FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Setembro 2006 Índice (Home)
27/09/06
• MPAA (Motion Picture Association of America)
vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV Digital
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 27, 2006 10:30 AM
Subject: Re: [Celld-group] MPAA vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV
Digital
Prezado Hélio Magnotti
Sua manifestação e a notícia trazida (da vinda ao Brasil do representante da
MPAA - Motion Picture Association of America) são imensamente oportunas; tão
oportunas que, quem sabe, o Hélio (agora, o Hélio Rosa) e a Profa. Thienne verão
nelas motivo para inauguração de um temário específico no grupo: o do debate do
direito autoral na rede (entendendo-se por "rede" não só as conexões TCP/IP-web
mas, agora, as iminentes difusões digitais-radiodifusão de imagens, ou o recém
nominado SBTVD-T-Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre).
O assunto preocupa - a MPAA é a primeira a sentir a preocupação, parece - antes
mesmo de praticada a digitalização de imagens, sons, dados, pela radiodifusão
aberta brasileira.
Incrível ver como, na proporção da evolução das tecnologias da informação -
recentemente, com a febre tecnológica da convergência de meios - cresce a
resistência contra a amplitude do uso de conteúdos, em busca de proteção
obsessivo do direito de autor.
Chegou-se, recentemente, a discutir, a propor, até uma nova modalidade de
contrafação (crime contra o direito de autor): a do crime universal contra a
humanidade, punível com pesadíssimas sanções (àquele que se apropriasse de
conteúdos digitalizados, fossem esses veiculados por rede, fossem copiados de
mídias físicas).
Caminhou-se, diante da falência de tentativas de controle do poder em si das
tecnologias - do aumento da capacidade transmissiva e da capilaridade dos meios
de transmissão - para o cenário (do desespero) da repressão extremada ao "crime"
da "pirataria", que seria equiparado ao do terrorismo internacional (!!!).
A figura do "pirata" (e sua clássica "mão de gancho") foram obsessivamente
revividos nesse cenário, como veículos de retórica contra qualquer "specie"
de apoderamento de conteúdos digitalizados e livremente transmitidos por redes e
mídias.
As redes e seu alto poder transmissivo devem existir, livres, abertas,
accessíveis, universalizáveis; os conteúdos, não; devem trafegar e se disseminar
radicalmente protegidos, incriminantes àqueles que façam uma cópia, que se
apoderem de um dado, de uma imagem, de um punhado de bits.
Essa, a idéia !
Reviveu-se, dentro desta obsessão, a mesma história norte-americana, da passagem
dos séculos XIX-XX, quando o surgimento das primitivas ferramentas de captação
da imagem deram surgimento à televisão, que ameaçou, "gravemente", a indústria
do cinema (cinema, por sua vez, que "viu", posteriormente, na própria televisão,
seu principal veículo de sustentação; "casaram-se", então, a indústria
cinematográfica hollywodiana e a então insipiente indústria televisiva,
que tanto lutaram, tanto brigaram na primeira década do séc. XX, mas que
montaram, a seguir, o maior império conjunto de mídia cinematográfica do
planeta; "amor" descoberto no radicalismo da disputa, ou, no calor de uma
sôfrega conscientização conjunta, quanto ao valor bifronte dos recursos que
ambos segmentos possuíam: tecnologia somada à produção de conteúdos).
Com o rádio aconteceu o mesmo: a pujante indústria fonográfica - consolidada com
o disco de vinil, do final do séc. XIX - lutou contra a descoberta, por
Guglielmo Marconi (e seu sucesso com a detecção famosa dos sinais de pedido de
socorro, do Titanic), da possibilidade de veiculação de sons e conteúdos sonoros
por radiofreqüência; também se aliaram mais à frente, criando a monumental
indústria fonográfica (do rádio - conteúdo musical somado às estruturas de
transmissão por RF).
Não estamos vendo, agora, filme inédito, na resistente manifestação dos
contestadores das possibilidades transmissivas de conteúdos.
Resta saber quando e onde, apenas, eles irão "se amar" de novo...rs...que irão,
irão ! É aguardar prá ver !
O melhor exemplo disso veio, também recentemente, com a iniciativa, igualmente
norte-americana (tudo, em TI, começa mesmo na parte alta da América!), do
licenciamento "soft" para direitos autorais veiculados na web.
Não sei se vc e os demais conhecem o projeto denominado "creative commons"
de licenciamento.
Iniciado a partir de discussões promovidas, nos EUA, no passar do último século,
pelo Professor Larry Lessig - Harward Law School - o projeto tomou corpo dentro
da filosofia de que não é possível radicalizar o direito autoral frente às
possibilidades crescentes de capilaridade e poder transmissivo, de conteúdos,
das redes de telecomunicações e das mídias físico-digitais.
Criou-se, então, um novo nível - mais brando, mais flexível - de licenciamento
de conteúdos digitais, para proteção do direito do aturo em veiculação
eletrônica, denominado "creative commons".
Se vc e os demais tiverem interesse em conhecer o projeto, formalmente
implantado no Brasil há mais ou menos dois anos, visitem o site:
http://creativecommons.org.br/
Terão ali boa informação sobre o que há, hoje, de mais moderno em termos de
licenciamento "soft", compatível com a evolução transmissiva atual. E não
contem que viram isso ao Presidente da MPAA....rs Segue, também, para exame e
debate, um mais recente aresto - recente julgamento - do STJ-Superior Tribunal
de Justiça, sobre o que pode (e o que não pode, principalmente) vir a ser
considerado "apropriação de idéia".
É um exemplo da tendência atual da Justiça brasileira sobre esse novo mundo de
idéias e conteúdos sobre o qual fica difícil, prá dizer o mínimo, aportar o
convencionalíssimo conceito (e respectivo desejo) de propriedade.
A propriedade, no Brasil - fruto da absorção de uma herança
cultural-jurídica-estrangeira quase-milenar - foi sempre tratada como dos mais
sólidos e plenos vínculos entre pessoas e coisas (materiais e imateriais).
Por ela se pode imaginar uma integralidade da prerrogativas possíveis:
direitos exclusivos de usar, de fruir, e de dispor plenamente (assegurados,
apenas, a um titular, ou grupo de titulares: o(s) proprietário(s)).
O conceito e sua aplicabilidade ficaram mais ou menos pacíficos, em termos de
aplicação, quanto às coisas e conflitos do mundo analógico.
Mas quando se descortinou o mundo digital-codificado, e, quando se implantou,
nele, o poder telemático de transmissão eletrônica
digital-codificada, de conteúdos, o velho conceito de propriedade não viu saída
senão a da porta da aposentadoria.
Só não foi ainda aposentado porque, digamos, não "achou o INSS que o faça"...rs
Não sei se iremos, na Justiça, praticar o nível "creative commons" de
licenciamento autoral, ou, se adotaremos o do "radical MPAA-conception";
afinal, são, ambos, extremos conceptivos "made in USA"...rs...e,
importação por importação, temos já feita uma opção...rs...pois nossa tradição
jurídica foi importada da Europa (Alemanha e Portugal, basicamente).
Só sei que o debate e a popularização dele, isto é, do direito autoral no meio
eletrônico, é a maior ferramenta de fixação de caminhos a seguir.
Daí a sugestão de que ele deve começar...quem sabe aqui, com a "pedra
fundamental" lançada por sua oportuníssima mensagem abaixo.
Se é o que a MPAA espera um debate de alto nível, isento, democrático sobre
direito autoral no SBTVD-T, é chegada a hora de ele se instalar!
Abs.,
Fernando Botelho
E-Mail:
fernandobotelho@terra.com.br
Web Page:
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
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Cola intelectual
Idéias não são protegidas pelo Direito Autoral
O uso de idéia alheia não configura violação do Direito Autoral. O entendimento
é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a decisão
de segunda instância que negou pedido de reparação por danos morais da empresa
Mostaert Publicidade contra o banco Bradesco, acusado de apropriação indevida de
obra intelectual. De acordo com a empresa, o banco se apropriou de sua idéia
sobre um projeto de captação compulsória nas compras efetuadas pelo cartão
"Poupe Card". Em primeira instância, o pedido não foi acolhido. A empresa
recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.
Os desembargadores consideraram que, "embora sejam criações do espírito, as
idéias não ensejam direitos de propriedade ou de exclusividade. Em conseqüência,
o fato de alguém utilizar idéia desenvolvida por outro, por si só, não
constituindo violação das regras de direito autoral, não configura ato ilícito,
que dá origem ao direito de indenização".
No STJ, a empresa sustentou violação dos artigos 122 combinado com o 130 da Lei
5.988/1973 (lei dos Direitos Autorais). Afirmou, ainda, que houve equívoco ao
considerar a sua idéia como 'vulgar', quando, na verdade, cuida-se de "idéia
exteriorizada", portanto protegida pelo direito autoral.
O ministro Castro Filho, relator não acolheu os argumentos.
Castro Filho destacou que para o Tribunal fluminense não ficou provado que a
idéia do autor se exteriorizou. Por isso, não está protegida pela legislação
autoral. Para ele não há como reformar a conclusão do TJ-RJ porque é vedado pela
Súmula 7 do STJ.
REsp 661.022
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2006
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----- Original Message -----
From: "H Magnotti (yahoo)" <h_magnotti@yahoo.com.br>
To: "Cell Group" <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
Sent: Tuesday, September 26, 2006 11:42 AM
Subject: [Celld-group] MPAA vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV Digital
Aberta uma nova discussão.
Pode ser considerado Pirataria gravar algo que está em "canal aberto" e liberado
no ar?!?!?
Não se poderá gravar para assistir mais tarde??
Os direitos são pagos quando as emissoras compram a programação (e bem caro por
sinal), por que querem receber 2 vezes?
Com a TV digital pode-se criar assinaturas digitais que seriam lidas no caso de
encontrar copia pirata no mercado e rastrear a origem da fraude , punindo com
rigor os que fraudarem as regras.
A venda dessa gravação, sim, deve ser considerado pirataria, mas guardar em casa
algo que veio pelo AR em canal aberto (sem pagamento pelo conteúdo como é o
nosso modelo de TV Digital) não pode ser considerado pirataria.
Ou querem fechar algo que conquistamos há mais de 50 anos ? (TV e Radio aberta).
Eles querem proibir a veiculação de conteúdo de seus afiliados, estarão
restringindo um mercado de 180 MILHÕES de telespectadores, o Brasil tem a maior
penetração do Mundo em TV.
Será que os afiliados da MPAA concordam com a afirmação ou é apenas um "blefe"?
Se for para seguir essa regra de restrição, que fiquem com o Digital para eles,
pois "continuaremos com nossa programação normal"... (parodiando as
emissoras...)
Abraços
H Magnotti
(Sou apenas mais um leigo no assunto , vendo a discussão do lado do consumidor)
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Presidente da MPAA vem ao Brasil alertar sobre pirataria na TV Digital
Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!
Publicada em 25 de setembro de 2006 às 13h42
São Paulo - Em visita ao país, Bob Pisano revela conversas com o Ministério das
Comunicações para implementar segurança no sinal da TV Digital.
O presidente da Motion Picture of America (MPAA), Bob Pisano afirmou que as
discussões do governo federal sobre a TV Digital priorizaram o padrão, e não a
segurança do conteúdo, em visita ao Brasil nesta segunda-feira (25/09).
Segundo Pisano, a falta de um protocolo de segurança na saída de aparelhos que
reproduzam conteúdo digital pode tornar o novo padrão de TV "uma poderosa
ferramenta para pirataria de conteúdo protegido por direitos autorais".
A configuração dos padrões de TV Digital permite a transposição do conteúdo
transmitido livremente para computadores apenas pela conexão do aparelho ao PC
pela interface USB.
A organização, que reúne os principais estúdios de cinema dos Estados Unidos,
afirmou que conduziu reuniões com o Ministério das Comunicações e com as
emissoras transmissoras de conteúdo sugerindo as principais linguagens de
encriptação.
Caso a MPAA e o governo não cheguem a um acordo, a organização ameaçou retirar
todo o conteúdo feito pelos estúdios filiados, como Sony Pictures, Paramount,
20th Century Fox e Universal Studios, da programação de canais brasileiros.
"O governo aceitou muito bem a sugestão. Imaginamos que seja apenas uma questão
de tempo até que a encriptação seja integrada", afirma Steve Solot,
vice-presidente da MPAA na América Latina.
As discussões com o governo a respeito da proteção de conteúdo na TV Digital é
mais uma ação da crescente preocupação da MPAA sobre pirataria no Brasil.
Em abril, ação conjunta entre a MPAA e a Associação de Defesa da Propriedade
Intelectual (ADEPI) condenou o primeiro usuário brasileiro pelo crime de venda
de filmes na internet protegidos por direitos autorais.
"Este foi só o primeiro. Com certeza, o Brasil tomará o caminho já apresentado
nos Estados Unidos. Estamos trabalhando para isto", despista Solot