FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Dezembro 2006               Índice (Home)


01/12/06

Justiça (eletrônica) sem Papel

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos. ; Celld-group@yahoogrupos
Sent: Friday, December 01, 2006 12:30 AM
Subject: [Celld-group] Justiça (eletrônica) sem Papel

Prezados,

Acaba de ser aprovado - agora à noite - no Plenário da Câmara Federal, o PLC-Projeto de Lei da Câmara 5828/2001, já enviado, hoje mesmo, à sanção presidencial.
Será lei, portanto, nos próximos dias.
O que ele contém ?
Ele cria a Justiça sem papel, ou, a Justiça totalmente eletrônica no país.
O e-process brasileiro !
A nova lei possui 4 Capítulos, 22 artigos, altera 12 disposições (fundamentais) do atual Código de Processo Civil brasileiro, para instituir, agora como regra, o processo judicial totalmente eletrônico no cenário nacional, isto é, um mecanismo inédito, de solução de litígios, completamente sem papel, ou, sem o clássico caderno de papéis que secularmente habitou os juízos do país; isso ocorrerá com base em recursos computacionais e telemáticos, ou seja, com amplo amparo de telecom em suporte das atividades jurisdicionais (decisões de conflitos).
É algo sem precedente no mundo ou, tampouco, na histórica brasileira.
Ele será adotado para todas as jurisdições: cível, penal, infracional, e juizados especiais, em todas as instâncias.
A nova lei estabelece que documentos originais dos processos (todos os documentos) serão digitais (ou digitalizados) eletrônicos , ou seja, os registros de arquivos (texto, imagem, som), que contêm pedidos e provas de interesse da população, serão digitais ou digitalizados, trafegarão encriptados e digitalmente assinados por redes até os equipamentos-servidores dos Tribunais, onde, arquivados, serão disponibilizados para consulta pública via web (ressalvada, apenas, a restrição legal imposta a documentos sujeitos a segredo de justiça, como os processos de família).
Uma inovação, esta, que pode bem ser batizada de cyberjurisdição - se se quiser sofisticar a referência.
Vale conferir !
Abraços,
Fernando Boteho
fernandobotelho@terra.com.br

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30/11/2006 Câmara aprova primeiro projeto da Legislação Participativa

O Plenário aprovou nesta quinta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5828/01, da Comissão de Legislação Participativa, que aperfeiçoa as regras sobre a informatização do processo judicial. A matéria foi a primeira aprovada no Plenário da Câmara de autoria da comissão e também a primeira a ter sido recebida por ela depois da sua criação, em 2001. O projeto será encaminhada agora à sanção presidencial.

O anteprojeto original foi apresentado à comissão pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e relatado pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN). A primeira aprovação do projeto ocorreu em junho de 2002. O presidente da Ajufe, Walter Nunes, assinala que este é um "ponto fundamental da reforma infraconstitucional do Judiciário, que vai instaurar um novo modelo de atividade de prestação jurisdicional".

Experiências do Judiciário
Segundo o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Poder Judiciário desenvolveu diversas experiências de informatização dos procedimentos judiciais ao longo dos últimos anos, que contribuíram para o aumento da celeridade e da transparência dos atos judiciais, e o projeto dará um amparo jurídico para a expansão e a uniformização desse processo.

Diário da Justiça on-line
O substitutivo do Senado adequou o projeto original às necessidades atuais e corrigiu a defasagem em relação ao desenvolvimento tecnológico atual. Entre as contribuições do texto do Senado estão a criação do Diário da Justiça on-line e a implementação do processo judicial totalmente virtual. Essas inovações baseiam-se em experiências recentes desenvolvidas pelo Poder Judiciário.

Atualmente, o diário on-line é de fácil implementação porque a maioria dos tribunais conta com portais eletrônicos para divulgação de informações com segurança. Segundo Cardozo, o processo virtual está sendo desenvolvido com êxito pelos tribunais regionais federais, pelos tribunais do trabalho e também por vários tribunais de justiça.

Além dessas modificações, o projeto traz alterações na forma de citação e intimação para aumentar a segurança das publicações e garantir que as informações emitidas pelo Poder Judiciário chegarão ao seu destinatário.

A proposta altera ainda o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para adaptá-lo ao uso de meios eletrônicos, com a finalidade de evitar questionamentos judiciais sobre o uso de novas tecnologias na prática de atos processuais e na transmissão de informações.

Notícias anteriores:
Câmara pode votar informatização do processo judicial
Juízes sugerem à CLP mudanças na Lei de Execução Penal
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=95848

 


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