FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Março 2004 Índice (Home)
03/03/04
• Anatel vai bloquear acesso WiFi a internet (4)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, March 03, 2004 7:40 PM
Subject: Re: [Celld-group] Anatel vai bloquear acesso WiFi a internet
Caro Fernando,
Não tenho informação sobre legislação suficiente para argumentar, mas
gostaria de saber se neste caso não estamos falando de exploração pública de
serviços de telecomunicações e portanto passível de regulamentação (é claro
que se implantado em local de acesso público: shopping, hospital, cafés).
Abs,
Nelson
Prezado Nelson,
Ótima a sua lembrança: de fato, há certa espécie de locais que, pela destinação,
são tornados públicos e nos quais poderá haver concomitância de enlaces Wi-Fi
indoor e de serviços de interesse coletivo, com frequências sendo utilizadas e
filtradas (SMP, SMC, trunking, etc.).
Concordo, portanto, que, haverá a necessidade de disciplina para os enlaces
Wi-Fi in-door nesses locais públicos (shoppings, hospitais, por ex.).
Mas, isso não quer dizer que haja necessidade de generalização, no sentido de se
considerar, só por isso, de interesse coletivo, sempre, a aplicação, que, por
natureza, tem abrangência restrita.
A frequência para Wi-Fi será uma só e, como diz a lei, somente quando houver
risco para o interesse coletivo é que se irá impor o contingenciamento público,
mas só quando houver possibilidade de contato entre um interesse
(privado-restrito) e outro (público-coletivo).
Talvez o melhor seja, por isso e como dito em mensagem anterior, segmentar,
então, a aplicação, de forma que haja dois princípios para implantação das redes
Wi-Fi: o princípio da liberdade para implantação de rede Wi-Fi de abrangência
restrita - considerado serviço de interesse restrito aquele destinado ao uso
exclusivo em domínios privados: domicílios, empresas, escritórios, etc. - e o
princípio do contingenciamento público (com imposição de norma de utilização,
consequentemente de licenciamento) para implantação Wi-Fi em locais sujeitos a
interseção de outros serviços de interesse coletivo.
Abs.,
Fernando Botelho