FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Janeiro 2007               Índice (Home)


10/01/07

WIMAX x Justiça (2)


----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.
Sent: Wednesday, January 10, 2007 11:11 PM
Subject: [wireless.br] Fw: Re:[Celld-group] WIMAX x Justiça

Permita discordar (da mensagem abaixo) de um ponto (sem entrar no mérito propriamente desta decisão sobre o WIMAX).
Em países em que a regulação do setor de telecomunicações é mais antiga que a nossa, como os EUA (seu berço contemporâneo), ou mesmo a UE, a história dos caminhos da regulação está permeada por densa participação do Judiciário, da atuação da Justiça.

Pode-se dizer, sem medo de errar, que esta história - a história norte-americana, por ex., é rica no registro de cases, de leading cases, sobre telecomunicações - é feita não só pela regulação administrativa, mas pela intensa regulação judicial.
Houve, nesses países, um destacado fenômeno que passou a integrar a história das telecomunicações, que é o da judicialização das questões regulatórias.

Não é prá menos, aliás.
Aspectos que envolvem e entrelaçam, densamente, valores fundamentais da população local - como a diversidade cultural, a liberdade de expressão, a intimidade, a veiculação cultural, a educação à distância, a (tele)medicina, os (e)negócios em geral (B2B, B2C), dentre outros, todos suportados por tecnologias da informação as mais diversas - não poderiam mesmo se sujeitar, livres de controvérsias, à regulação puramente estatal-administrativa.
Conflitos surgiram ao longo do séc. XX (desde o seu início), cruzaram a sua segunda metade, e inauguraram este início de novo século, tendo, sempre, como base, aspectos da regulação estatal de telecomunicações, sem que ela, por si, pudesse solucioná-los.
A FCC norte-americana, por ex., convive com a disputa judicial de suas normas há quase um século.
As normas da UE sobre telecomunicações estão dentro do Tribunal Europeu e o noticiário recente está repleto de notícias a respeito.
As questões lá tratadas não são diversas das que começaram - a partir da desestatização (1998) - a surgir por aqui: propriedade cruzada de empresas de telecomunicações, concentrações em mercados relevantes (como o de softwares), violação de garantias básicas do consumo pela prática predatória-concorrencial em TI, preservação da concorrência, da diversidade, etc.

Exemplos ? Podem ser enumerados:
* Decisão (judicial) de proibição do implemento de mídia de massa por imagem à AT&T (início do séc. XX - EUA);
* Decisão (judicial) de proibição do tráfego de sinais de voz de longa distância por empresas LECs (segunda metade do séc. XX - EUA);
* Várias contendas judiciais sobre o unbundling em tráfego local e em banda larga (anos 90/2000 - EUA);
* Proibição judicial de a Microsoft implementar industrialização de hardwares (anos 80 - EUA);
* Condenação judicial à Microsoft (Califórnia) por lesão a consumidores na venda do IE (anos 2.000 - EUA);
* Condenação judicial da Microsoft (UE) por venda casada do WMP (UE - anos 2000).
* etc., etc., etc.

Setores regulados, convém destacar, são justamente aqueles que detêm fatia do interesse público-estatal como essência de seus "core business", o que significa dizer que, ao lado do empreendimento privado neles feitos, está presente, sempre, o interesse público (de todos) e este é, seguramente, o fator que torna rotineira, não só aqui, mas nesses todos outros cantos do mundo, a judicialização das questões reguladas.

A história brasileira - de interferência judicial na regulação de telecomunicações - não me parece, por isso, fugir ao traço ocidental contemporâneo; pelo contrário, ela começa, por aqui, o que já se tornou idoso noutros pontos do globo, e que se fez marco ou tradição do exercício da democracia, presente, também, no momento em que o Estado regula a si mesmo (checks and balances) através de imposição de limites, por um Poder, ao outro.

Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

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----- Original Message -----
From: josersp
To: Celld-group
Cc: wirelessbr ; Celld-group
Sent: Tuesday, January 09, 2007 5:18 PM
Subject: Re:[Celld-group] WIMAX x Justiça

Caros colegas do celld-group
Não resisti em fazer alguns comentários.
Decisões na Justiça de questões de Telecomunicações, envolvendo a regulamentação e aspectos técnico/econômicos, são sempre um prejuízo para todos. Sejam eles Prestadores de Serviços, a ANATEL e os Usuários, pois cria-se uma insegurança, mesmo para os que neste momento são os favorecidos pela decisão. Por mais fundamentadas que estejam as peças jurídicas de defesa das teses, elas não representam um conjunto coerente para ser aplicado visando o desenvolvimento das Telecomunicações. Só a Lei Geral das Telecomunicações tem este poder de indicar qual é o melhor caminho a ser seguido. O resultado é a natural insegurança dos investidores, que ao sabor de decisões judiciais, aumentam os seus riscos, e naturalmente pensam duas vezes antes de atuarem na América Latina, sejam eles Brasileiros ou Estrangeiros.
Este caso em particular trata-se de um grande equivoco de discussão, pois a questão, não é a participação no leilão de radiofreqüências, que com a tecnologia WIMAX, cria uma oferta de Banda Larga, a questão é relativa a Competição nas Telecomunicações, e particularmente neste específico segmento de acesso ao usuário, que tem um claro objetivo de aumentar a base instalada, com múltiplas ofertas a custos razoáveis para o mercado.
Vejamos, se as 3 Grandes Teles Locais ( Telefonica, BrT e Telemar ), tivessem disponibilizado as suas redes locais, para os seus concorrentes, ou mesmo já estivessem, prestando serviços fora das suas áreas de Concessão, esta discussão não existiria, pois certamente a Agência Reguladora, estaria incentivando a participação de todos neste Leilão de radiofreqüências.
Cabe finalmente um destaque, dado a importância da Banda Larga no Desenvolvimento do País ( não estou exagerando, é do país mesmo ). Temos uma ridícula situação de base instalada de Banda Larga, se comparada com qualquer país, nossa competitividade a nível internacional, depende da modernização de todos os processos no país, e a Banda Larga é uma peça fundamental neste processo. Radiofreqüência de 3,5 GHz com tecnologia WIMAX, é sem dúvida um caminho, mas de escala reduzida, pois requer novos investimentos e a cobertura restrita aos grandes centros. Vou arriscar uma escala otimista de 5 milhões de acessos em 5 anos, seria uma grande realização.
A outra alternativa é o cabo, derivado da TV a Cabo, que tem uma escala também muito reduzida, que poderia atingir 5 à 6 milhões de acessos nos próximos 5 anos, isto se reduzisse o preço, que é elevado, considerando os recursos fornecidos ao cliente e uma rápida comparação internacional de preços.
Mas DSL, que é a solução via pares metálicos, com mínimos investimentos, hoje a rede atual, poderia atender a cerca de 20 milhões de acessos.
Não tenho os números precisos, mas acredito que nós estaremos atingindo neste ano cerca de 6 milhões de acesso, para uma população de cerca de 180 milhões de habitantes. Lembro também que 300 kbps, é a velocidade típica da nossa "banda larga", sendo que nos paises desenvolvidos, só se fala em
2 Mbps e em alguns 8 Mbps.
Portanto, mais uma vez estamos com o foco desajustado.
Espero tenha contribuído para este importante debate.
sds Jose Roberto de Souza Pinto

 


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