FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Dezembro 2006 Índice (Home)
20/12/06
• Processo Eletrônico - Nova lei publicada (Lei 11.419 de 19 dezembro de 2006)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos. ; Celld-group@yahoogrupos
Sent: Wednesday, December 20, 2006 8:11 PM
Subject: [Celld-group] Processo Eletrônico - NOVA LEI PUBLICADA (Lei 11.419
de 19 dezembro de 2006)
Prezados,
Para os que se interessaram pela notícia de há alguns dias atrás, sobre a
(inovação) do Processo Judicial Eletrônico, segue,
abaixo (*), texto da (novíssima) Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2.006,
que, sancionada ontem pelo Presidente da República, acaba de ser publicada
(publicação ocorrida hoje, dia 20.12.2006) no Diário Oficial da União.
A Lei autoriza, para as áreas cível, penal, infracional (de menores),
trabalhista, e juizados especiais, em todas as instâncias brasileiras,
implantação do processo judicial completamente sem papel, ou seja, um novo
mecanismo de solução de conflitos que não mais se utilizará dos clássicos
cadernos físicos de papel para conhecimento e julgamento de provas e argumentos
das partes.
Isto permitirá, em última análise, juntada e produção inovadora de provas sob
formatos inéditos para o exame judicial - como MP3, MPEG, JPEG - além de ampla e
inédita publicidade dos próprios serviços judiciários (que passarão a ser
acessíveis pela Internet, com a íntegra do que neles se estará realizando), e,
ainda, com possibilidade de acionamento da Justiça através de conexões seguras,
e consulta via web, as quais transformarão o serviço público-juriscional em algo
disponível permanentemente, ao menos para o conhecimento das partes (além de
acessível, para advogados, juizes, e promotores de justiça, a partir de qualquer
ponto de conexão).
A lei recebeu vetos a seis de suas disposições, dentre as quais a que permitia -
de forma ilógica, pensamos - discussão sobre instalação do processo eletrônico
sem recurso criptográfico de segurança (para o tráfego e arquivamento dos
documentos eletrônicos), razão pela qual o veto, neste ponto, nos parece acerto
presidencial frente ao equívoco que o PL 5828/2001 produzia no particular.
A mensagem de veto segue também abaixo, para conhecimento.
Por último, note-se que o art. 22 da nova lei estabelece prazo, denominado,
tecnicamente, "vacatio legis" (tempo durante a qual a eficácia da lei não
é ainda atingida), de apenas 90 dias, o que a tornará plenamente aplicável já em
19.03.2007.
Por isso, ou me engano, ou teremos uma nova onda de modificação a partir do
primeiro trimestre/07, agora do mecanismo de solução dos litígios (já não era
sem tempo, diga-se de passagem).
Abs.,
Fernando Botelho
E-Mail:
fernandobotelho@terra.com.br
Web Page:
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
(*) Página especial com mensagens de Fernando Botelho e texto da Lei 11.419