FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Setembro 2005 Índice (Home)
05/09/05
• [3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil. (1)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, September 05, 2005 11:42 PM
Subject: [Celld-group] Re: [wireless.br] Re: [3G] Reflexões sobre a situação
atual no Brasil.
Marcelo,
As suas cogitações (nas duas mensagens abaixo)
contêm pontos importantes e gostaria, por isso e mesmo para fomentar o debate,
de abordar cada um.
Primeiro, vc tem toda a razão quanto à limitação regulatória da subfaixa de
radiofreqüência para o SMP (ela está mesmo arbitrada, textualmente, em 50MHz
para uma mesma Prestadora) e a limitação consta, textualmente, do § 4o, do art.
2o, da Resolução 340/2003-ANATEL ("Regulamento de Uso de Radiofreqüências nas
Faixas de 800 MHz, 900 MHz, e 1.800 MHz para a Prestação do Serviço Móvel
Pessoal").
Se você, ainda, associar, a esta limitação quantitativa relacionada com a
freqüência em si, a própria delimitação (ou a limitação) da área geográfica de
prestação do serviço móvel pessoal (objeto, esta, do PGA-Plano Geral de
Autorizações do SMP-Serviço Móvel Pessoal, ou PGA/SMP, ou, "Anexo I", da
Resolução 321/2002-ANATEL), terá, sem dúvida, um quadro
normativo-regulatório-administrativo intensamente restritivo da disponibilidade
de freqüências e áreas de prestação para que esses serviços móveis terrestres de
comunicação possam ser expandidos.
Adicionada, ainda, a questão tecnológica, ou, o terceiro insumo, da já
intrincada cogitação regulatória, veremos que as novas gerações (3G, 4G) em
telecomunicações móveis (dentro do conceito de mobilidade restrita de serviços
coletivos de comunicação) somente poderão se tornar realidades eficazes, e
abrangentes do mesmo mercado (definido pelas amplas áreas prestacionais), com
novas outorgas e novas faixas de RF.
Nesse ponto, estou inteiramente de acordo com você, embora não saiba
absolutamente nada sobre a postergação em si do processo licitatório.
Mas, permita uma provocação sobre o restante de sua cogitação.
Repare que estamos, ainda, tratando, até aqui, de um conceito, que molda um
cenário não-homogêneo - refiro-me a um conceito jurídico-regulatório, e não
apenas tecnológico.
Explico.
Ao tratarmos das gerações (1G, 2G, 2,5G, 3G, 4G) estamos falando, ainda, de um
mundo regulatório de serviços eminentemente telefônicos, ou, telefônicos-móveis,
ou, ainda, mais precisamente, de uma certa modalidade de comunicação terrestre
(via serviço de interesse coletivo) entre estações móveis.
É esta a definição regulatória do SMP (conforme está dito no art. 4o da Res.
316/2002-ANATEL, que disciplina o "Regulamento do SMP").
Não estamos, então, tratando, juridicamente, nesta linha evolutiva, de qualquer
outro serviço que não o de comunicação terrestre que evoluiu da telefonia, e,
por isso, a alocação de freqüências a esta especialidade de serviços (móveis-terrestres)
se dá, também, a esse mesmo título (o de radiofreqüência destinada, em caráter
primário, a serviço telefônico-móvel terrestre), dele absorvendo a natureza e a
disciplina, de forma indissociável.
A questão da otimização tecnológica das respectivas bandas de passagem, que
permitem o tráfego não mais da voz apenas, mas de dados outros, não muda, por
enquanto pelo menos, a configuração do serviço em si (e, conseqüentemente, da
freqüência a ele alocada, que é, na realidade, um acessório do principal).
Assim, quando falamos ou cogitamos de fenômenos como o da convergência
tecnológica, com outros serviços agregáveis a redes wireless-telefônicas, não
estamos, ainda, alterando a natureza regulatória do serviço primitivo, que
prossegue como de origem.
Estou dizendo isso porque a geração WCDMA, 4G, mesmo que ligada à necessidade de
outras faixas do espectro para adequação tecnológica, estará sendo cogitada, por
enquanto, sob conceito de evolução de mesmos serviços (primitivamente
telefônicos, ou, atualmente, de comunicação terrestre móvel entre estações
móveis).
Estes serviços e respectivas faixas de suas freqüências continuarão tendo, por
isso, submissão, no Brasil, ao conceito primitivo de comunicação-telefônica, ou,
para ser preciso, de comunicação móvel terrestre entre estações móveis), ao
menos até que se reconheça a necessidade e se tome a decisão de convergir não só
a tecnologia mas a própria definição regulatória-normativa de serviços e
aplicações, para um híbrido conceito jurídico de serviço de natureza coletiva
(que levará, junto, a idéia de re-normatização de critérios tarifários, de
outorga, de fiscalização de equipamentos, etc.).
Por isso, aplicações Wi-Fi ainda estão, por limitação/delimitação de potências e
respectivos equipamentos, inseridas noutro cenário regulamentar e assim
separadas desse "mundo telefônico", porque consideradas modalidade de uso de
radiação restrita, fora do alcance de serviço de interesse coletivo,
conseqüentemente (e exatamente por isso) livres de pré-outorga pela ANATEL (a
radiação restrita tem disciplina própria a partir do art. 163, § 2o, da LGT).
A questão que me ocorre então, lendo, com atenção, toda a sua cogitação, é a da
dificuldade (que não sei, sinceramente, se terá ou não movido esta postergação
da licitação a que vc se refere) de se harmonizar, para uso e alocação de novas
faixas de radiofreqüência no espectro, os dois conceitos de serviços (um, de
interesse coletivo, sujeito a pré-outorga, por uso de radiação não-restrita, e
ainda hoje, inserido na primitiva definição de telefonia e seu alcance coletivo
delimitado por áreas geográficas de prestação; outro, de interesse restrito,
não-sujeito a outorga).
Não podemos esquecer que a outorga de radiofreqüência será sempre, do ponto de
vista normativo-legal-regulatório (nos termos do art. 163 da LGT), um meio (de
prestação de um serviço ao qual estará indissociavelmente vinculada a
radiofreqüência) e não um fim em si mesma.
É por isso que estou ousando fazer esta provocação: não lhe parece que, diante
dessa distinção regulatória de dois "mundos" (o "mundo" da comunicação
móvel-terrestre, como serviço coletivo - SMC/SMP - e o "mundo" evolutivo dos
hot-spots Wi-Fi), que eles têm caminhos próprios e inconciliáveis anunciados, no
Brasil ?
Como um mercado de hot-spots criado em áreas restritas geograficamente (pela
própria limitação da potência imposta aos equipamentos) poderá concorrer ou,
pior, inibir a evolução de serviços de comunicação que têm, hoje, asseguradas,
na regulamentação, áreas nacionais abrangentes de prestação e amplitude coletiva
?
Sem que haja uma ampla mudança de critérios e conceitos de serviços móveis, a
evolução do SMP/SMC para 3G/4G não se tornará evento, no Brasil, independente da
evolução geográfica-restrita dos hot-spots Wi-Fi e mesmo do WIMAX ?
Como uma somatória de hot-spots Wi-Fi poderá, mesmo quando em grande abrangência
local, suplantar tecnologias de comunicação móvel evoluída, por ex., para 4G, à
qual se dê a amplitude geográfica (por potência e por delegação) de áreas e
regiões nacionais da comunicação móvel terrestre ? Isso não anuncia uma certa
independência do 4G no Brasil - mesmo que com o atraso de licitação que vc
anuncia - em relação à evolução de Wi-Fi e WIMAX ?
Por último, como se poderá programar interoperabilidade entre um (Wi-Fi/WIMAX) e
outro sistema de comunicação móvel (4G), sem que, antes, faixas e serviços sejam
compatibilizados em norma unificadora-regulatória própria, que assegure uso de
equipamentos compatíveis com ambos ?
Abraços,
Fernando Botelho
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----- Original Message -----
From: M L A
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, September 05, 2005 6:13 PM
Subject: [wireless.br] Re: [3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil.
Olá, Comunidade WirelessBR.
Marcelo Luiz Arakaki escrevendo:
Fernando Botelho, você é um especialista em regulamentação e poderia esclarecer
um ponto adicional às minhas especulações anteriores: Parece-me que há uma
limitação regulatória (Anatel) sobre o tamanho máximo de faixas de freqüência
que uma operadora celular pode licenciar no Brasil: até 50MHz de banda para uma
única operadora. Se você puder confirmar tal limitação, então algumas
importantes operadoras GSM estariam impedidas de participar do leilão da Anatel
das "core-bands" do UMTS pois hoje já possuem uns 40MHz entre as faixas de
800MHz (bandas A/B), 900MHz (extensão) e 1.8GHz (bandas D/E). A única saída
seria migrar 100% de suas bases TDMA para GSM e devolver as licenças em 800MHz
pra Anatel... Mas, isso levaria muito tempo... e, assim, mais um bom motivo pra
adiar/cancelar o UMTS no Brasil.
Resumo-da-ópera: Tecnólogos do Brasil e membros desta lista, tudo indica que
vamos direto pra 4G antes de 2010. Vamos reciclar nossos conhecimentos: (a) de
redes de acesso com interfaces aéreas baseadas em TDMA/CDMA para novas redes
OFDM/MIMO (com WiFi turbinado e WiMax móvel); e (b) de redes de comutação
espacial-temporal para redes IMS (soft-switch + SIP). E lembrem-se também do
roadmap de evolução dos terminais móveis!!!
Abraço,
MLA.
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On 9/4/05, M L A <ml.kaktus@gmail.com> wrote:
Olá, Comunidade WirelessBR.
Marcelo Luiz Arakaki escrevendo:
(as opiniões abaixo são apenas especulações pessoais e não refletem
necessariamente a opinião da empresa onde trabalho)
Ontem (02.set.2005) participei do evento "3G no Brasil", com palestras de
pesos-pesados de telecom do Brasil. Notei três pontos muito curiosos:
(1) Entre os patrocinadores, estavam QualComm, NEC, Nokia, Motorola, Ericsson,
Huawei e Nortel... Só fabricantes de infra e de aparelhos!
(2) Entre os palestrantes, só a operadora Vivo falando sobre o 1X EV-DO e sobre
os seus serviços de 3G da campanha ">" (ie "play" ).
(3) A total falta de explicação sobre o terceiro adiamento do edital de
licitação das faixas "core-band" (1.9~2.1GHz) do WCDMA para 2H2006.
A pergunta que ficou no ar entre cada um dos participantes foi: Uma vez que
altos representantes da Anatel e do Minicom estavam presentes no evento e
poderiam ser pressionados (e foram, mas apenas pelos jornalistas de plantão) a
acelerar a licitação das faixas do WCDMA, então, por que a ausência das
operadoras GSM e da fabricante Siemens (um player muito importante do setor)?
O evento mostrou que o preço atual das rádio-bases 3G já chegaram ao mesmo
patamar das rádio-bases 2,5G. O mesmo ainda não ocorre com os terminais, mas já
se encontram aparelhos 3G na faixa entre U$200 e U$300. Além disso, vários
estudos mostram que a receita média do usuário 3G está entre 30% a 70% acima do
usuário típico de 2,5G. Ou seja, o 3G só traz vantagens para todos os lados,
tanto operadoras e fabricantes como para o usuário. Porém, por questões
tecnológicas, somente a Vivo já oferece 3G no Brasil com sua rede 1X-EV-DO,
obtendo assim uma diferenciação importante em sua oferta de serviços. As
operadoras GSM deveriam estar deseperadas com a notícia de mais um atraso na
licitação das "core-band" do IMT-2000 (faixas 3G do WCDMA) pois no 2H2006
teremos eleições presidenciais ou seja o próximo ano será muito complicado.
Surpreendentemente, não há barulho sobre esse assunto e sim calmaria... Como
interpretar isso?
Eis minhas especulações que gostaria de compartilhar com este grupo e iniciar um
debate: Talvez, às operadoras estabelecidas no Brasil, tanto GSM como CDMA, não
interesse que a licitação das faixas do WCDMA ocorra antes de 2006. Pra Vivo que
já oferece serviços 3G em 1X EVDO, acho que as faixas de WCDMA provocariam uma
discussão estratégica importante pois são no mínimo um recurso escasso
(frequências de rádio). Para as operadoras GSM, acho que as faixas de WCDMA
provocariam uma nova onda de investimentos, mas as operadoras GSM estão hoje
muito enfraquecidas financeiramente devido aos pesados investimentos em
GPRS/EDGE, subsídios de terminais e campanhas promocionais. O fato é que as
operadoras GSM do Brasil estão aparentemente satisfeitas pois estão conseguindo
aumentar seu market-share a taxas elevadas mesmo sem o diferencial do 3G. Por
outro lado, já vemos o lançamento de terminais com WiFi no mercado, ou seja, o
posicionamento mercadológico do WiFi_LAN (e futuramente do WiMax_MAN) deverá
"roubar" grande parte do tráfego de dados de alta-velocidade do 3G_WAN e
esvaziará boa parte de seu plano-de-negócios. Neste cenário, caso a licitação do
"core-band WCDMA" acontecesse em 2005, então certamente a Anatel venderia, no
melhor caso, as faixas pelo preço mínimo, com o risco (para as operadoras já
estabelecidas) de entrar um quinto jogador (que tal a Vodafone?) com cobertura
nacional em 3G_UMTS e melhor condição financeira... Mesmo para a forte indústria
de exportação de terminais montados no Brasil, o 3G_WCDMA (UMTS) pouco interessa
pois os principais clientes na América Latina não vão comprar porque as
operadoras latinas (exceto Venezuela e Costa Rica) "ocuparam" o "core-band" com
licenças de PCS (versão americana do SMP em 1.9GHz)...
Avançando ainda mais nas especulações: Se a licitação das "core-bands"
escorregar para 2007 devido ao lobby dos interessados e/ou às eleições
presidenciais de 2006, então teríamos o UMTS (padrão 3G europeu) ou WCDMA
(interface aérea do UMTS) implantado em 2008 e disponível comercialmente em
2009... Ora, com o avanço de hot-spots e hot-zones WiFi pelo Brasil afora, com a
chegada do WiMax móvel em 2008 e o amadurecimento da tecnologia Mesh-Network até
2009, então acho que podemos dizer adeus às chances do UMTS acontecer no
Brasil... mesmo com HSDPA (high speed digital packet access). Sem contar com os
terminais, smartphones, PDAs e notebooks com WiFi e WiMax nativos (viabilizados
pela nova geração de chips Intel). Enquanto isso, a QualComm comprou a Flarion,
totalizando mais de 200 patentes-chave em OFDM (tecnologia essencial para o
WiMax)... E, por enquanto, vai lançar a rev.A em 2006 para permitir VoIP em
1XEVDO...
Por fim, caso a situação atual permaneça, os sinais acima indicam que, exceto a
Vivo, o Brasil poderá ir direto para 4G na banda de 2,5GHz (a única atualmente
com chances de se tornar universal) em redes IMS (= SoftSwitch + IMS) antes de
2010...
Abraço a todos,
Marcelo Luiz Arakaki.
(pessoa física).