FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Agosto 2005 Índice (Home)
02/08/05
• Nova Decisão Judicial sobre Tarifa
Assinatura da Justiça Federal do DF!
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, August 02, 2005 9:19 AM
Subject: [wireless.br] Nova Decisão Judicial sobre Tarifa Assinatura da
Justiça Federal do DF !!!
Prezados,
Muito a propósito do tema que, aqui, nos últimos dias, foi objeto de
entrevista (à revista "Isto é, Dinheiro") do Ministro Hélio Costa, vejam,
abaixo, que a Justiça Federal (2a. Vara) do DF acaba de conceder liminar
contra a TB-tarifa assinatura.
Esta Vara Federal é justamente aquela à qual foram enviados os milhares de
processos então em curso na ampla jurisdição nacional sobre o mesmo tema,
por decisão do STJ-Superior Tribunal de Justiça-Brasília, razão pela qual
esta decisão de agora passa a ter uma importância grande na solução do
assunto (ainda que eu, particularmente, tenha opinião contrária ao tema nela
tratado), pois provém da Vara e respectivo juízo ditos competentes pelo STJ
para o exame do assunto.
Resta saber, agora, se o próprio STJ - que terminará examinando o assunto,
em grau de recurso -irá mantê-la, na essência, ou não.
Mantê-la, diga-se a propósito, equivale a cortar, desde logo, algo em torno
de 30% do faturamento das empresas de telefonia no Brasil, razão pela qual o
impacto da decisão, em termos de reflexo econômico-financeiro (para
prestadoras e consumidores), é imenso.
Por outro lado, o próprio STJ já suspendeu, recentemente, liminares que
haviam sido concedidas neste mesmo sentido, isto é, o Tribunal Superior que
irá re-examinar esta nova decisão já emitiu, até aqui, juízo de valor sobre
a questão, acentuando, em revisão de decisões liminares de outros lugares do
país, a legalidade da TB, que foi até agora mantida.
Vamos aguardar prá ver como é que fica...mas fica, desde logo, o
(importante) registro, que vai dando ganho à causa sustentada pela tese da
ilegalidade da TB.
Abraços,
Fernando Botelho
01/08/2005 - 20h43
Justiça suspende cobrança da assinatura básica em todo o país
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A Justiça Federal de Brasília suspendeu hoje, por meio de liminar, a
cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A assinatura básica
--que custa hoje cerca de R$ 40-- é cobrada mensalmente nas contas de
telefone.
A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o
serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.
Atendendo ao pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor),
formulado em uma ação civil pública, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de
Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da
assinatura básica do serviço fixo.
De acordo com a decisão, o juiz considerou que "a tarifa básica imposta no
serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade".
O Inadec argumentou que a cobrança da assinatura básica mensal "não encontra
amparo legal".
Para o Inade, há uma inversão de valores com relação ao projeto de
universalização dos serviços previsto na privatização, pois hoje os
consumidores de baixa renda preferem manter um telefone celular pré-pago
para não terem que pagar a assinatura básica, enquanto a telefonia fixa tem
milhares de linhas sobrando.
O juiz considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código
Tributário Nacional, "pois não traduz contraprestação por serviço prestado",
e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.
A assinatura básica representa hoje uma receita mensal de aproximadamente R$
2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa.
A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília foi apontada pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça) como a Vara competente para o julgamento de ações sobre
a assinatura básica da telefonia fixa.
A concentração do julgamento de processos que questionam a validade da
cobrança da assinatura básica de telefonia fixa na 2ª Vara de Brasília
ocorreu porque em todo o país tramitavam ações sobre o assunto, podendo
haver decisões diversas para serem cumpridas por uma mesma empresa.
No despacho, o juiz determina ainda que a Anatel comunique todas as empresas
de telefonia fixa sobre a decisão de suspender a cobrança.