FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Agosto  2005               Índice (Home)


02/08/05

Nova Decisão Judicial sobre Tarifa Assinatura da Justiça Federal do DF!

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, August 02, 2005 9:19 AM
Subject: [wireless.br] Nova Decisão Judicial sobre Tarifa Assinatura da Justiça Federal do DF !!!

Prezados,
Muito a propósito do tema que, aqui, nos últimos dias, foi objeto de entrevista (à revista "Isto é, Dinheiro") do Ministro Hélio Costa, vejam, abaixo, que a Justiça Federal (2a. Vara) do DF acaba de conceder liminar contra a TB-tarifa assinatura.
Esta Vara Federal é justamente aquela à qual foram enviados os milhares de processos então em curso na ampla jurisdição nacional sobre o mesmo tema, por decisão do STJ-Superior Tribunal de Justiça-Brasília, razão pela qual esta decisão de agora passa a ter uma importância grande na solução do assunto (ainda que eu, particularmente, tenha opinião contrária ao tema nela tratado), pois provém da Vara e respectivo juízo ditos competentes pelo STJ para o exame do assunto.
Resta saber, agora, se o próprio STJ - que terminará examinando o assunto, em grau de recurso -irá mantê-la, na essência, ou não.
Mantê-la, diga-se a propósito, equivale a cortar, desde logo, algo em torno de 30% do faturamento das empresas de telefonia no Brasil, razão pela qual o impacto da decisão, em termos de reflexo econômico-financeiro (para prestadoras e consumidores), é imenso.
Por outro lado, o próprio STJ já suspendeu, recentemente, liminares que haviam sido concedidas neste mesmo sentido, isto é, o Tribunal Superior que irá re-examinar esta nova decisão já emitiu, até aqui, juízo de valor sobre a questão, acentuando, em revisão de decisões liminares de outros lugares do país, a legalidade da TB, que foi até agora mantida.
Vamos aguardar prá ver como é que fica...mas fica, desde logo, o (importante) registro, que vai dando ganho à causa sustentada pela tese da ilegalidade da TB.
Abraços,
Fernando Botelho

01/08/2005 - 20h43
Justiça suspende cobrança da assinatura básica em todo o país

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

A Justiça Federal de Brasília suspendeu hoje, por meio de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A assinatura básica --que custa hoje cerca de R$ 40-- é cobrada mensalmente nas contas de telefone.

A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.

Atendendo ao pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), formulado em uma ação civil pública, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da assinatura básica do serviço fixo.

De acordo com a decisão, o juiz considerou que "a tarifa básica imposta no serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade".

O Inadec argumentou que a cobrança da assinatura básica mensal "não encontra amparo legal".

Para o Inade, há uma inversão de valores com relação ao projeto de universalização dos serviços previsto na privatização, pois hoje os consumidores de baixa renda preferem manter um telefone celular pré-pago para não terem que pagar a assinatura básica, enquanto a telefonia fixa tem milhares de linhas sobrando.

O juiz considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código Tributário Nacional, "pois não traduz contraprestação por serviço prestado", e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.

A assinatura básica representa hoje uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa.

A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília foi apontada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como a Vara competente para o julgamento de ações sobre a assinatura básica da telefonia fixa.

A concentração do julgamento de processos que questionam a validade da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa na 2ª Vara de Brasília ocorreu porque em todo o país tramitavam ações sobre o assunto, podendo haver decisões diversas para serem cumpridas por uma mesma empresa.

No despacho, o juiz determina ainda que a Anatel comunique todas as empresas de telefonia fixa sobre a decisão de suspender a cobrança.


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