FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Setembro 2004 Índice (Home)
15/09/04
• Questão delicada de telecom na Justiça Federal/SP - Bloqueio de chats
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, September 14, 2004 9:56 AM
Subject: [wireless.br] Questão delicada de telecom na
Justiça Federal/SP.
Prezados,
Abaixo, notícia do Telecom Online, que anuncia a existência de (nova) disputa
judicial na Justiça Federal de SP, agora sobre acessos telefônicos-fixos a chats
de conversa, hospedados em redes móveis.
Questão controvertida, esta, que envolve aspectos regulatórios e concorrenciais
(bloqueio de chamadas fixo-móvel, para determinados serviços inteligentes, de
determinadas redes) e de moralidade (afetação dos costumes, que encontrará,
sempre, a liberdade de expressão e de comunicação, como itens de oposição).
Houve recurso da decisão de primeira instância, que será entregue ao Tribunal,
para revisão.
Vale, entretanto, o registro, pela importância e extensão do fato.
Abs.,
Fernando Botelho
Bloqueio de chats: One World Interactive denuncia
Telefônica na SDE
10/9/2004
A One World Interactive do Brasil entrou ontem, 9, na Secretaria de Direito
Econômico, do Ministério da Justiça, com um pedido de averiguação preliminar
contra a Telefônica por infração ao direito econômico. A empresa, que opera
portais de voz interativos, denuncia que a concessionária, alegando estar
obedecendo a uma decisão judicial, está bloqueando as ligações originadas em sua
rede para a rede de operadoras celulares que hospedam esses portais. No entanto,
não bloqueia serviços semelhantes que estão hospedados em sua rede ou de
empresas coligadas, como a Vivo. Para o advogado especialista em
telecomunicações, Guilherme Ieno Costa, da Felsberg Associados, a operadora "deu
uma interpretação errada à decisão judicial e, com essa manobra, está praticando
conduta discriminatória, criando dificuldades para o funcionamento dos negócios
de suas concorrentes". A decisão judicial, pivô dessa polêmica, foi proferida
pelo juiz Aroldo Washington, da 4ª Vara Federal de São Paulo e, no entender do
advogado, proibia a cobrança desses serviços, mediante quantidade de tempo
utilizado e também por pulso, além de determinar a não veiculação de serviços de
telessexo e outros que atentem contra a moral. "A sentença não proibiu que as
chamadas fossem completadas, e sim a cobrança do SVA (Serviço de Valor
Adicionado), o que não atinge a One World, cujos serviços são gratuitos",
ressalta Costa. Os serviços interativos da One World -- entre eles, o Portal
Rede TV, Alô Band e o Portal Rede Record -- estão hospedados na rede da Claro
que, em maio, recebeu notificação da Telesp sobre a proibição. A One World
encaminhou documentação à SDE mostrando que serviços semelhantes continuam
liberados pela Telefônica -- como o Programa Note e Anote, da rede Record,
hospedado na rede da concessionária, e o Portal SBT, na rede da Vivo, que conta
com seu próprio portal, também liberado. A sentença judicial sobre essa questão
tem abrangência para todo o território nacional, mas a Telemar e a Brasil
Telecom tiveram procedimentos diferentes da Telefônica, não bloqueando os
portais de voz. Wanise Ferreira - Telecom Online
Telefônica consultou MP para adotar bloqueio aos chats
10/9/2004
A Telefônica reitera que está cumprindo determinação judicial para proceder ao
bloqueio de serviços eróticos e chats. A questão é alvo de uma denúncia na SDE
(Secretaria de Direito Econômico), onde a One World Interactive pediu
averiguação preliminar contra o bloqueio a esses serviços adotado pela
Telefônica. Segundo fontes da concessionária, no que se refere ao bloqueio a
serviços eróticos e a chats cujo acesso é cobrado, por minuto ou pulso, na conta
telefônica, a posição da empresa é de tranqüilidade e de que vem agindo de forma
isonômica. Essas fontes informam que a operadora já bloqueou o acesso a mais de
500 números, de vários redes, inclusive da sua. Alegam que a operadora não está
dando uma interpretação "particular" à sentença do juiz da 4ª Vara Federal de
São Paulo, publicada em fevereiro de 2003, referente ao provimento de acesso
pela Telefônica e Embratel, por meio do código 0900, a serviços eróticos. O juiz
também proibiu essas operadoras de proverem serviço, mediante cobrança por
quantidade de tempo de ligação ou pulso na conta telefônica, como o "Disque
Amizade". Essas fontes observam que, para assumir essa conduta -- bloquear o
acesso a chats que se enquadram nos contornos definidos na sentença -- a
operadora ouviu o juiz do caso e o Ministério Público. Três provedores de
serviços, entre eles a One World, já recorreram ao Tribunal Regional Federal
contra o bloqueio, mas não conseguiram liminar. Segundo fontes da Telefônica,
que assim como a Embratel apelou da sentença da 4ª Vara, a maior dificuldade é
identicar os serviços e chats em desacordo com o que diz a sentença. Lia Ribeiro
Dias - Telecom Online