FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Outubro 2004 Índice (Home)
18/10/04
• Tributação dos Provedores de Acesso à Internet
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, October 18, 2004 12:35 PM
Subject: Re: [wireless.br] Provedor de acesso - Como fazer? (2)
Prezado Hélio,
Será lançado ainda este mês, no Rio de Janeiro, um livro - intitulado
"Tributação das Telecomunicações" (capa abaixo) - sob coordenação do Prof.
Heleno Tôrres e promoção editorial da ABETEL- Associação Brasileira de Estudos
Tributários de Telecomunicações.
Neste livro, há trabalhos jurídicos sobre tributos em geral que incidem sobre
serviços de telecomunicações.
Dentre esses trabalhos, fui honrado com convite para elaborar um específico
trabalho sobre a tributação dos Provedores de Acesso à Internet (trata-se de
trabalho com esse título inserido no conteúdo do livro: "A Tributação dos
Provedores de Internet"), e o fiz porque, há três anos, venho decidindo esta
questão no âmbito da 4a. Vara de Feitos Tributários de BH-MG, sobre a qual
escrevi e realizei palestras em MG e no RJ (no blog do wirelessbr há conteúdo
desta palestra em ppt).
No trabalho/livro, mencionam-se julgamentos já concluídos sobre a polêmica
questão do ICMS/Provedor de Acesso em Tribunais Estaduais brasileiros e também o
último julgamento que, neste momento, tenta unificar, no país, entendimento
sobre a incidência (ou não incidência) do ICMS Estadual - trata-se do
julgamento, ainda em andamento, de um recurso (denominado Embargos de
Divergência) pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Este último julgamento é, hoje, o mais aguardado pela comunidade jurídica
especializada em TI e principalmente pelos Provedores de Acesso, pois estará,
tão logo concluído, definindo a palavra final sobre o assunto, pelo Tribunal
Superior brasileiro que tem a incumbência de harmonizar a jurisprudência
nacional infra-constitucional, sendo que este Tribunal, até o presente momento,
esteve dividido sobre esta questão: num primeiro momento, decidiu que incide o
ICMS (sobre o Provimento de Acesso/Internet) e, noutro, seguinte, decidiu o
contrário, que não incide o ICMS (sobre o Provimento de Acesso/Internet).
Há, então, duas correntes atuais, que estão tentando unificar as divergências
sobre a questão polêmica.
Esta dúvida equivale, hoje, na prática, a saber se uma empresa de Provimento de
Acesso irá "pagar" ICMS (à alíquota mínima de 5% - já que a alíquota estadual
foi reduzida) ou ISS (à alíquota máxima de 5%, aos Municípios).
Autorizados pelo CONFAZ (um órgão nacional, que congrega as Secretarias de
Fazenda do país), os Estados resolveram reduzir suas alíquotas do ICMS para a
atividade do provimento/acesso, baixando-a dos convencionais 25% que
tradicionalmente incidem sobre os serviços de telecomunicações para apenas 5%,
procurando igualá-la à alíquota-máxima do ISS Municipal (que é de 5%).
Com isso, deu-se uma sensação de que "tanto faria" estar (o Provedor de Acesso)
sujeito ao ISS/Municipal quanto ao ICMS/Estadual.
Mas, para um - para o Município (o ISS/Municipal) - a alíquota de 5% constitui o
teto (o máximo), enquanto que, para o outro - o ICMS/Estadual - a alíquota de 5%
sobre o Provimento de Acesso constituí apenas o piso (o mínimo), piso este que
pode, resolvida a questão jurídica (em favor de eventual incidência do tributo
em favor dos Estados), ser majorado para a alíquota máxima autorizada (por
Resolução do Senado Federal) para a tributação dos serviços de telecomunicações
(25%).
Enfim, é uma disputa entre dois grandes intuitos tributantes (Municípios x
Estados).
É também uma questão da maior importância não só para os ISP´s mas para todos do
setor de telecomunicações, pois representa, ao final, maior ou menor custo (que
certamente receberá o repasse da tributação) de aquisição e uso dos serviços/WEB,
que irão obter, dela, maior ou menor velocidade de universalização.
Meu Caro Hélio, peço desculpas pelo tecnicismo da informação, mas achei útil
aproveitar sua mensagem para tentar ressaltar a importância do momento para os
ISP´s e, indiretamente, para os envolvidos com o setor e com o próprio consumo
de serviços de dados/web.
Grande abraço,
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Fernando Botelho