FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Agosto 2005 Índice (Home)
04/08/05
• STJ sobre tarifas públicas de serviços
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From: Fernando Botelho
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Sent: Thursday, August 04, 2005 8:45 AM
Subject: [wireless.br] STJ sobre tarifas públicas de serviços (de ontem)
Prezados,
Ainda sobre a questão da TB-tarifa-assinatura de telefonia, suspensa, para o
país inteiro, por decisão da Justiça Federal, trago aqui, a título de
informação, uma outra decisão de ontem, do Superior Tribunal de Justiça-STJ -
que irá examinar, também, esta questão, da tarifa-assinatura de telecom -
especialmente a visão do Ministro Vidigal, Presidente daquele Tribunal, que
evidencia, em termos de princípios, o que ele pensa - no caso, também o que o
Ministério Público Federal pensa - sobre o tarifamento de serviços
concessionados e do poder da administração pública (ou do Judiciário) de alterar
regras tarifárias contratadas por concessão.
Pela coincidência com o que se está, agora, decidindo, na Justiça, sobre a
tarifa-assinatura de telecomunicações, considero importante a decisão de ontem,
como um leading case.
"Mutatis, mutandis", a visão, até por ser a mais recente (pois foi externada
ontem), não se afasta de uma outra, passível de ser externada pelas mesmas
autoridades judiciárias no caso da tarifa-assinatura de telecomunicações, quando
lhes chegar o exame, em recurso ou pedido de suspensão.
Já tendo a ANATEL e as empresas prestadoras anunciado que irão recorrer da
suspensão, a expectativa passa então a ser agora sobre o que os Tribunais
Superiores - especialmente o STJ, do qual emanada esta decisão abaixo - irão
decidir (manutenção ou reforma da suspensão da TB).
Vale conferir (abaixo).
Abs.,
Fernando Botelho
Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
Presidente suspende decisão que impede reajuste de tarifas pela Coelce
Está suspensa a decisão que pretendia impedir a Companhia Energética do Ceará –
Coelce de cobrar tarifas de energia elétrica com reajuste definido pela Agência
Nacional de Energia Elétrica. O presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Edson Vidigal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da
5ª Região que concedeu antecipação de tutela para impedir a cobrança com
reajuste.
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A tutela foi concedida em ação popular ajuizada por Luiz Carlos Andrade de
Morais e Francisco Lopes da Silva, na qual buscavam a declaração de nulidade de
cláusulas de reajuste das tarifas definidas no Contrato de Concessão de Geração
e de Distribuição de Energia Elétrica celebrado entre a Coelce e a União,
intermediado pela Aneel.
O juiz da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará concedeu a tutela.
"Concedo a antecipação de tutela, para o fim de determinar que a Companhia
Energética do Ceará (Coelce) se abstenha da cobrança dos encargos mensais
referentes ao fornecimento de energia elétrica, nos moldes da resolução
homologatória nº 100/Aneel, ficando autorizada, no entanto, a aplicação de
reajuste de forma a não conter potencial aumento para além da variação IGPM,
acumulado nos últimos doze meses (11,1221%)", afirmou o juiz.
A Coelce pediu a suspensão da decisão ao presidente do TRF da 5ª Região, mas o
pedido foi negado. Ao agravo interposto também foi negado provimento pelo Pleno
do Tribunal. A Aneel dirigiu, então, ao STJ este pedido de suspensão da
antecipação da tutela, alegando possibilidade de lesão ao interesse público, à
ordem administrativa e à economia pública. "O desrespeito aos contratos não
privilegia o nosso País como uma país sério de cumprimento das avenças que
pactuou", argumentou.
Segundo a Aneel, a manutenção da antecipação de tutela que limitou em mais da
metade o reajuste homologado pela própria Aneel – após meticuloso trabalho
elaborado pela sua área técnica – culminará por destruir a credibilidade que o
Governo vem tentando conquistar perante os investidores ao longo dos anos.
Observou, ainda, que a ausência de investimentos no setor, conseqüência do
não-reajustamento das tarifas, acarretará, em futuro próximo, lesão irreparável
à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos
moldes da ocorrida em 2001.
"Crise essa que fatalmente implicará racionamento e aumento de preços de
energia", asseverou. "Perde o País, que deixa de crescer; perde o consumidor,
que vai pagar mais caro por uma energia que sequer poderá consumir livremente, e
perde-se eficiência na prestação do serviço público". Em parecer, o Ministério
Público opinou pela suspensão.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu a suspensão. "O
descumprimento de cláusulas contratuais, impedindo a correção do valor real da
tarifa, nos termos em que previsto no contrato de concessão, causa sérios
prejuízos financeiros à concessionária, podendo afetar gravemente a qualidade
dos serviços prestados e sua manutenção", observou o ministro.
Ao deferir o pedido, ele ressaltou que a falta de investimentos no setor
prejudica os usuários e causa reflexos negativos na economia pública, pois
implica insegurança e riscos na contratação com a Administração Pública,
afastando os investidores. "Resultando em graves conseqüências também para o
interesse público como um todo, além, é claro, de repercutir no chamado ‘Risco
Brasil’", acrescentou o ministro Edson Vidigal.
Rosângela Maria
(61) 3319-8590