FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Dezembro 2006 Índice (Home)
01/12/06
• Justiça (eletrônica) sem Papel
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos. ; Celld-group@yahoogrupos
Sent: Friday, December 01, 2006 12:30 AM
Subject: [Celld-group] Justiça (eletrônica) sem Papel
Prezados,
Acaba de ser aprovado - agora à noite - no Plenário da Câmara Federal, o
PLC-Projeto de Lei da Câmara 5828/2001, já enviado, hoje mesmo, à sanção
presidencial.
Será lei, portanto, nos próximos dias.
O que ele contém ?
Ele cria a Justiça sem papel, ou, a Justiça totalmente eletrônica no país.
O e-process brasileiro !
A nova lei possui 4 Capítulos, 22 artigos, altera 12 disposições (fundamentais)
do atual Código de Processo Civil brasileiro, para instituir, agora como regra,
o processo judicial totalmente eletrônico no cenário nacional, isto é, um
mecanismo inédito, de solução de litígios, completamente sem papel, ou, sem o
clássico caderno de papéis que secularmente habitou os juízos do país; isso
ocorrerá com base em recursos computacionais e telemáticos, ou seja, com amplo
amparo de telecom em suporte das atividades jurisdicionais (decisões de
conflitos).
É algo sem precedente no mundo ou, tampouco, na histórica brasileira.
Ele será adotado para todas as jurisdições: cível, penal, infracional, e
juizados especiais, em todas as instâncias.
A nova lei estabelece que documentos originais dos processos (todos os
documentos) serão digitais (ou digitalizados) eletrônicos , ou seja, os
registros de arquivos (texto, imagem, som), que contêm pedidos e provas de
interesse da população, serão digitais ou digitalizados, trafegarão encriptados
e digitalmente assinados por redes até os equipamentos-servidores dos Tribunais,
onde, arquivados, serão disponibilizados para consulta pública via web
(ressalvada, apenas, a restrição legal imposta a documentos sujeitos a segredo
de justiça, como os processos de família).
Uma inovação, esta, que pode bem ser batizada de cyberjurisdição - se se quiser
sofisticar a referência.
Vale conferir !
Abraços,
Fernando Boteho
fernandobotelho@terra.com.br
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30/11/2006
Câmara aprova primeiro projeto da Legislação Participativa
O Plenário aprovou nesta quinta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei
5828/01, da Comissão de Legislação Participativa, que aperfeiçoa as regras sobre
a informatização do processo judicial. A matéria foi a primeira aprovada no
Plenário da Câmara de autoria da comissão e também a primeira a ter sido
recebida por ela depois da sua criação, em 2001. O projeto será encaminhada
agora à sanção presidencial.
O anteprojeto original foi apresentado à comissão pela Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) e relatado pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN). A
primeira aprovação do projeto ocorreu em junho de 2002. O presidente da Ajufe,
Walter Nunes, assinala que este é um "ponto fundamental da reforma
infraconstitucional do Judiciário, que vai instaurar um novo modelo de atividade
de prestação jurisdicional".
Experiências do Judiciário
Segundo o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do substitutivo na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Poder Judiciário
desenvolveu diversas experiências de informatização dos procedimentos judiciais
ao longo dos últimos anos, que contribuíram para o aumento da celeridade e da
transparência dos atos judiciais, e o projeto dará um amparo jurídico para a
expansão e a uniformização desse processo.
Diário da Justiça on-line
O substitutivo do Senado adequou o projeto original às necessidades atuais e
corrigiu a defasagem em relação ao desenvolvimento tecnológico atual. Entre as
contribuições do texto do Senado estão a criação do Diário da Justiça on-line e
a implementação do processo judicial totalmente virtual. Essas inovações
baseiam-se em experiências recentes desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
Atualmente, o diário on-line é de fácil implementação porque a maioria dos
tribunais conta com portais eletrônicos para divulgação de informações com
segurança. Segundo Cardozo, o processo virtual está sendo desenvolvido com êxito
pelos tribunais regionais federais, pelos tribunais do trabalho e também por
vários tribunais de justiça.
Além dessas modificações, o projeto traz alterações na forma de citação e
intimação para aumentar a segurança das publicações e garantir que as
informações emitidas pelo Poder Judiciário chegarão ao seu destinatário.
A proposta altera ainda o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para adaptá-lo
ao uso de meios eletrônicos, com a finalidade de evitar questionamentos
judiciais sobre o uso de novas tecnologias na prática de atos processuais e na
transmissão de informações.
Notícias anteriores:
Câmara pode votar informatização do processo judicial
Juízes sugerem à CLP mudanças na Lei de Execução Penal
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=95848