FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Dezembro 2006 Índice (Home)
20/12/06
• Processo eletrônico - Lei sancionada !!!
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos. ; Celld-group@yahoogrupos
Sent: Wednesday, December 20, 2006 12:23 AM
Subject: [Celld-group] Processo eletrônico - Lei sancionada !!!
ATENÇÃO !!!
Sancionada a lei do processo eletrônico (PL 5828/2001) - ver abaixo a notícia de
agora a pouco.
Amanhã, envio o texto da nova (e histórica) lei.
Atenciosamente,
Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page:
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
-------------------------------------------
Lula sanciona
súmula vinculante e processo eletrônico em tribunais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta
terça-feira (19/12) três leis que devem agilizar a tramitação de processos e
racionalizar a sistemática de recursos judiciais, além de inibir a utilização da
Justiça com fins meramente protelatórios.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, uma das leis sancionadas
regulamenta a súmula vinculante, que permitirá ao STF (Supremo Tribunal Federal)
organizar a atividade judicial e resolver de maneira definitiva milhares de
processo idênticos que tramitam no Judiciário. Desta forma, a Justiça deixa de
discutir inúmeras vezes o mesmo tema, já analisado e decidido reiteradamente.
A segunda lei normatiza a repercussão do recurso extraordinário com o objetivo
de filtrar os recursos que chegam ao STF, cuja demanda é de 100 mil por ano. A
nova lei permitirá o julgamento mais ágil de controvérsias de grande importância
para o desenvolvimento do país.
A terceira lei a ser sancionada nesta terça-feira regulamenta o processo
eletrônico nos tribunais, que poderão utilizar a tecnologia para superar a
burocracia e os gargalos que emperram o andamento dos processos. O objetivo é
obter uma Justiça sem papel, sem autos, disponível a todos os interessados
através de meios eletrônicos.
Reforma do Judiciário
Promulgada em dezembro de 2004, após 13 anos de tramitação no Congresso
Nacional, a Emenda 45, conhecida como Reforma do Judiciário, deu início às
mudanças necessárias para a agilização do sistema judicial brasileiro.
A reforma contemplou os cinco pontos prioritários defendidos pelo Governo
Federal: a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, a
autonomia das defensorias públicas, a federalização dos crimes contra os
direitos humanos, a quarentena para magistrados e a unificação dos critérios
para ingresso na carreira.
O Conselho Nacional de Justiça tem como principal função o planejamento e a
padronização das atividades do Poder Judiciário. Entre suas atribuições, está o
controle sobre a atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como dos
deveres funcionais dos juízes.
O Conselho Nacional do Ministério Público, instância similar à da Justiça,
promove o controle externo das ações de procuradores da República e é composto
por 14 membros.
Com a promulgação da reforma, os crimes contra os direitos humanos começaram a
ser julgados pela Justiça Federal caso haja manifestação nesse sentido por parte
do procurador-geral da República junto ao Superior Tribunal de Justiça, que
deverá aprovar o requerimento.
Outra mudança aprovada para o Poder Judiciário estabeleceu a "quarentena" de
três anos para que juízes e desembargadores exerçam advocacia nos tribunais de
origem após aposentadoria do serviço público. A medida será estendida aos
membros do Ministério Público. Também foi determinada a unificação de critérios
para o ingresso nas carreiras do Ministério Público e da magistratura.
Outros pontos importantes da Reforma são: o fim do recesso nos tribunais de
primeira e segunda instância (artigo 93); a distribuição imediata de processos
(artigo 93); a determinação para que Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais
do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criem projetos de Justiça Itinerante
(artigo 107); a eleição direta para 50% dos membros dos órgãos especiais dos
tribunais; e a possibilidade de descentralização dos TJs, TRTs e TRFs (artigo
107).
Terça-feira, 19 de dezembro de 2006