FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Fevereiro  2005               Índice (Home)


15/02/05

Portal VoIP (9) - Participação de Fernando Botelho

From:
Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, February 15, 2005 12:05 PM
Subject: [wireless.br] Portal VoIP (9) - Participação de Fernando Botelho

 
Olá,  ComUnidade WirelessBrasil !  
Helio Rosa escrevendo.
Nesta ComUnidade (Portal em 
www.wirelessbrasil.org)  interagimos e compartilhamos conhecimentos com muita cordialidade, cortesia, tolerância e paz - sempre fazendo novos amigos!  
 
Esta é uma aventura virtual: estamos construindo um Portal Voip "online", com a participação de 2200 integrantes de nossos fóruns!!!  :-)
Nossa Área de Trabalho está em http://www.wirelessbrasil.org/portal_voip/voip01.html.
Toda e qualquer contribuição/sugestão é muito bem-vinda!
 
Estou registrando a adesão do "nosso" Fernando Botelho ao esforço da construção do Portal.
Ele estará atento aos aspectos jurídicos e de regulamentação.
Transcrevo, com sua autorização, a mensagem recebida em "pvt".
Obrigado, Fernando, pela participação! Replica Watches

----------------------------------------------------

 
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Helio Rosa
Sent: Saturday, February 12, 2005 10:46 AM
Subject: Fw: [Celld-group] Portal VoIP (8) - "Sumário" inicial - Resumo da semana
Hélio,
Como vamos por aí ?
Tudo bem ?
Estou acompanhando, com interesse, mais essa sua rápida e otimizada providência, de criar um portal para o importante tema VoIP.
Gostaria de manifestar meu interesse em participar, especialmente em integrar os debates, escritos, estudos, sobre a questão jurídica (ampla: regulatória, legal, nacional e estrangeira) que, tenho certeza, vai-se tornar, na exata proporção da entrada efetiva da tecnologia no mercado nacional-brasileiro, nova polêmica jurídico-regulatória e, muito provavelmente, judicial.
Afinal, uma histórica transposição do clássico conceito da transmissão de voz - serviços amparados na comutação por circuitos entre pontos específicos - para a da comutação do sinais por pacotes que trafegarão pela rede mundial e não mais por redes privadas-cativas, das operadoras de telefonia, irá gerar, antes de tudo, um conflito negocial-mercadológico, entre estas operadoras e os novos players de VoIP, que deverá ser solucionado pela Agência reguladora e, como sempre, por intervenção judicial.
Estudos de direito comparado - análise da situação, a respeito de VoIP, nas Justiças de outros países - podem ajudar bastante na fixação de uma conscientização brasileira sobre o tema, não acha?
Noutras palavras, parece-me forte a tendência de isso se tornar um tema novo e instigante também para o meio jurídico, ou, talvez, fundamentalmente para o meio jurídico.
Conte comigo, portanto, para o debate, se considerar útil e apropriada minha contribuição para ele.
Grande abraço,
Fernando Botelho
 

ComUnidade WirelessBrasil