FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICA??ES - QUEST?ES JUR?DICAS
Fevereiro 2005 ?ndice (Home)
11/02/05
?
Videointerrogat?rio
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From: Fernando Botelho
To: abdimg@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, February 11, 2005 12:37 PM
Subject: [wireless.br] Videointerrogat?rio
Not?cia:
Polanski vai depor por videoconfer?ncia
11/2/2005
O diretor Roman Polanski, 71, ser? ouvido na corte inglesa por meio de
videoconfer?ncia, na a??o que move contra a revista "Vanity Fair" por
difama??o em um artigo. A permiss?o para realizar o depoimento foi dada na
quinta. Polanski ? cidad?o franc?s e n?o vai para a Inglaterra porque corre
o risco de ser extraditado para os EUA, onde ? fugitivo da Justi?a, que o
acusa de abuso sexual contra crian?as. H? mais de duas d?cadas, ele admitiu
ter mantido rela??es sexuais com uma menina de 13 anos. Folha de S?o Paulo
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Vejam abaixo: deu na "Folha": videointerrogat?rio internacional (ver
abaixo).
Para aqueles, como n?s, que defendem (inclusive tenho escrito sobre o
assunto) a aplica??o de videoconfer?ncia nos interrogat?rios da Justi?a
(coleta remota de depoimentos de acusados,replica iwc aquatimer automatic 2000 testemunhas, em processos
criminais e c?veis), o leading case (not?cia acima) traz aspectos
hist?ricos (positivos, em sua maior parte, mas tamb?m negativos, noutros).
Primeiro, esse ser? um in?dito evento de telecomunica??o a servi?o de
atividade jurisdicional inter Estados, ou, internacional, o que mostra a
efici?ncia da aplica??o de TI nos tr?mites judici?rios os mais amplos, como
ve?culo de redu??o de custos operacionais tradicionais e de timings
imensos da burocracia envolvida na pr?tica dos atos processuais, como no
caso, em que, ao inv?s da tradicional Carta Rogat?ria entre pa?ses (Fran?a e
Inglaterra), usa-se uma conex?o ponto-a-ponto (um ponto na Corte Inglesa,
outro, em territ?rio franc?s), troca de pacotes de bits, infra de conex?o,
softwares e hardwares de roteamento, compress?o, etc., e pronto: estar?
totalmente viabilizado o teleinterrogat?rio, que, do contr?rio, acarretaria,
sem d?vida, encargos (de tempo e recursos) imensamente maiores, houvesse a
necessidade do deslocamento f?sico do acusado franc?s (? Corte inglesa).
Segundo, trata-se de mais um evento que demonstra a confiabilidade que o
meio - a videoconex?o - vai ganhando, com performances cada vez mais
crescentes, nos meios judici?rios do Primeiro Mundo, atrav?s da distens?o da u-boat-replica.aquwatches.com
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cl?ssica preven??o de magistrados, advogados, Omega Replica e promotores com eventos que
ponham remotamente conectados o Juiz e a parte (ou a prova oral). No Brasil,
chegamos a ter, em 1997, decis?o judicial de Tribunal Superior contra
exatamente o videointerrogat?rio, ao fundamento de que se fazia, ?quela
?poca, imprescind?vel a presen?a f?sica do acusado ao local em que estava o
Juiz, para o interrogat?rio criminal, para que o Juiz pudesse visual e
fisicamente acercar-se de sensores-diretos para a confer?ncia de sua (a do
acusado) liberdade e integridade f?sica, imprescind?veis para um v?lido
interrogat?rio.
Aquela decis?o, sem qualquer intuito de cr?tica, trazia, em si, um denso
conte?do de desinforma??o sobre a abrang?ncia e capacidade do meio
telecomunicativo usado.
No ano de 2.003, tivemos oportunidade de coordenar a realiza??o, em Belo
Horizonte, de um excelente evento, em que, atrav?s de um link de
videoconfer?ncia feito entre a Vara de Execu??es Criminais do forum da
Capital mineira e uma das Penitenci?rias dos arredores de BH, foram
interrogados, pelo Juiz criminal, mais de 13 acusados-presos, sendo que o
cuidado que procuramos ter na ocasi?o, com as tomadas de imagens internas do
pres?dio e da sala onde cada detento prestava suas informa??es ? c?mera
usada para a conex?o remota com o Juiz/F?rum, aliada ? alta taxa de bits
usada durante toda a transmiss?o, e uma otimizada resolubilidade da pr?pria
tela de v?deo posicionada no F?rum, assegurou ampla condi??o de trabalho aos
profissionais envolvidos (Juiz, advogados e promotores), permitindo que o
magistrado conferisse todos os detalhes f?sicos, ps?quicos, de cada acusado
(que foram especialmente filmados antes que a pergunta??o tivesse in?cio),
acusados esses que tamb?m livremente prestaram depoimento e ressaltaram, por
vontade pr?pria, a utilidade do meio, inclusive pela facilidade que
passariam a ter, com ele, para maior freq??ncia no contato di?rio com o Juiz
da Execu??o criminal, coisa absolutamente imposs?vel e impens?vel diante das
limita??es atuais dos transportes f?sicos dos milhares de detentos
recolhidos a centenas de Cadeias e Penitenci?rias do Estado (foram
proferidas, apenas naquela memor?vel tarde, 15 senten?as, ao passo em que,
em um dia comum, com as idas e vindas f?sicas de presos transportados por
cambur?es, n?o se consegue performance superior a cinco decis?es/dia).
Outros eventos iguais foram tamb?m realizados em ?pocas diversas, em SP, RJ,
e na Para?ba.
Mas, com este evento agora realizado na Europa ocidental, conectando a Corte
inglesa a um ponto da Fran?a, para interrogat?rio, esperamos que a cultura
pr?-aplica??o (da videoconfer?ncia) nos interrogat?rios se solidifique
noutros pa?ses, como o Brasil.
Mas, h?, por ?ltimo, um ponto negativo - que, por quest?o de justi?a, n?o
pode deixar de ser aqui ressaltado.
? que se v?, claramente, que a disposi??o do (famoso) acusado,ShoesHellen
de aceitar
este evento de videointerrogat?rio internacional, n?o ?, em si, um ato,
digamos, de apre?o espont?neo pela tecnologia ou pela facilita??o que ela
permite, mas uma estrat?gia de auto-prote??o contra determinada norma
vigorante em um dos pa?ses (na Inglaterra) e n?o-vigorante noutro (na
Fran?a), norma esta que o sujeitaria, se se dispusesse a ir fisicamente ?
Corte inglesa para ser interrogado, ao alcance da jurisdi??o norte-americana
junto ? qual deve prestar contas por outra acusa??o de abuso sexual contra
crian?as.
? que o Tratado que edita a norma (de extradi??o) existe entre EUA e
Inglaterra, e, n?o, entre os EUA e a Fran?a...raz?o porque o r?u-franc?s
preferiu o "conforto" estrat?gico da videoconfer?ncia, com a qual, ao mesmo
tempo em que atende e presta contas ? Justi?a inglesa, livra-se do alcance
da jurisdi??o norte-americana, que vigora, tamb?m, no territ?rio ingl?s.
? a primeira vez, penso, que surge, assim, uma dupla face jur?dica da
videoconfer?ncia em interrogat?rios judiciais.
Foi pelo conjunto desses motivos que resolvi tomar o tempo dos colegas e
trazer a todos, aqui, a not?cia e o breve coment?rio. elevator shoes
Abs.,
Fernando Botelho