FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Maio 2005 Índice (Home)
17/05/05
• Radiação e Saúde
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Helio Rosa ; Helio Rosa
Sent: Tuesday, May 17, 2005 11:50 AM
Subject: Re: [Celld-group] Seção Radiação x Saúde + Artigo
Hélio,
Apenas uma dica sobre o tópico final da sua mensagem abaixo.
Teoricamente, há possibilidade de que esta questão não se encerre no Tribunal
Gaúcho, pois pode legalmente ser ainda examinada pelo STJ-Superior Tribunal de
Justiça, ou mesmo pelo STF-Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em grau de
recurso (especial, para o STJ, e extraordinário, para o STF).
Pessoalmente, e pela envergadura dela, acho que, inevitavelmente, ela chegará a
ser reexaminada por pelo menos um desses Tribunais, o que assegura, pelo menos
em tese, possibilidade de sua alteração, o que, eventualmente ocorrendo,
dispensa o cumprimento da lei gaúcha.
Não creio que os departamentos jurídicos dessas empresas venham a se conformar
com esta decisão do TJRS, abstendo-se de recorrer ao STJ e ao STF.
Grande abraço,
Fernando Botelho
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Transcrevo abaixo uma
notícia interessante sobre o tema Radiação e Saúde (sempre polêmico sobre os
reais danos à saúde e a autonomia de legislar por parte dos municípios).
No caso em pauta, as operadoras de telefonia terão que cumprir a lei sobre a
localização de antenas de celulares na capital gaúcha.
Boa leitura.
Um abraço cordial
Helio Rosa
heliorosa@wirelessbrasil.org
RS cria regras para instalação de antenas de celular
Segunda-feira, 16 maio de 2005 - 08:59
IDG Now!
As operadoras de telefonia terão que cumprir a lei sobre a localização de
antenas de celulares na capital gaúcha.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou recurso da Associação
Nacional das empresas do setor (Acel), que pedia a suspensão da Lei nº 8.896/02,
que estabelece regras para instalação das torres de Estações de Rádio Base (ERBs),
as antenas que fornecem o sinal do celular.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) quer a remoção de 154 antenas
instaladas irregularmente em Porto Alegre. As empresas tiveram 36 meses para se
ajustarem às regras que determinam distâncias entre as antenas, e entre elas e
as construções.
A Acel, que representa as empresas TIM, Vivo, Claro e Brasil Telecom, alegava
que havia risco de prejuízo ao serviço prestado se as torres consideradas
irregulares fossem retiradas.
O juiz José Luiz John dos Santos, da 1ª Câmara Cível, responsável pela rejeição
ao pedido, disse que, apesar de ser competência privativa da União legislar
sobre telecomunicações, "é competência comum da União, dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente".
Ele explicou que não vê "ofensa à Constituição Federal ao exigir, no âmbito
municipal, o estudo prévio de impacto ambiental - o que não se discute no caso
sub judice".
O magistrado lembrou que a 4ª Câmara Cível do TJRS já decidiu que "não basta o
licenciamento expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para
que se possa instalar e operar as estações no âmbito municipal".
Segundo ele, o entendimento foi que a empresa de telefonia celular deve se
submeter às exigências do município de Porto Alegre, "que detém inequívoca
competência para legislar".
Conforme a assessoria de imprensa do Tribunal, a Lei nº 8.896/02, contestada
pelas empresas, dispõe, entre outros, que o licenciamento de ERBs observará a
distância mínima de cinco metros do eixo da torre até as divisas do imóvel onde
se pretenda localizar.
Também fixa que o eixo da torre ou o suporte das antenas deverão obedecer à
distância horizontal mínima de 50 metros da divisa de imóveis onde se situem
hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, creches, clínicas
cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde.
A legislação estabelece que a prioridade na implantação das antenas será em
topos e fachadas de prédios ou construções e equipamentos existentes, desde que
autorizada pelo proprietário.
Ela também promove a integração à paisagem urbana das ERBs com as edificações
existentes. E determina que, na impossibilidade de atendimento a quaisquer das
diretrizes, a implantação das torres observará a distância mínima de 500 metros
entre elas.
Agência Brasil