FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Novembro 2005 Índice (Home)
01/11/05
• Os 4 bi do FUST foram pelo ralo?
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, November 01, 2005 11:03 PM
Subject: Re: [Celld-group] Fw: Os 4 bi do FUST foram pelo ralo? -
Reportagem
Hélio e demais,
O artigo (abaixo) é preciso em tudo, infelizmente. Mas, há solução...pelo
menos, quando não há solução extrajudicial em vista, aproxima-se o cenário da
última via: a solução judicial do entrave. É o que o FUST (hoje, o F(R)UST)
prenuncia.
Grande abraço,
Fernando Botelho
ETHEVALDO SIQUEIRA O ESTADO DE S.PAULO
Domingo, 30 de outubro de 2005
R$ 4 bilhões do Fust já foram pelo ralo
Nenhuma novela talvez tenha fim mais trágico no Brasil do que a incrível
história do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust). A começar
pelos R$ 4 bilhões acumulados desde o ano 2000 e não utilizados até hoje. Esse
fundo é constituído, entre outros recursos, pela contribuição de 1% das receitas
brutas das operadoras de telecomunicações. Anualmente ele canaliza cerca de R$
800 milhões ao Tesouro Nacional.
Criado pela Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, o Fust nunca foi aplicado em
suas finalidades legais. E dificilmente o será, embora ministros e dirigentes de
empresas concessionárias anunciem com muita freqüência a possibilidade de
recorrer aos recursos desse fundo para levar telefones às áreas pobres e às
famílias mais carentes do País ou para implementar projetos de alto interesse
social - visando à democratização do acesso à internet, à informatização do
ensino ou da saúde.
Puro sonho ou ilusão. Até porque, segundo a opinião de especialistas do próprio
Ministério da Fazenda, o fundo não é cumulativo e tudo que não foi empenhado ou
utilizado dentro dos exercícios anteriores, “caiu em exercício findo” e foi
sugado pelo buraco negro dos orçamentos passados. Logo, não existem os R$ 4
bilhões recolhidos pelas operadoras de telecomunicações nos últimos cinco anos.
É mais provável que esses valores já tenham sido utilizados pelo governo, não
apenas para engordar o superávit primário - a alegria do ministro Antonio
Palocci - mas também para reduzir a dívida interna.
No passado, o Brasil viveu situação semelhante com o confisco do Fundo Nacional
de Telecomunicações (FNT), uma sobretarifa de 30% paga pelos usuários sobre o
valor de todos os serviços de telecomunicações por mais de 20 anos, a partir de
1967. Embora do ponto de vista legal o FNT devesse ser aplicado na
infra-estrutura de telecomunicações, seus bilhões também foram lançados na vala
comum do déficit público.
O leitor conhece, com certeza, outros casos de fundos e contribuições
provisórias que jamais foram aplicados em sua finalidade legal. Ou de
empréstimos compulsórios que nunca foram devolvidos aos contribuintes. Todos
sabíamos que o tributo nascido para prover R$ 6 bilhões para a Saúde Pública,
com o nome de Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) -
não seria provisório nem se destinaria efetivamente àquele setor.
Todos os ministros das Comunicações - de Pimenta da Veiga a Eunício Oliveira -
prometeram aplicar os bilhões do Fust na universalização das telecomunicações ou
na inclusão digital. Mas não aplicaram. Agora é a vez do ministro Hélio Costa,
que prometeu solenemente, ao inaugurar o evento Futurecom 2005, em
Florianópolis, na semana passada, “desencantar o Fust”. Hélio Costa anunciou
ainda que vai implantar a TV digital até junho de 2006. “Pelo menos em São
Paulo, teremos a transmissão da Copa do Mundo em TV digital e imagens de alta
definição” – garantiu. Grande humorista.
Por lei, os recursos do Fust “devem ser aplicados em programas, projetos e
atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para
universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações.” Entre seus
objetivos estão: a) atendimento a localidades com menos de 100 habitantes; 2)
complementação do plano geral de metas de universalização, para atender a
comunidades de baixo poder aquisitivo; 3) telefones individuais para prestação
de serviço, em condições favorecidas, a escolas, hospitais e bibliotecas; 4)
redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive à internet,
em condições favorecidas, a hospitais e maternidades; 5) redes digitais de
informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições
favorecidas, a escolas e bibliotecas; 6) redução das contas de serviços de
telecomunicações de escolas e bibliotecas na utilização de serviços de redes
digitais de informação que sirvam, de preferência, à população carente; 7) redes
de alta velocidade, destinadas a serviços de teleconferência entre escolas e
bibliotecas; 8) atendimento a áreas remotas e de fronteira de interesse
estratégico; 9) implantação de telefones para órgãos de segurança pública; 10)
serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares,
situadas em pontos remotos do território nacional; 11) linhas para instituições
de assistência a deficientes; 12) linhas para deficientes carentes; 13)
implantação da telefonia rural.
O Fust parece ter sido criado para que ninguém possa utilizá-lo, tal o
emaranhado de exigências burocráticas que impõe para liberar seus recursos. Pior
ainda: há juristas que o consideram inconstitucional, já que ele deveria ser
destinado exclusivamente para a universalização da telefonia, como indica a Lei
Geral de Telecomunicações (Lei 9472), com o objetivo central de levar telefonia
a áreas pobres e populações de baixa renda. O Congresso, no entanto, incorporou
à lei que criou o Fust dezenas de emendas, desfigurando o fundo de tal forma que
ele hoje contempla mais de uma dúzia de serviços.
E agora, a grande surpresa: os R$ 4 bilhões do Fust não podem mais ser usados
pelas telecomunicações. Tudo que se acumulou em cinco anos pode ter ido pelo
ralo.
ETHEVALDO SIQUEIRA
esiqueira@telequest.com.br