FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Dezembro 2006 Índice (Home)
26/12/06
• Processo Eleitoral Eletrônico
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From: Fernando Botelho
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Sent: Tuesday, December 26, 2006 7:48 PM
Subject: [Celld-group] Processo Eleitoral Eletrônico
Prezados,
Abaixo, notícia de hoje, do TRE-MG, de instituição (pela Portaria 007/2006), de
implantação em MG do Processo Judicial-Eleitoral Eletrônico (sem papel), nos
termos da recente Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2.006, que o regulamenta.
Atenciosamente,
Fernando Botelho
E-Mail:
fernandobotelho@terra.com.br
Web Page:
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
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Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais
TRE vai implantar processo judicial eletrônico em 2007
Até meados de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai
implantar o processo judicial eletrônico. A novidade foi anunciada pelo
vice-presidente da Instituição e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador
Joaquim Herculano Rodrigues, que, através da Portaria 007/2006, determinou, no
dia 18 de dezembro, a instalação de comissão especial do processo eleitoral
eletrônico.
Segundo a portaria 007/2006, os estudos para implantação do processo judicial
eletrônico no TRE-MG, cuja conclusão é de 60 dias contados a partir de 8 de
janeiro de 2007, têm por fundamento a aprovação final do Projeto de Lei
5.828/2001 (que institui, no âmbito da jurisdição brasileira, em todas as
instâncias, a possibilidade de adoção do processo judicial eletrônico); o
anúncio feito pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça
da implantação de recursos extraordinário e especial sob forma eletrônica, a
impor às Cortes de Justiça (inclusive eleitorais) prévia adequação de seus
mecanismos de processamento judicial-eleitoral; e a necessidade de se implantar
a modernidade do processo judicial-eleitoral eletrônico, através de maior
celeridade na prestação jurisdicional-eleitoral, com racionalização de seus
custos operacionais (eliminação progressiva do papel e derivados na prestação
jurisdicional).
A comissão especial, responsável pela realização de estudos conclusivos
destinados à apreciação de recursos de instalação do processo judicial
eletrônico nos cartórios eleitorais de Minas, com definição de cronograma e
estratégias para sua efetivação, é formada pelo juiz Fernando Botelho,
presidente da comissão de votação paralela do TRE-MG (coordenador da comissão);
o diretor- executivo da Escola Judiciária Eleitoral, juiz Paulo Tamburini; o
secretário de Tecnologia da Informação, Marcus Maletta; a coordenadora de
Desenvolvimento de Sistemas Corporativos, Raquel Botelho, e os servidores
Cláudia Firmino, Waldir Alves e Frederico Jabbur.
O que diz o Projeto de Lei
Segundo o Projeto de Lei 5.828/2001, é facultado aos órgãos do Poder Judiciário
informatizarem integralmente o processo judicial para torná-lo acessível pela
internet. De acordo com a versão final do texto que irá a Plenário, as partes em
um processo judiciais ou seus advogados poderão enviar ao juiz competente peças
judiciais em geral, como petições, por meio eletrônico – e-mails, por exemplo.
Confira algumas vantagens da comunicação eletrônica dos atos processuais:
· A publicação de Diários Oficiais poderá ser realizada totalmente em meio
eletrônico, até dispensando o meio impresso– diversos diários já são publicados
em meio eletrônico, mas sempre com a sua cópia impressa;
· As intimações serão feitas em meio eletrônico, mas apenas aos que se
cadastraram junto ao órgão judicante, tal situação dispensa a publicação em
diário oficial impresso ou eletrônico – intimação semelhante já é utilizada pela
Justiça Federal de Santa Catarina;
· A intimação virtual somente será considerada realizada quando: (1) o intimado
acessar a mensagem com o inteiro teor da intimação (o Poder Judiciário deverá
criar um software que possibilite o envio de aviso de leitura, similar ao
utilizado no Microsoft Outlook e ao Sistema utilizado pela Justiça Federal de
Santa Catarina), ou (2) ao decorrer de 10 dias do aviso de recebimento, ou seja,
mesmo que o intimado não leia a intimação (Art. 5°, §§ 1°, 2° e 3°) – a atual e
vigente Resolução n° 30/2004 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispõe de
forma semelhante;
· O juízo poderá considerar outro meio de intimação se houver chance de causar
prejuízo a quaisquer das partes;
· As citações também obedecerão o disposto das intimações, com exceção do
Direito Processual Penal e Infracional;
· Todas as comunicações oficiais dos órgãos do judiciário (cartas precatórias,
rogatórias, de ordem, e outras entre órgãos do Estado) poderão ser transmitidas
em meio eletrônico.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
26 DE DEZEMBRO DE 2006
ascom@tre-mg.gov.br
(31) 3298-1176/1177
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PUBLICAÇÕES NO MINAS GERAIS DE 19/12/2006
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 007- CRE/2006
O DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Vice-Presidente e Corregedor
Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições
legais,
considerando a aprovação final ocorrida, em 30 de novembro de 2001, no Plenário
da Câmara Federal, do PL nº 5.828/2001, que "Dispõe sobre a Informatização do
Processo Judicial" e institui, no âmbito da jurisdição brasileira, em todas as
instâncias, a possibilidade da adoção do processo judicial eletrônico, norma que
aguarda iminente sanção presidencial;
considerando que a norma mencionada aliar-se-á às atualmente em vigor, para
disciplina do documento judicial – eletrônico – Lei nº 9.800/99, Medida
Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, Lei nº 10.406/2002, art. 225, Lei nº
5.869/2003, arts. 154 e 541;
considerando o anúncio feito pelo c. Supremo Tribunal Federal e, ainda, pelo e.
Conselho Nacional de Justiça – formulado, respectivamente, quando da realização
dos eventos denominados "Encontro dos Operadores da Justiça Virtual" e "CONIP –
Judiciário", em Brasília – DF (junho e agosto/2006) – da implantação de recursos
extraordinário e especial sob forma eletrônica, a impor às Cortes de Justiça,
inclusive Eleitorais, prévia adequação de seus mecanismos de processamento
judicial – eleitoral;
considerando a implantação realizada, com base nas normas legais citadas de
processo judicial eletrônico, no âmbito de Tribunais Federais e Estaduais – do
que são exemplo os Juizados Especiais e Comuns Virtuais (de São Gonçalo e 3ª
Vara da Justiça Federal/RJ) ambos no âmbito do TRF-2ª Região, Vara Cível e
Fazendária Virtuais, de Florianópolis e Lages, no âmbito do TJSC, Varas de
Precatórias e de Família Virtuais, de Manaus, no âmbito do TJAM, dentre outros;
considerando a necessidade de se implantar a modernidade do processo judicial –
eleitoral eletrônico, adequando ao regramento citado os institutos processuais
previstos na Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral e em sua legislação complementar
a permitirem, na Circunscrição Eleitoral de Minas Gerais, emprego de mecanismo
destinado à obtenção de maior celeridade na prestação jurisdicional – eleitoral,
com racionalização de seus custos operacionais – pela eliminação progressiva do
papel e derivados na prestação jurisdicional – com maior eficiência e
proporcionalidade da gestão judiciária-eleitoral no âmbito do Estado;
considerando, por último, que compete à Corregedoria Regional Eleitoral de Minas
Gerais velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais (Art. 12, inciso II, do Regimento Interno do
TREMG);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a realização, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir de 8 de janeiro de 2007, de estudos conclusivos destinados à apreciação,
por esta Corregedoria, de recursos de instalação, nos Juízos Eleitorais do
Estado de Minas Gerais, do processo judicial eleitoral eletrônico, com definição
de cronograma e estratégias para sua efetivação.
Art. 2º - Determinar a instalação de Comissão Especial do Processo Eleitoral
Eletrônico, no âmbito desta Corregedoria, que se incumbirá do cumprimento do
disposto no art. 1º, adotando a Comissão providências materiais necessárias à
consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 3º - Nomear, para comporem a Comissão Especial do Processo Eletrônico, os
magistrados Fernando Neto Botelho, Juiz de Direito da Capital e Membro da
Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito da Capital e Diretor Executivo
da Escola Judiciária Eleitoral e os servidores do TREMG, Marcus Marigo Maletta
de Paula, Secretário de Tecnologia da Informação, Raquel Vieira Botelho,
Coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos, Cláudia Firmino Barros
Santos, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, Waldir Alves Filho, Chefe
da Seção de Banco de Dados e Frederico Jabbour, Chefe da Seção de Suporte, os
quais sob coordenação do primeiro nomeado cumprirão o determinado nesta
Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2006.
Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral