FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Setembro 2004 Índice (Home)
03/09/04
• O problema da conceituação regulatória-legal de "multimídia" (e VoIP)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, September 03, 2004 10:58 AM
Subject: [wireless.br] O problema da conceituação regulatória-legal de
"multimídia" (e VoIP)
Prezados,
A questão abaixo se tornará muito brevemente importante também no Brasil, assim
como já está quente hoje nos EUA (ver abaixo). best replica watches
Trata-se da inserção dos novos serviços multimídia no conceito de aplicações
multimídia que usem rêdes de dados e o protocolo de tráfego de pacotes, TCP/IP
(como as de VoIP, por ex.).
No Brasil, desde a edição da norma regulamentadora dos SCM-Serviços de
Comunicação Multimídia, a polêmica se instalou (inicialmente sobre a
interpretação de determinado dispositivo da norma regulamentadora desses
serviços, especificamente quanto ao alcance e abrangência das veiculações de
imagens e sons, para diferenciação do serviço radiodifusor/imagens e sons -
atualmente existente e analógico - daqueles consideráveis serviços multimídia).
A convergência - principalmente quando se vier a definir o padrão brasileiro que
irá implementar a digitalização dos sinais de televisão - irá trazer, sem
dúvida, a questão à baila, pois será necessário saber, de forma definitiva, se
as aplicações multimídia, veiculáveis sobre plataformas, redes, e topologias IP
(Internet, por ex.), estarão ou não inseridas, de forma convergente e
interoperável, no conceito único (jurídico-regulatório, e não apenas
tecnológico) de telecomunicações, pois, no Brasil, os serviços de radiodifusão
analógica (como existem hoje) não são considerados (juridica e regulatoriamente
falando) serviços de telecomunicações.
O assunto pode parecer, à primeira vista, pequeno ou demasiadamente doutrinário,
mas ele irá resultar em um imenso contraditório (a exemplo do que já surge hoje
nos EUA - como está demonstrado na notícia abaixo), contraditório esse que muito
provavelmente irá terminar nos Tribunais, pois, de uma ou outra conceituação,
teremos de colher decisões importantes tais como: Audemars Piguet Royal Oak Offshore Replica
a) sujeitar-se (ou não) a regime de preços públicos (tarifários-regulados), ou
meramente privados (livres), a remuneração pela aquisição da capacidade
transmissiva em serviços considerados multimídia (VoIP, por ex.);
b) sujeitar-se (ou não) a regime tributário específico (incidência ou
não-incidência de: ICMS/25%, CIDEs FUST/1% e FUNTTEL/0,5%, além de FISTEL) o
faturamento dos novos serviços.
A ANATEL, já quando da edição da norma regulamentadora do SCM, teve de enfrentar
intenso debate sobre a questão, terminando por editar Súmula específica,
destinada à interpretação do conceito multimídia em relação à difusão de
imagens, o que também não pacificou a definição do que possa ser efetivamente
considerado mera, difusão, ou real telecomunicação, quando implementados, ambos,
sobre redes de dados, sob o unificado conceito tecnológico, de multimídia.
Devemos ir nos preparando para este debate no Brasil, e para ele, não se
concordam, mas me parece muitíssimo importante conferir o que a Suprema
Corte/USA virá a decidir sobre o assunto, em posicionamento que que será imposto
à FCC.
Abs.,
Fernando Botelho
Regulação
Nos EUA, discussão para regras ao VoIP irá à Suprema Corte
1/9/2004, 18h52
Afinal, a banda larga oferecida por redes de TV a cabo (e todos os serviços
inerentes, como VoIP) deve ou não ser entendida como um serviço de
telecomunicações? E as transmissões de TV via celular, seriam um serviço de
televisão? A discussão, nova no Brasil, está quente nos EUA. E, segundo
indicações da imprensa especializada de lá, deverá ser resolvida, em última
instância, pela Suprema Corte, já nos próximos dias. Por enquanto as redes de
cabo estão ganhando porque uma corte de apelação de São Francisco considerou
incorreta a interpretação da Federal Communications Commission (FCC) de que
esses são serviços de informação, sem portanto serem passíveis de
regulamentação.
Nos EUA, as redes de TV a cabo, que têm a maior parte dos acessos banda larga,
querem ficar fora da forte regulamentação da poderosa FCC nos novos serviços.
Querem ter liberdade de explorar os serviços de Internet, inclusive voz, sem ter
que dar acesso a concorrentes pelo seu backbone. O mesmo vale, com
características específicas, para as empresas de celular em relação aos serviços
de vídeo.
Já as grandes operadoras de telefonia fixa e os provedores independentes de
telefonia baseados na Internet (como a Earthlink) querem que as redes de TV a
cabo sejam regulamentadas como serviço de telecomunicações. As razões da Verizon,
SBC, BellSouth são óbvias: reduzir ao máximo as vantagens concorrenciais do
cabo, que vem se tornando importante competidor das teles com o VoIP. As razões
da Earthlink e das outras independentes são também compreensíveis: querem que a
FCC garanta que elas continuarão tendo acesso à Internet pelas redes de cabo, se
possível com tarifas pré-determinadas.
A FCC, por sua vez, tem indicado que pretende justamente estimular - para efeito
de política concorrencial futura - a disputa pelo mercado entre cabo e teles,
deixando inclusive de lado (para o desespero da AT&T , da Sprint e da MCI) a
longa distância e o unbundling local. Da Redação - PAY-TV News