FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Setembro 2005 Índice (Home)
09/09/05
• [3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil (3)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, September 09, 2005 10:55 PM
Subject: Re: [wireless.br] [3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil.
Prezado Courtnay
Ótimos pontos (mensagem abaixo):
1 - Sem dúvida, a diferenciação de tratamento normativo (quanto à presença de
capital externo, num segmento, noutro não) constitui extensão do velho vezo
diferenciador, que consegue (só no Brasil, aliás) edificar a absurda linha
divisória (regulamentar-normativa-jurídica, nunca tecnológica) entre os
conceitos de radiodifusão e telecomunicações. Isso fez com que, para um,
houvesse tratamento normativo completamente distinto do do outro. Pois a
convergência tecnológica, a digitalização dos sinais de radiodifusão de imagens,
e coisas como a própria computação ubíqua, tendem, sem dúvida, a banalizar esta
que não pode ser tida como mais do que uma pretensa diferenciação,
principalmente quando colocada frente à nova estrutura constitucional, que não
autoriza seja a empresa estrangeira tratada diferenciadamente da empresa
nacional.
2 - Difícil mesmo - quase chegando à impossibilidade cognitiva - esse
enquadramento jurídico da metafísica imagem, meio-Blade Runner, do nômade
indiano, sentado no camelo, vendendo capacidade transmissiva wireless.
Ainda assim, não esqueçamos da velha lição dos tempos, que vem da formação das
gentes, que antecede à "polis" grega, que é a de que "ubi societas, ubi ius".
Lição antiga (antropológica-social, antes de ser jurídica).
Não houve e não haverá "terra sem lei", ao menos com a presença de humanóides.
É utópico. Sempre estará presente a (atávica) necessidade, essencialmente
humano-social, de disciplinamento, de limitação, de auto-determinação
eminentemente regulamentar, e de garantia ao exercício conjunto de
prerrogativas.
Não importa a complexidade aplicativa. A disciplina continua funcionando como
essência da convivência social e um atávico anseio de todos nós. Virá.
Mesmo em hipotético ambiente anárquico-puro, a anarquia se implanta por uma
única regra, a da ausência completa de disciplina (que, ontologicamente,
continua, mesmo assim, a ser regra, e de convívio, a despeito de impositiva da
abstenção de quaisquer outras).
Cabe a nós, assim, agentes atuais de mudanças (inclusive técnicas e jurídicas),
a compreensão do limitativo-essencial, inerente à atividade, para que não se
pretenda, como temos infelizmente feito, engessar, contingenciar dentro de
balizas irrazoáveis, insustentáveis, inexeqüíveis, a nova aplicação.
Adiciono uma modesta visão, com o perdão pela repetição, de que uma pitada de
aprimoramento de cenários e mecanismos específicos de decisão e de interpretação
de normas (judiciais e extrajudiciais), aliada à abertura maior e a uma mais
intensa integração normativa - objetivo que deve ser perseguido coletivamente -
pode ajudar muito, quem sabe ao ponto de ensinar, ao nômade que, do alto do seu
camelo high-tech, deve observar, para a venda ambulante da capacidade de
transmissão, limites concretos de convivência, como os da prática de certos
preços, restrição de áreas e atividades doutros ambulantes e muares, etc.
3 - Volto - agora quanto ao handover e ao roaming inter-redes - dos hoje
praticantes de radiação restrita (Wi-Fi e Wimax), a invocar a teórica (salvo
engano) computação ubíqua.
Com ela, tudo será, claro, prova viva de que a norma segmentada não poderá
subsistir. Mas, essa sua prenunciada "morte" irá decretará não mais que sua
substituição, ou, o surgimento de outra, que (re)discipline a atividade, e que
se amolde a seu poder mutante-inovador. Senão, às feras (do mercado, dos
setores, dos aventureiros, até, da anarquia....que, se o for, que seja
institucionalizada, pela via da única regra....mas que haja !).
Abraços,
Fernando Botelho
----- Original Message -----
From: Zenigmatico
To: wirelessbr
Sent: Friday, September 09, 2005 3:03 PM
Subject: [wireless.br] [3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil.
Caros,
Depois de me deleitar com o "compêndio" filosófico-instrutivo desta tread,
gostaria apenas de levantar dois pontos:
1 - À parte da profunda discussão ,existe uma segunda, a de legislação dos meios
de COMUNICAÇÃO SOCIAL, que também deve ser considerada. Uma operadora pode ter
capital internacional, uma TV ou uma emissora de rádio aberto (AM, FM, OC),
não....
2 - A "regu-lamentação" em torno dos serviços de comunicação foi construída
historicamente sobre a ótica do "direito de outorga" a pessoa jurídica unitária,
ou seja, a concessionária. Como legislar sobre, por exemplo, uma estrutura
multi-celular de nodes prestadores de serviço, (como a web)? Exemplo: Na Índia,
existe uma estrutura de VoIP onde o "vendedor/concessionário" é um nômade,
sentado num camelo, conectado via WiMAX, que vende telefonia normal (voz), via
VoIP, no varejo, sendo q ele paga no atacado para o provedor de BANDA (IP Data
Set).... Quem é essa figura, juridicamente (considerando-se que poderiam existir
135 mil deles na Índia.... )?
3 - "E se", como disse Marcelo, Wi*(Fi, MAx, sbrubles, etc), conseguir fazer
hand-over e roaming inter redes (alguém esqueceu de citar o mundo de Open Source,
que aliás, inventou a Web) via serviços de software... e simplesmente os "G"s
não tiverem mais importância?
Helmans traveling agency em ação... .
Courtnay Guimarães Jr.