FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Setembro 2004 Índice (Home)
15/09/04
• Entrevista: Fernando Botelho opina sobre o FUST
---- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 15, 2004 3:55 PM
Subject: [Celld-group] Fernando Botelho opina sobre o FUST
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL
Helio Rosa escrevendo.
O "nosso" Fernando Botelho ("wirelessblog"
em
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html) foi entrevistado
pelo jornalista Edson Sardinha sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust).
Mais abaixo, transcrevo a entrevista, publicada no "Congresso
em Foco".
Fernando Botelho, que é magistrado de carreira, nos quatro anos de existência do
FUST fez várias palestras e participou de vários debates sobre o fundo, seus
mecanismos legais-contábeis-práticos
de funcionamento, já que foi o primeiro autor de trabalho (livro) específico
sobre o fundo.
Recentemente passou a integrar um novo movimento apolítico (voltado para
estudos, debates, e seminários) denominado "Frente Pró-Fust".
A "Frente Pró-Fust" começa a realizar, em todo o país, debates seletivos sobre o
FUST, voltados para a formação de uma consciência nacional sobre sua importância
e principalmente sobre sua necessária implementação (como meio de inclusão
"social/digital-telecomunicativa").
Exatamente hoje, em Brasília, está ocorrendo a segunda reunião desta "Frente" (a
primeira foi há um mês, em BH, com presença da Secretária do Minicom para o Fust,
do Secretário Geral/FUST, integrantes de outros Ministérios e de vários
segmentos da sociedade todos voltados para as 13 metas legais de aplicação do
FUST).
A ENTREVISTA
http://www.congressoemfoco.com.br/edicoes_anteriores/14set2004/fust2.aspx
Fundo corre perigo
Desvio dos recursos para fazer superávit primário pode comprometer a legalidade
do Fust
Edson Sardinha
O descumprimento das finalidades previstas em lei para o Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) pode inviabilizar, não
só os projetos de inclusão digital, como a continuidade da cobrança da própria
contribuição. A avaliação é feita por um dos principais especialistas na área, o
juiz Fernando Neto Botelho, da 4ª Vara de Feitos Tributários de Minas Gerais.
O Fust é composto pelo recolhimento de 1% sobre o faturamento bruto das empresas
de telecomunicações e, por lei, deveria ser usado na instalação de computadores
e internet em escolas, bibliotecas e hospitais das regiões mais pobres do país.
Com ele, de acordo com a proposta orçamentária para 2005, o governo espera
arrecadar, em média, R$ 44 milhões por mês.
O juiz explica que o cumprimento das finalidades legais para o Fust é essencial
para validar a contribuição. Segundo Botelho, o desvio do dinheiro para fazer
superávit primário transforma o tributo em um “imposto travestido”. Com o
contingenciamento anunciado pelo governo, a contribuição do Fust passaria a ser
caracterizada como um tributo sem finalidade, característica dos impostos em
geral.
O problema, alerta, é que o setor de telecomunicações é imune
constitucionalmente à incidência de novos impostos. “Assim, ou se cumpre a
finalidade legal do Fust, ou a própria contribuição estará ameaçada”, adverte o
juiz.
Ele é autor do livro “As Telecomunicações e o Fust” (ed. Del Rey, 2001).
Congresso em Foco - O senhor acredita que esses mais de R$ 3 bilhões do
Fust, que estão parados, serão usados na universalização dos serviços de
telecomunicações? Ou o dinheiro continuará servindo para o governo fazer
“caixa”?
Juiz Fernando Neto Botelho - Essa é uma decisão primeiramente política, e
não tenho elementos para análise da questão política, menos ainda da motivação
interna da administração federal quanto a qualquer receita pública, seja ou não
do Fust. Mas é preciso acentuar que, qualquer restrição que se faça ao empenho
dos recursos do Fust – dos que já foram recolhidos ou mesmo daqueles que serão
recolhidos – equivale a desvio da finalidade legal a ele prevista. Esse desvio
de finalidade contraria a legalidade estrita do fundo, violação que compromete,
inclusive, a exigibilidade da própria contribuição, que passa a não mais adotar
caráter finalístico, que é essencial a ela.
Como assim?
Se esse contingenciamento ocorrer, a contribuição do Fust estará sujeita a uma
mutação conceitual, passando a adotar característica de "imposto travestido",
ou, de tributo sem finalidade, quando foi ela editada para cumprimento
imprescindível de uma dada finalidade.
Na prática, o que isso significa?
A hipótese, portanto, trará uma nova configuração à questão, pois o faturamento
dos serviços de telecomunicações já se faz pré-tributado por outros impostos,
não comportando a permanência de mais um, que se consolidaria com a
transformação da contribuição em um tributo sem finalidade, característica dos
impostos em geral. Deve-se lembrar, inclusive, que os serviços de
telecomunicações gozam, hoje, de imunidade
constitucional quanto a novos impostos. Assim, ou se cumpre a finalidade legal
do Fust, ou a própria contribuição estará ameaçada.
A descentralização desses recursos resolveria o problema?
O problema atual não é de centralização dos recursos com a União, na minha
opinião. É de não-cumprimento do dispositivo legal da Lei do Fust, que determina
o empenho dos recursos em projetos e programas nela mesma previstos. O
descumprimento das finalidades do Fust – a redução das desigualdades sociais e
regionais, por meio da redução das desigualdades telecomunicativas – equivale ao
descumprimento de finalidade do próprio Estado brasileiro.
O contingenciamento desses recursos, então, fere a Constituição?
A proibição dos empenhos das receitas pré-recolhidas ao Fust – medida repetida
nos últimos três anos, para fomentar o "superávit" primário – viola, assim, a
Constituição. E, a toda violação da Constituição, equivale medida, prevista na
lei, para solução. Essas medidas não me parecem necessitar de qualquer
descentralização administrativa dos recursos, o que inclusive demandaria uma
intrincada modificação legal da Lei do Fust e um imenso e ácido debate sobre a
própria questão do federalismo, já que as receitas do Fundo são originárias da
prestação de serviços de telecomunicações, que são serviços, por definição
constitucional, de competência única e exclusiva da União, e não dos demais
entes da Federação. Acho que iríamos, por esse caminho, inaugurar mais um
contraditório de altíssima complexidade. Sou, portanto, contrário à proposta,
embora a respeite e a considere útil para o debate.
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Um abraço cordial
Helio Rosa