FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICA??ES - QUEST?ES JUR?DICAS
Junho 2004 ?ndice (Home)
23/06/04
? Poder de Pol?cia da ANATEL
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From: Fernando Botelho
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Sent: Wednesday, June 23, 2004 10:23 PM
Subject: [wireless.br] Poder de Pol?cia da ANATEL
Aten??o: O STJ-Superior Tribunal de Justi?a acaba de limitar, nos termos da
decis?o que seque abaixo, o exerc?cio do poder de pol?cia da ANATEL : a decis?o
impede que a apreens?o de transmissores clandestinos de RF seja implementada por
delibera??o exclusiva da pr?pria Ag?ncia, o que significa que, para que a
apreens?o seja feita, haver? necessidade, de ora em diante, de pr?via ordem
judicial e observ?ncia do devido processo judicial-legal (Medida Cautelar de
Busca e Apreens?o, com aprecia??o liminar).
Abs.,
Fernando Botelho
ANATEL. MEDIDA CAUTELAR.
BUSCA E APREENS?O.
Diante da decis?o do STF na Adin 1.668-8-DF de suspender o art. 19, X, da Lei n.
9.427/1997, n?o pode a Anatel obter a busca e apreens?o de aparelhos
transmissores clandestinamente instalados e em funcionamento, pela via
administrativa, tendo que recorrer ao Judici?rio. No dizer da Min. Relatora,
pode a Anatel obter a apreens?o por via de a??o de busca e apreens?o de natureza
cautelar, para depois, por via de a??o principal de natureza c?vel ou penal,
imputar ao respons?vel a san??o cab?vel pelo descumprimento da lei. Com esse
entendimento, a Turma deu provimento ao recurso. REsp 626.774-CE, Rel. Min.
Eliana Calmon, julgado em 17/6/2004. Rolex Replica
http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=
200400114508&pv=000000000000
PROCESSO : RESP
626774 UF: CE REGISTRO: 2004/0011450-8
RECURSO ESPECIAL
AUTUA??O : 14/02/2004
RECORRENTE : AG?NCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA??ES - ANATEL
RECORRIDO : ASSOCIA??O BENEFICENTE JOS? EDNIR MAIA DE LIMOEIRO DO NORTE
RELATOR(A) : Min. ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
ASSUNTO : Administrativo - Ato - Poder de Pol?cia - Fiscaliza??o
LOCALIZA??O : Entrada em GABINETE DA MINISTRA ELIANA CALMON em 28/04/2004
FASE ATUAL : 17/06/2004
RESULTADO DE JULGAMENTO: "A TURMA, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO RECURSO E LHE
DEU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA SRA. MINISTRA-RELATORA."