FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Dezembro 2006               Índice (Home)


26/12/06

Processo Eleitoral Eletrônico

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos. ; Celld-group@yahoogrupos
Sent: Tuesday, December 26, 2006 7:48 PM
Subject: [Celld-group] Processo Eleitoral Eletrônico

Prezados,
Abaixo, notícia de hoje, do TRE-MG, de instituição (pela Portaria 007/2006), de implantação em MG do Processo Judicial-Eleitoral Eletrônico (sem papel), nos termos da recente Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2.006, que o regulamenta.
Atenciosamente,
Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html 

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Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
TRE vai implantar processo judicial eletrônico em 2007

Até meados de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai implantar o processo judicial eletrônico. A novidade foi anunciada pelo vice-presidente da Instituição e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que, através da Portaria 007/2006, determinou, no dia 18 de dezembro, a instalação de comissão especial do processo eleitoral eletrônico.

Segundo a portaria 007/2006, os estudos para implantação do processo judicial eletrônico no TRE-MG, cuja conclusão é de 60 dias contados a partir de 8 de janeiro de 2007, têm por fundamento a aprovação final do Projeto de Lei 5.828/2001 (que institui, no âmbito da jurisdição brasileira, em todas as instâncias, a possibilidade de adoção do processo judicial eletrônico); o anúncio feito pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça da implantação de recursos extraordinário e especial sob forma eletrônica, a impor às Cortes de Justiça (inclusive eleitorais) prévia adequação de seus mecanismos de processamento judicial-eleitoral; e a necessidade de se implantar a modernidade do processo judicial-eleitoral eletrônico, através de maior celeridade na prestação jurisdicional-eleitoral, com racionalização de seus custos operacionais (eliminação progressiva do papel e derivados na prestação jurisdicional).

A comissão especial, responsável pela realização de estudos conclusivos destinados à apreciação de recursos de instalação do processo judicial eletrônico nos cartórios eleitorais de Minas, com definição de cronograma e estratégias para sua efetivação, é formada pelo juiz Fernando Botelho, presidente da comissão de votação paralela do TRE-MG (coordenador da comissão); o diretor- executivo da Escola Judiciária Eleitoral, juiz Paulo Tamburini; o secretário de Tecnologia da Informação, Marcus Maletta; a coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos, Raquel Botelho, e os servidores Cláudia Firmino, Waldir Alves e Frederico Jabbur.

O que diz o Projeto de Lei

Segundo o Projeto de Lei 5.828/2001, é facultado aos órgãos do Poder Judiciário informatizarem integralmente o processo judicial para torná-lo acessível pela internet. De acordo com a versão final do texto que irá a Plenário, as partes em um processo judiciais ou seus advogados poderão enviar ao juiz competente peças judiciais em geral, como petições, por meio eletrônico – e-mails, por exemplo.

Confira algumas vantagens da comunicação eletrônica dos atos processuais:

· A publicação de Diários Oficiais poderá ser realizada totalmente em meio eletrônico, até dispensando o meio impresso– diversos diários já são publicados em meio eletrônico, mas sempre com a sua cópia impressa;

· As intimações serão feitas em meio eletrônico, mas apenas aos que se cadastraram junto ao órgão judicante, tal situação dispensa a publicação em diário oficial impresso ou eletrônico – intimação semelhante já é utilizada pela Justiça Federal de Santa Catarina;

· A intimação virtual somente será considerada realizada quando: (1) o intimado acessar a mensagem com o inteiro teor da intimação (o Poder Judiciário deverá criar um software que possibilite o envio de aviso de leitura, similar ao utilizado no Microsoft Outlook e ao Sistema utilizado pela Justiça Federal de Santa Catarina), ou (2) ao decorrer de 10 dias do aviso de recebimento, ou seja, mesmo que o intimado não leia a intimação (Art. 5°, §§ 1°, 2° e 3°) – a atual e vigente Resolução n° 30/2004 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispõe de forma semelhante;

· O juízo poderá considerar outro meio de intimação se houver chance de causar prejuízo a quaisquer das partes;

· As citações também obedecerão o disposto das intimações, com exceção do Direito Processual Penal e Infracional;

· Todas as comunicações oficiais dos órgãos do judiciário (cartas precatórias, rogatórias, de ordem, e outras entre órgãos do Estado) poderão ser transmitidas em meio eletrônico.

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
26 DE DEZEMBRO DE 2006
ascom@tre-mg.gov.br
(31) 3298-1176/1177

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PUBLICAÇÕES NO MINAS GERAIS DE 19/12/2006
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 007- CRE/2006

O DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais,

considerando a aprovação final ocorrida, em 30 de novembro de 2001, no Plenário da Câmara Federal, do PL nº 5.828/2001, que "Dispõe sobre a Informatização do Processo Judicial" e institui, no âmbito da jurisdição brasileira, em todas as instâncias, a possibilidade da adoção do processo judicial eletrônico, norma que aguarda iminente sanção presidencial;

considerando que a norma mencionada aliar-se-á às atualmente em vigor, para disciplina do documento judicial – eletrônico – Lei nº 9.800/99, Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, Lei nº 10.406/2002, art. 225, Lei nº 5.869/2003, arts. 154 e 541;

considerando o anúncio feito pelo c. Supremo Tribunal Federal e, ainda, pelo e. Conselho Nacional de Justiça – formulado, respectivamente, quando da realização dos eventos denominados "Encontro dos Operadores da Justiça Virtual" e "CONIP – Judiciário", em Brasília – DF (junho e agosto/2006) – da implantação de recursos extraordinário e especial sob forma eletrônica, a impor às Cortes de Justiça, inclusive Eleitorais, prévia adequação de seus mecanismos de processamento judicial – eleitoral;

considerando a implantação realizada, com base nas normas legais citadas de processo judicial eletrônico, no âmbito de Tribunais Federais e Estaduais – do que são exemplo os Juizados Especiais e Comuns Virtuais (de São Gonçalo e 3ª Vara da Justiça Federal/RJ) ambos no âmbito do TRF-2ª Região, Vara Cível e Fazendária Virtuais, de Florianópolis e Lages, no âmbito do TJSC, Varas de Precatórias e de Família Virtuais, de Manaus, no âmbito do TJAM, dentre outros;

considerando a necessidade de se implantar a modernidade do processo judicial – eleitoral eletrônico, adequando ao regramento citado os institutos processuais previstos na Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral e em sua legislação complementar a permitirem, na Circunscrição Eleitoral de Minas Gerais, emprego de mecanismo destinado à obtenção de maior celeridade na prestação jurisdicional – eleitoral, com racionalização de seus custos operacionais – pela eliminação progressiva do papel e derivados na prestação jurisdicional – com maior eficiência e proporcionalidade da gestão judiciária-eleitoral no âmbito do Estado;

considerando, por último, que compete à Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais (Art. 12, inciso II, do Regimento Interno do TREMG);

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a realização, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 8 de janeiro de 2007, de estudos conclusivos destinados à apreciação, por esta Corregedoria, de recursos de instalação, nos Juízos Eleitorais do Estado de Minas Gerais, do processo judicial eleitoral eletrônico, com definição de cronograma e estratégias para sua efetivação.

Art. 2º - Determinar a instalação de Comissão Especial do Processo Eleitoral Eletrônico, no âmbito desta Corregedoria, que se incumbirá do cumprimento do disposto no art. 1º, adotando a Comissão providências materiais necessárias à consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 3º - Nomear, para comporem a Comissão Especial do Processo Eletrônico, os magistrados Fernando Neto Botelho, Juiz de Direito da Capital e Membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito da Capital e Diretor Executivo da Escola Judiciária Eleitoral e os servidores do TREMG, Marcus Marigo Maletta de Paula, Secretário de Tecnologia da Informação, Raquel Vieira Botelho, Coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos, Cláudia Firmino Barros Santos, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, Waldir Alves Filho, Chefe da Seção de Banco de Dados e Frederico Jabbour, Chefe da Seção de Suporte, os quais sob coordenação do primeiro nomeado cumprirão o determinado nesta Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2006.
Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


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