão convoca a análise (inevitável) da constitucionalidade formal da nova
lei, pois pode-se configurar por ela invasão de competência exclusiva da União
(para a fixação e/ou extinção de tarifas de serviços de telecomunicações - art.
103 da Lei 9.472/97), competência esta que, definida na Constituição Federal,
não pode ser usurpada por Estados ou DF em certas matérias, dentre as quais os
serviços de telecomunicações.
Além disso, o fato é tão importante quanto a solução jurídica que vier a ser
dada a ele, pois demonstra que, além da iniciativa do legislativo federal (que
tramita, hoje, dois PL´s - Projetos de Lei - um na Câmara Federal, outro no
Senado, ambos voltados para a extinção da tarifa/medição), os legislativos
estaduais começam, agora, a avançar também sobre o assunto, além, claro, das já
existentes ações de consumo, movidas recentemente em alguns Estados, pelo
Ministério Público Estadual e Federal.
Trata-se, portanto, nesta recentíssima iniciativa do DF, de ingrediente novo,
que é a decisão dos legislativos estaduais, de começarem a podar, por leis
infra-constitucionais (sujeitas, repito, a inevitável debate de
constitucionalidade), a assinatura.
Guardadas as devidas proporções, a polêmica do índice de reajustamento - IGPDI x
IPCA - que ainda subsiste na Justiça (o Superior Tribunal de Justiça
interrompeu, semana passada, o julgamento de recurso regimental interposto
contra a decisão que alterou o índice de reajuste, para o IPCA) também começou
assim, como igualmente começou também assim a polêmica iniciativa (infra-constitucional)
de os Estados legislarem sobre questão ambiental restritiva da instalação de
ERBs em telefonia móvel.
Temos, então, agora, mais um capítulo do federalismo em cheque, em
telecomunicações.
Abs.,
Fernando Botelho
Política
DF aprova fim de taxa de TV a cabo e telefonia
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na quinta-feira (17/06), em
segundo turno, o projeto do deputado Chico Leite (sem partido) que desobriga o
consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura
básica, entre elas de TV por assinatura e telefonia.
Pelo projeto, é obrigatório somente o pagamento do consumo efetivo, do produto
ou serviço oferecido pela concessionária no Distrito Federal. Fica impedida a
cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e
qualquer título.
O não-cumprimento das determinações por parte das concessionárias prevê
penalidades como advertência e multas, que serão aplicados pelo Procon-DF.
Com a aprovação em segundo turno na Câmara, o projeto segue para aprovação do
governador Joaquim Roriz. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor a partir
da data da publicação no Diário Oficial.
Autor: IDG News Service/Europa
Data: 21/06/2004