FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Setembro 2006               Índice (Home)


27/09/06

• MPAA (Motion Picture Association of America) vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV Digital
 

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 27, 2006 10:30 AM
Subject: Re: [Celld-group] MPAA vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV Digital

Prezado Hélio Magnotti

Sua manifestação e a notícia trazida (da vinda ao Brasil do representante da MPAA - Motion Picture Association of America) são imensamente oportunas; tão oportunas que, quem sabe, o Hélio (agora, o Hélio Rosa) e a Profa. Thienne verão nelas motivo para inauguração de um temário específico no grupo: o do debate do direito autoral na rede (entendendo-se por "rede" não só as conexões TCP/IP-web mas, agora, as iminentes difusões digitais-radiodifusão de imagens, ou o recém nominado SBTVD-T-Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre).
O assunto preocupa - a MPAA é a primeira a sentir a preocupação, parece - antes mesmo de praticada a digitalização de imagens, sons, dados, pela radiodifusão aberta brasileira.
Incrível ver como, na proporção da evolução das tecnologias da informação - recentemente, com a febre tecnológica da convergência de meios - cresce a resistência contra a amplitude do uso de conteúdos, em busca de proteção obsessivo do direito de autor.
Chegou-se, recentemente, a discutir, a propor, até uma nova modalidade de contrafação (crime contra o direito de autor): a do crime universal contra a humanidade, punível com pesadíssimas sanções (àquele que se apropriasse de conteúdos digitalizados, fossem esses veiculados por rede, fossem copiados de mídias físicas).
Caminhou-se, diante da falência de tentativas de controle do poder em si das tecnologias - do aumento da capacidade transmissiva e da capilaridade dos meios de transmissão - para o cenário (do desespero) da repressão extremada ao "crime" da "pirataria", que seria equiparado ao do terrorismo internacional (!!!).
A figura do "pirata" (e sua clássica "mão de gancho") foram obsessivamente revividos nesse cenário, como veículos de retórica contra qualquer "specie" de apoderamento de conteúdos digitalizados e livremente transmitidos por redes e mídias.
As redes e seu alto poder transmissivo devem existir, livres, abertas, accessíveis, universalizáveis; os conteúdos, não; devem trafegar e se disseminar radicalmente protegidos, incriminantes àqueles que façam uma cópia, que se apoderem de um dado, de uma imagem, de um punhado de bits.
Essa, a idéia !
Reviveu-se, dentro desta obsessão, a mesma história norte-americana, da passagem dos séculos XIX-XX, quando o surgimento das primitivas ferramentas de captação da imagem deram surgimento à televisão, que ameaçou, "gravemente", a indústria do cinema (cinema, por sua vez, que "viu", posteriormente, na própria televisão, seu principal veículo de sustentação; "casaram-se", então, a indústria cinematográfica hollywodiana e a então insipiente indústria televisiva, que tanto lutaram, tanto brigaram na primeira década do séc. XX, mas que montaram, a seguir, o maior império conjunto de mídia cinematográfica do planeta; "amor" descoberto no radicalismo da disputa, ou, no calor de uma sôfrega conscientização conjunta, quanto ao valor bifronte dos recursos que ambos segmentos possuíam: tecnologia somada à produção de conteúdos).
Com o rádio aconteceu o mesmo: a pujante indústria fonográfica - consolidada com o disco de vinil, do final do séc. XIX - lutou contra a descoberta, por Guglielmo Marconi (e seu sucesso com a detecção famosa dos sinais de pedido de socorro, do Titanic), da possibilidade de veiculação de sons e conteúdos sonoros por radiofreqüência; também se aliaram mais à frente, criando a monumental indústria fonográfica (do rádio - conteúdo musical somado às estruturas de transmissão por RF).
Não estamos vendo, agora, filme inédito, na resistente manifestação dos contestadores das possibilidades transmissivas de conteúdos.
Resta saber quando e onde, apenas, eles irão "se amar" de novo...rs...que irão, irão ! É aguardar prá ver !
O melhor exemplo disso veio, também recentemente, com a iniciativa, igualmente norte-americana (tudo, em TI, começa mesmo na parte alta da América!), do licenciamento "soft" para direitos autorais veiculados na web.
Não sei se vc e os demais conhecem o projeto denominado "creative commons" de licenciamento.
Iniciado a partir de discussões promovidas, nos EUA, no passar do último século, pelo Professor Larry Lessig - Harward Law School - o projeto tomou corpo dentro da filosofia de que não é possível radicalizar o direito autoral frente às possibilidades crescentes de capilaridade e poder transmissivo, de conteúdos, das redes de telecomunicações e das mídias físico-digitais.
Criou-se, então, um novo nível - mais brando, mais flexível - de licenciamento de conteúdos digitais, para proteção do direito do aturo em veiculação eletrônica, denominado "creative commons".
Se vc e os demais tiverem interesse em conhecer o projeto, formalmente implantado no Brasil há mais ou menos dois anos, visitem o site: http://creativecommons.org.br/
Terão ali boa informação sobre o que há, hoje, de mais moderno em termos de licenciamento "soft", compatível com a evolução transmissiva atual. E não contem que viram isso ao Presidente da MPAA....rs Segue, também, para exame e debate, um mais recente aresto - recente julgamento - do STJ-Superior Tribunal de Justiça, sobre o que pode (e o que não pode, principalmente) vir a ser considerado "apropriação de idéia".
É um exemplo da tendência atual da Justiça brasileira sobre esse novo mundo de idéias e conteúdos sobre o qual fica difícil, prá dizer o mínimo, aportar o convencionalíssimo conceito (e respectivo desejo) de propriedade.
A propriedade, no Brasil - fruto da absorção de uma herança cultural-jurídica-estrangeira quase-milenar - foi sempre tratada como dos mais sólidos e plenos vínculos entre pessoas e coisas (materiais e imateriais).
Por ela se pode imaginar uma integralidade da prerrogativas possíveis:
direitos exclusivos de usar, de fruir, e de dispor plenamente (assegurados, apenas, a um titular, ou grupo de titulares: o(s) proprietário(s)).
O conceito e sua aplicabilidade ficaram mais ou menos pacíficos, em termos de aplicação, quanto às coisas e conflitos do mundo analógico.
Mas quando se descortinou o mundo digital-codificado, e, quando se implantou, nele, o poder telemático de transmissão eletrônica
digital-codificada, de conteúdos, o velho conceito de propriedade não viu saída senão a da porta da aposentadoria.
Só não foi ainda aposentado porque, digamos, não "achou o INSS que o faça"...rs
Não sei se iremos, na Justiça, praticar o nível "creative commons" de licenciamento autoral, ou, se adotaremos o do "radical MPAA-conception"; afinal, são, ambos, extremos conceptivos "made in USA"...rs...e, importação por importação, temos já feita uma opção...rs...pois nossa tradição jurídica foi importada da Europa (Alemanha e Portugal, basicamente).
Só sei que o debate e a popularização dele, isto é, do direito autoral no meio eletrônico, é a maior ferramenta de fixação de caminhos a seguir.
Daí a sugestão de que ele deve começar...quem sabe aqui, com a "pedra fundamental" lançada por sua oportuníssima mensagem abaixo.
Se é o que a MPAA espera um debate de alto nível, isento, democrático sobre direito autoral no SBTVD-T, é chegada a hora de ele se instalar!
Abs.,
Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

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Cola intelectual
Idéias não são protegidas pelo Direito Autoral
O uso de idéia alheia não configura violação do Direito Autoral. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a decisão de segunda instância que negou pedido de reparação por danos morais da empresa Mostaert Publicidade contra o banco Bradesco, acusado de apropriação indevida de obra intelectual. De acordo com a empresa, o banco se apropriou de sua idéia sobre um projeto de captação compulsória nas compras efetuadas pelo cartão "Poupe Card". Em primeira instância, o pedido não foi acolhido. A empresa recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.
Os desembargadores consideraram que, "embora sejam criações do espírito, as idéias não ensejam direitos de propriedade ou de exclusividade. Em conseqüência, o fato de alguém utilizar idéia desenvolvida por outro, por si só, não constituindo violação das regras de direito autoral, não configura ato ilícito, que dá origem ao direito de indenização".
No STJ, a empresa sustentou violação dos artigos 122 combinado com o 130 da Lei 5.988/1973 (lei dos Direitos Autorais). Afirmou, ainda, que houve equívoco ao considerar a sua idéia como 'vulgar', quando, na verdade, cuida-se de "idéia exteriorizada", portanto protegida pelo direito autoral.
O ministro Castro Filho, relator não acolheu os argumentos.
Castro Filho destacou que para o Tribunal fluminense não ficou provado que a idéia do autor se exteriorizou. Por isso, não está protegida pela legislação autoral. Para ele não há como reformar a conclusão do TJ-RJ porque é vedado pela Súmula 7 do STJ.
REsp 661.022
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Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2006

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----- Original Message -----
From: "H Magnotti (yahoo)" <h_magnotti@yahoo.com.br>
To: "Cell Group" <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
Sent: Tuesday, September 26, 2006 11:42 AM
Subject: [Celld-group] MPAA vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV Digital

Aberta uma nova discussão.
Pode ser considerado Pirataria gravar algo que está em "canal aberto" e liberado no ar?!?!?
Não se poderá gravar para assistir mais tarde??

Os direitos são pagos quando as emissoras compram a programação (e bem caro por sinal), por que querem receber 2 vezes?
Com a TV digital pode-se criar assinaturas digitais que seriam lidas no caso de encontrar copia pirata no mercado e rastrear a origem da fraude , punindo com rigor os que fraudarem as regras.
A venda dessa gravação, sim, deve ser considerado pirataria, mas guardar em casa algo que veio pelo AR em canal aberto (sem pagamento pelo conteúdo como é o nosso modelo de TV Digital) não pode ser considerado pirataria.
Ou querem fechar algo que conquistamos há mais de 50 anos ? (TV e Radio aberta).
Eles querem proibir a veiculação de conteúdo de seus afiliados, estarão restringindo um mercado de 180 MILHÕES de telespectadores, o Brasil tem a maior penetração do Mundo em TV.
Será que os afiliados da MPAA concordam com a afirmação ou é apenas um "blefe"?
Se for para seguir essa regra de restrição, que fiquem com o Digital para eles, pois "continuaremos com nossa programação normal"... (parodiando as emissoras...)
Abraços
H Magnotti
(Sou apenas mais um leigo no assunto , vendo a discussão do lado do consumidor)

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Presidente da MPAA vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV Digital

Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!
Publicada em 25 de setembro de 2006 às 13h42

São Paulo - Em visita ao país, Bob Pisano revela conversas com o Ministério das Comunicações para implementar segurança no sinal da TV Digital.
O presidente da Motion Picture of America (MPAA), Bob Pisano afirmou que as discussões do governo federal sobre a TV Digital priorizaram o padrão, e não a segurança do conteúdo, em visita ao Brasil nesta segunda-feira (25/09).
Segundo Pisano, a falta de um protocolo de segurança na saída de aparelhos que reproduzam conteúdo digital pode tornar o novo padrão de TV "uma poderosa ferramenta para pirataria de conteúdo protegido por direitos autorais".
A configuração dos padrões de TV Digital permite a transposição do conteúdo transmitido livremente para computadores apenas pela conexão do aparelho ao PC pela interface USB.
A organização, que reúne os principais estúdios de cinema dos Estados Unidos, afirmou que conduziu reuniões com o Ministério das Comunicações e com as emissoras transmissoras de conteúdo sugerindo as principais linguagens de encriptação.
Caso a MPAA e o governo não cheguem a um acordo, a organização ameaçou retirar todo o conteúdo feito pelos estúdios filiados, como Sony Pictures, Paramount, 20th Century Fox e Universal Studios, da programação de canais brasileiros.
"O governo aceitou muito bem a sugestão. Imaginamos que seja apenas uma questão de tempo até que a encriptação seja integrada", afirma Steve Solot, vice-presidente da MPAA na América Latina.
As discussões com o governo a respeito da proteção de conteúdo na TV Digital é mais uma ação da crescente preocupação da MPAA sobre pirataria no Brasil.
Em abril, ação conjunta entre a MPAA e a Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI) condenou o primeiro usuário brasileiro pelo crime de venda de filmes na internet protegidos por direitos autorais.
"Este foi só o primeiro. Com certeza, o Brasil tomará o caminho já apresentado nos Estados Unidos. Estamos trabalhando para isto", despista Solot

 


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