FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Março 2007 Índice (Home)
22/03/07
• Publicado Regulamento da Portabilidade!
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Fernando Botelho
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Sent: Thursday, March 22, 2007 8:56 PM
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Regulamento Geral de Portabilidade é publicado no DOU
Brasília, 21 de março de 2007 – Cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da
população do País, vão poder desfrutar do benefício da portabilidade telefônica, que é o direito dos usuários mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone.
Esse é o total da população que habita os 260 municípios onde hoje há mais de uma prestadora de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado/STFC) em operação.
À medida que mais cidades dispuserem de duas prestadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também estarão inseridos no benefício.
A existência de mais de uma prestadora numa Área Local – definição regulatória para o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana – é a condição inicial para oferta da portabilidade numérica na telefonia fixa. Na telefonia móvel, a oferta da portabilidade será feita considerando a Área de Registro (que corresponde ao DDD, como 11, 31, 61).
Nesse caso, as 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuem mais de uma prestadora de telefonia celular. O Regulamento Geral de Portabilidade, que estabelece regras que permitirão aos usuários portar o número do seu telefone ao mudar de prestadora, foi publicado na edição de hoje (Seção 1, páginas 32 a 35) do Diário Oficial da União (DOU).
O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da Agência e poderá ser pago parceladamente daquele que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.
A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados a partir de hoje.
Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses –, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de Mudança de Endereço continuará sendo cobrada pela prestadora.
Como obter - Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à
prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.
O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).
O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.
Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no País.
Márcio de Morais
Assessoria de Imprensa – Anatel