FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Novembro 2006 Índice (Home)
25/11/06
• LBS x privacidade (2)
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, November 25, 2006 4:03 AM
Subject: Re: [Celld-group] RE: [wireless.br] LBS x privacidade
É exatamente isso: a lei é que determina vedação de uso do dado localizador. (ver
mensagem abaixo)
Não se está (mais) discutindo possibilidade técnica desta localização, pois a
questão é apenas jurídica e, juridicamente falando, ou me engano, ou o último
parágrafo da própria mensagem abaixo desvenda o mistério (se é que ele existiu
em algum momento aqui), no sentido de esclarecer, e esclarecer corretamente, que
a lei veda, isto é, proíbe, impede o uso próprio ou de terceiros, exatamente do
dado localizador, e, que o faz em proteção, também exatamente, da privacidade
(também como a precisa mensagem reconhece).
Em suma, parece não haver divergência quanto a esse ponto, ou seja, entre o que
dissemos antes e o que vemos agora; nem nos aventurávamos, aliás, e diante de
tudo o que fora dito antes por especialistas, a discutir a aptidão propriamente
do HLR para localizar a estação móvel.
Tornou-se ponto pacífico.
É, aliás, por este poder localizador que a ferramenta motiva a discussão (que é
apenas jurídica, insisto).
Pois, juridicamente, o ponto ainda me parece irrespondido, pois está em saber
como, diante desta lei apontada (que se reconhece, abaixo, como proibitiva do
uso próprio do dado de localização), se irá, sem ordem judicial, usar (o dado
identificador do local de uso da estação móvel) pela empresa.
Esta, a questão; nunca, a tecnologia de localização.
Fica aceito, para ela, o debate virtual; permaneceremos no aguardo de resposta
(ressalvando que a analogia com o Cartão de Crédito nos pareceu demasiadamente
forte como paralelismo dos handoffs da telefonia móvel; por isso optamos
esperar que outra analogia mais próxima com o conceito de mobilidade restrita
por células possa ser identificada).
Atenciosamente,
Fernando Botelho
E-Mail:
fernandobotelho@terra.com.br
Web Page:
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
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----- Original Message -----
From: Rodrigo Garcia Corbera
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; 'celld-group'
Sent: Friday, November 24, 2006 10:19 AM
Subject: [Celld-group] RE: [wireless.br] LBS x privacidade
Olá ComUnidade,
Gostaria de adicionar alguns comentários sobre o tema para iniciar uma discussão
virtual:
1) Toda operadora sabe onde o celular está pois só assim é possível o
funcionamento do sistema. HRL sempre está ativo e tem uma base dados em tempo
real de cada assinante/aparelho da rede e qual é a BaseStation/Cell-Id que
este(a) está usando. Portanto essa informação de localização do assinante é
conhecida de qualquer rede celular de qualquer operadora, independente da
tecnologia pois o HLR é usado para TDMA, CDMA e GSM.
a. Fazendo um paralelo, até a operadora de cartão de crédito sabe onde vc está,
pois ao passar o cartão em um dado estabelecimento, seria possível à VISA/AMEX/CrediCard
etc saber onde vc está naquele momento, fazer o rastreamento de seus hábitos de
consumo etc. Nem por isso as pessoas pararam de usar o cartão e nem as
operadoras de cartão usam essa informação.
2) O sistema da TIM, pelo que sei pode ser automático, pois na verdade é um
processo de IT ligado ao sistema de Billing, não envolvendo monitoramento ativo
de Geo-Posicionamento. A técnica é associar um TAG a uma certa Cell-ID e assim o
bilhetamento será marcado para aquela “localidade”. Quando o bilhete chega ao
Billing marcado pela TAG, é cobrada uma tarifa diferenciada – TIM CASA. Desta
forma não é necessário monitorar sua localidade, mas apenas alterar os scripts e
sistemas de Bilhetamento e cobrança.
3) Como disse, a operadora sempre sabe sua localidade de forma grosseira via HLR,
mas nem por isso usa essa informação ou a monitora para benefício próprio ou de
terceiros, conforme determina a lei. Logo a privacidade estará garantida...
Abraços,
Rodrigo Garcia Corbera
RoGaBe Software.