FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICA??ES - QUEST?ES JUR?DICAS
Novembro 2007 ?ndice (Home)
03/11/07
? Processo Judicial Eletr?nico (3) - Artigo de Fernando Botelho + Artigo do TIInside
Nova lei brasileira acaba
de introduzir significativa altera??o nos procedimentos judiciais. Trata-se da
Lei 11.419/2006 ? que passou a ter efic?cia a partir de mar?o/2007.
Ela prev?, para todas as
inst?ncias da Justi?a do Pa?s, para todas as modalidades
processuais-judiciais, de todos os n?veis, a possibilidade de implanta??o do
processo eletr?nico, ou, da elimina??o completa do papel na
composi??o f?sica do processo.
O estudo do processo
eletr?nico se torna, por isso, item de rigor, agora, da lida processual. Mais
do que isso, ele requer aprofundamento, que demanda empenho de um modo novo e
especial de pensar e conceber a nova realidade. Na especialidade do seu exame
estar? o elemento-chave de sua adequada compreens?o.
N?o ser? recomend?vel que
esta an?lise utilize m?todos cl?ssicos-convencionais, ou marcos conceptivos
usuais, que informaram, at? agora, o estudo dos institutos jur?dicos, em sua
generalidade.
Sugere-se que a
confer?ncia das estruturas do processo eletr?nico se realize por meio adequado
(dir?amos, especializado), ligado, primeiramente, ao exame de seus elementos
integrantes, como habilitador nuclear da compreens?o.
Inobstante o alcance
individual que possam apresentar, reside no ponto de uni?o desses elementos o
significado material mais amplo sobre o qual dever? se debru?ar o int?rprete;
para ele dever? se voltar sua vis?o especial.
A express?o - ?processo
eletr?nico? ? que, gramatical e isoladamente, pouco sintetiza,
exterioriza, em sua resultante essencial, um denso fen?meno, capaz de se
especializar e qualificar pela dota??o, que recebe (ao mesmo tempo, da
tecnologia e da lei), para modifica??o de estruturas e mecanismos tradicionais
do estado, empregados na composi??o de conflitos.
Pode-se antever que, em
raz?o deste seu poder modificativo, ou especialmente modificador, ou, do que
ser? alcan?ado pela simbiose pioneira dos seus elementos-integrantes, o
processo eletr?nico atingir? pilares maiores que os ligados ? composi??o em si
dos lit?gios. Ir? afetar as pr?prias causas geradoras dos conflitos. O direito
(material) ter?, abaladas, como repercuss?o do fen?meno, suas estruturas,
ligadas diretamente ? vida social.
Esse, o poder (mutante) da
tecnologia, da inova??o tecnol?gica, que ir? atuar, dentro agora do ?mbito
institucional do estado-jurisdi??o, sobre tra?os fundamentais da vida humana.
Da? o ineditismo, a
especialidade, e, por qu? n?o dizer, o impacto com a implanta??o do processo
eletr?nico, que autoriza anunciar que a Justi?a brasileira ter?, nele, o seu
mais in?dito divisor de ?guas.
Identific?veis com outros
fen?menos da automa??o ? da ind?stria, do setor financeiro, etc. ? os
sentimentos que rodeiam estas mudan?as estar?o adicionados, no especial
cen?rio de instala??o do novo mecanismo, de um particular colorido, formado,
agora, pelo conjunto das expectativas e dos receios que integram, por natureza
e de modo particular, envolvimentos do estado com a presta??o do servi?o
jurisdicional.
Todo o esfor?o, por isso,
na compreens?o do fen?meno, no exame adequado de seus componentes, na
organiza??o de m?todos e estrat?gias de sua correta e razo?vel implanta??o, e
no estudo cient?fico de seu poder mutante sobre estruturas processuais e
materiais, passam a ser exigidos dos atores que assumir?o as pontas de sua
realiza??o.
O exame da uni?o vocabular
- o substantivo (?processo?) ao adjetivo (?eletr?nico?) ? n?o assegura uma
resultante sem?ntica prontamente domin?vel pelos sensores da cogni??o.
Na medida em que a
express?o submete seus componentes internos a verdadeira convers?o
substantiva, estar? na compreens?o da nova realidade material a chave de sua
valora??o.
Como causas equivalentes
n?o mais hier?rquicas, os seus componentes ir?o produzir in?dita realidade,
ou, dir?amos, uma ?realidade fundida?.
Diz-se fundida porque a
?subst?ncia final-sint?tica?, ou, a que resultar? da uni?o de peculiaridades
individuais de seus componentes, externar? particularidades n?o mais
individualiz?veis, e isto ocorrer? j? a partir do instante em que unidas em
definitivo por um ponto comum.
O elo desta liga??o, ou da
uni?o destas ci?ncias aplicativas que n?o haviam experimentado t?o intenso
ajuste como esse ? em raz?o da aparente incompatibilidade de seus respectivos
instrumentos e ve?culos ? ? a inova??o; a inova??o n?o s? tecnol?gica, nem
puramente processual, mas tecnol?gico-processual.
Est? na inova??o o
possibilitador da jun??o, da uni?o. Ser? ela o vetor, digamos, bilateral, de
mudan?a, que operar? o que se considerava at? agora uma simbiose imposs?vel.
O processo eletr?nico
resulta exatamente desta concep??o inovadora, radical, desafiadora da
impossibilidade aparente. Ele passa a ser o (novo) fator-sint?tico e ? pela
inova??o que se converte em novo paradigma.
Unindo, conceitual,
formal, e materialmente,replica handbags
sistemas (eletr?nicos e processuais) aparentemente
inconcili?veis, passar? a ser compreendido por uma ?tica especial: a da
transcend?ncia dos limites e contornos que individualizaram, at? agora, cada
um de seus elementos internos.
Isto, porque o processo
eletr?nico passa a se materializar pelo fator substantivo-final que apresenta:
o do rompimento de paradigmas pr?-estabelecidos (fixados, at? aqui, para cada
sistem?tica que o integra - a ci?ncia eletr?nica e a ci?ncia processual).
Com o Iluminismo de
Rousseau e sua fase evolutiva ? o Positivismo de Auguste
Comte (segunda metade do s?culo 18) ? o pensamento filos?fico cruzou a
barreira da dogm?tica impositiva.
A compreens?o humana de
universo amparou-se, na nova fase, em novas verdades, ou na ?verdade das
ci?ncias?, n?o mais definida pela teologia, pela metaf?sica, mas pela
observa??o e pelo experimentalismo embasado em evid?ncias comprov?veis por
leis da natureza.
Paradigmas, herdados da
filosofia antiga grega como representa??o de modelos (de pensar) e como
pressupostos filos?ficos-matriz, como o conhecimento indutor do estudo
cient?fico, perderam, ali, o v?nculo antigo com a ?vis?o externa? (ao mundo
natural).
Foi, no entanto, com
Thomas Kuhn? - e seu trabalho a partir de meados do s?culo 20, especialmente
com o seu Reconsiderando os paradigmas (1974) ? que o estudo das
ci?ncias, particularmente, das verdades cient?ficas paradigm?ticas, passou a
uma fase mais s?lida de enfrentamento.
A aceita??o, no fechar do
s?culo (20), tornou-se a de que o positivismo conteano informaria,
para o paradigma cient?fico, vis?o n?o mais reducionista, mas hol?stica (de
conjunto)?.
O paradigma foi tornado
alvo de revis?o permanente, e evidenciada de seus pressupostos. Os quais n?o
seriam enfeixados mais por segmenta??es pr?-fixadas.
N?o ? outra a id?ia que
ousamos propor agora para o exame do (novo) paradigma (cient?fico) que
atribu?mos ao fen?meno? processo eletr?nico.
Qual ser? o novo paradigma
que o processo eletr?nico institui? Quais aqueles que ser?o rompidos por ele?
Estas as indaga??es
indispens?veis ao clareamento da quest?o (da natureza do processo eletr?nico).
Elas devem se direcionar, primeiramente,Replica Bags
? identifica??o do paradigma que
define o processo convencional.
A partir dele se ir? medir
o dos sistemas eletr?nicos, para, finalmente, confront?-los com o novo
fen?meno criado pela realidade global, de um processo eletr?nico. O racioc?nio
induzir? respostas que poder?o balizar, na pesquisa do valor ontol?gico da
express?o final, o seu apropriado campo de atua??o.
O processo, como
instrumento estatal de solu??o de conflitos, recebe, agora, recursos da f?sica
e de suas sofisticadas aplica??es (as da f?sica eletr?nica).
N?o as acolhe, entretanto,
como refor?o, como acess?rio, ou instrumento gestor adicional ?
registrador-processador, acidental ou estrat?gico, de sua forma primitiva
(processo formado por papel).
Recebe-a como a uma ?nova
sede?; como sua nova e integral plataforma de exist?ncia.
A f?sica eletr?nica
ingressa, assim, no pr?prio seio do processo judicial, n?o mais para gerenciar
o seu andamento, seus passos f?sico-anal?gicos, mas para integr?-lo em sua
pr?pria ess?ncia; a ess?ncia do processo abandona, por assim dizer, o elemento
cl?ssico-vegetal (o papel) e muda sua pr?pria matriz f?sica, que passa a se
constituir de outros elementos: os da f?sica eletr?nica.
A retirada do papel
? como matriz de documenta??o f?sica e de portabilidade cl?ssica dos conte?dos
intelectuais que integram o valor ideol?gico do processo ? assinala, ent?o, o
surgimento desta nova fase, consolidando o novo fen?meno.
A inova??o se sintetiza,
precisamente, nesta substitui??o: a da ess?ncia material do processo legal.
Retira-se dele o ve?culo hist?rico (o papel vegetal) e adota-se, em sua
substitui??o, sistemas e aplica??es da eletr?nica.
Pode-se dizer, por isso e
de forma inversa, que os aplicativos da eletr?nica (o sistema eletr?nico em
si) ? que passam a expressar, eles pr?prios, o processo in materiae.
O processo judicial se
materializa n?o mais pelo papel (elemento vegetal) encadernado cl?ssica e
fisicamente, ou analogicamente estruturado, mas pela representa??o
eletr?nica-codificada de todo o seu conte?do e valor intelectual (conte?do que
ser? eletronicamente armazenado e processado).
Porque a eletr?nica
constitui ramo da ci?ncia f?sica, o processo se transforma, transmuta-se, no
pr?prio sistema (eletr?nico), e vice-versa. Uma simbiose, como se deduz,
plena, integral, se d?, portanto, entre a aplica??o da ci?ncia social e o
aplicativo da ci?ncia f?sica.
Ainda assim n?o estar?
esgotada, s? a?, a indaga??o sobre a nova matriz processual. ? necess?rio que
a pesquisa prossiga e esclare?a finalmente o que se deve conceber por
eletr?nica e a medida pela qual a fra??o da ci?ncia f?sica atuar? como nova
base de forma??o processual-estatal.
A eletr?nica constitui
ramo da ci?ncia f?sica. ? o ramo que se ocupa dos meios de controle da energia
el?trica, precisamente da eletricidade processada, transitada, por condutores.
? a ?parte da f?sica
dedicada ao estudo do comportamento de circuitos el?tricos que contenham
v?lvulas, semicondutores, transdutores, etc., ou ? fabrica??o de tais
circuitos4
Mais abrangentemente, ?...a
eletr?nica ? a ci?ncia que estuda a forma de controlar a energia el?trica por
meios el?tricos nos quais os ?el?trons? t?m papel fundamental?
?...? o ramo da
ci?ncia que estuda o uso de circuitos formados por componentes el?tricos e
eletr?nicos, com o objetivo principal de representar, armazenar, transmitir ou
processar informa??es?
?Sob esta ?tica,
tamb?m se pode afirmar que os circuitos internos dos computadores (que
armazenam e processam informa??es), os sistemas de telecomunica??es (que
transmitem informa??es), os diversos tipos de sensores e transdutores (que
representam grandezas f?sicas - informa??es - sob forma de sinais el?tricos)
est?o, todos, dentro da ?rea de interesse da eletr?nica5?.
A eletr?nica constitui,
assim, f?sica aplicada ao processamento da informa??o, que tem na eletricidade
seu objeto prec?puo. Os circuitos6
el?tricos, pelos quais se transmitem informa??es, s?o, pois, a sua espinha
dorsal.
O circuito el?trico, por
sua vez ? ou, o percurso f?sico completo (formado por componentes
f?sicos-el?tricos) pelos quais ?os el?trons podem se escoar de um terminal
de uma fonte de tens?o at? chegar no terminal oposto da mesma fonte7?
? conforma a base aplicativa da eletr?nica.
Por sua vez, a interliga??o de circuitos el?tricos molda circuitos mais amplos e funcionais (finalmente, os circuitos eletr?nicos). Dito de outro modo ? a interliga??o (f?sica-el?trica) de componentes que formem circuitos que faz surgir elementos de ampla e nova funcionalidade: os circuitos eletr?nicos.
Ler mais: [26/09/07] O processo eletr?nico escrutinado - Parte 02
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[1]
Thomas
Samuel Kuhn: f?sico norteamericano (nascido em Ohio, em
1922) cujo
trabalho abordou
hist?ria e
filosofia da ci?ncia, tornando-se marco do estudo, no s?c. XX, do
desenvolvimento cient?fico (?in ?Wikip?dia?:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Thomas_Samuel_Kuhn).
2
?Holismo (grego holos, todo) ? a id?ia de que as propriedades de um sistema.
Quer se trate de seres humanos ou outros organismos, n?o podem ser explicadas
apenas pela soma de suas componentes. A palavra foi cunhada por
3
Preferimos identific?-lo assim ? ?fen?meno? ? ou, sob um ?ngulo filos?fico, em
sua mais pr?xima identifica??o com a apologia Kantiana a ?fen?meno?, feita
(por Immanuel Kant) na cl?ssica ?Cr?tica da Raz?o Pura?. Afinal, derivando (o
?fen?meno?, do ?processo eletr?nico?) da jun??o de ramos supostamente
inconcili?ves da ci?ncia (a ci?ncia f?sica e a ci?ncia social), o ?processo
eletr?nico?, a despeito de institucionalizado (agora) por lei expressa (Lei
11.419/2006), surge e se sintetiza, j? o dissemos, como evid?ncia contr?ria ?
suposta impossibilidade, assim, como uma composi??o material de aplica??es e
sistemas que possuem origens t?cnicas diversas; estas n?o devem, por
conseq??ncia, ser explicadas e justificadas sob ?tica institucional apenas, ou
meramente tecnol?gica. O ?fen?meno? ? do ?processo eletr?nico? ? ? a
resultante da inova??o tecnol?gica que atinge todo o conjunto dos aplicativos
das ?duas ci?ncias?, que, portanto, nele se conjugam. Trat?-lo como a um
?fen?meno? cient?fico-inovador n?o o descaracteriza como instituto, como
institui??o, de direito, que tamb?m representa na evolu??o do mecanismo
social-estatal de solu??o de conflitos. No entanto, realizando-se atrav?s da
revolu??o inteira de um paradigma, ou, daquele que norteia o instrumento dessa
composi??o, isto ?, surgindo do ?approach? tecnol?gico-cient?fico e n?o de
convencionais solu??es sociais-legais, o novo ?instituto? (do ?processo
eletr?nico?) ganha insumo in?dito no Brasil, que o torna express?o maior, a
despeito de sua recente institucionaliza??o. Como a ?nfase deve ser dada,
aqui, ao conhecimento de todo ele, e, assim, de seus componentes factuais,
inclusive cient?ficos-f?sicos, os aspectos institucionalizantes que o marcam
ser?o conferidos, a partir de agora, como instrumentos, pelo que optamos por
atribuir a ele a refer?ncia maior aqui feita.
4
?Apud?
AUR?LIO Dicion?rio da L?ngua Portuguesa.
5
?Wikip?dia-defini??o? (?in
http://pt.wikipedia.org/wiki/Eletronica?)
6
Circuito
? o ?conjunto f?sico de componentes passivos e ativos, ligados eletricamente
entre si, e no qual exista um caminho fechado ao longo das liga??es e
componentes? (?Apud? AUR?LIO Dicion?rio da L?ngua Portuguesa).
7 ?Wikip?dia-defini??o? http://pt.wikipedia.org/wiki/Circuito_eletrico?)
AMAGIS ? Associa??o dos Magistrados: www.amagis.com.br
Fonte:
TIInside
[01/11/07]
Justi?a
informatizada reduz desmatamento, diz especialista - Da Reda??o
A Justi?a brasileira recebe cerca de 20 milh?es de processos novos ao ano. S?o 46 mil toneladas de papel que correspondem ? queda de 690 mil ?rvores. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), corte que julga casos de repercuss?o geral, movimentou 680 toneladas de papel no ano passado. S?o n?meros que podem ser drasticamente reduzidos e, um dia, zerados com a ado??o do processo eletr?nico.
Os dados foram apresentados pelo diretor de projetos do Departamento de Pesquisa Judici?ria do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), Pedro Vieira, no 5? F?rum de Certifica??o Digital (CertForum), evento que terminou nesta quinta-feira (1/11), em Bras?lia.
Ele lembrou que, como o sistema eletr?nico elimina a necessidade de montar pastas para cada processo, acaba os setores de distribui??o, autua??o e arquivo. A conseq??ncia ? realocar os funcion?rios dessas estruturas em ?reas mais t?cnicas. ?O acesso aos dados do processo ? instant?neo. Outra vantagem ? acabar com a confus?o dos diferentes n?meros que o processo recebia quando estava na primeira e depois ia para a segunda inst?ncia?, afirmou.
A informatiza??o chegou a v?rias esferas do Judici?rio, com certifica??o digital, o que confere validade jur?dica ao processo. Os tribunais federais das cinco regi?es judiciais do pa?s t?m o peticionamento eletr?nico, por meio do qual advogados, direto de seus computadores, podem iniciar uma a??o, sem a necessidade de entregar os originais como era feito antes no caso da apresenta??o de uma peti??o entregue via fax.
O pr?prio Superior Tribunal de Justi?a (STJ) tamb?m lan?ou h? pouco mais de um m?s o peticionamento eletr?nico, embora somente para os pedidos de h?beas-corpus, recursos em h?beas-corpus e processos de compet?ncia origin?rias da presid?ncia. A tend?ncia, conforme o secret?rio de Tecnologia da Informa??o do Conselho de Justi?a Federal (CJF), L?cio Melre, ? que o STF migre totalmente para o processo eletr?nico. ?A informatiza??o vai agilizar a tramita??o processual. Na Justi?a Federal, por exemplo, aumenta cada vez mais o volume de processos. S? no primeiro semestre desse ano tramitaram o mesmo n?mero de processos de 2006 inteiro, 10 milh?es?, disse. ?E a certifica??o digital confere n?o s? autenticidade, porque mostra quem ? o usu?rio que insere os dados no sistema e quem opera o sistema, mas tamb?m integridade, confidencialidade e n?o-rep?dio?, completou.
J? no STF, no qual os processos correm eletronicamente, exceto aqueles que chegam de outras inst?ncias em papel, o investimento na informatiza??o foi maci?o, com a inten??o de combater a morosidade. ?A pr?pria ministra Ellen Gracie, presidente do STF, quando era desembargadora na 4? Regi?o da Justi?a Federal, fez um estudo que comprova que 70% da tramita??o de um processo tradicional da justi?a s?o gastos nesse vaiv?m de pap?is. E o grande problema do Judici?rio hoje ? a morosidade. Com a informatiza??o, tudo ? feito para mudar essa l?gica?, afirmou o secret?rio de Tecnologia da Informa??o do STF, Paulo Roberto Pinto.
O secret?rio apresentou dados do Instituto de Pesquisa Econ?mica e Aplicada (Ipea) que mostram a rela??o entre crescimento e a efici?ncia da Justi?a. ?Se a justi?a ? ineficiente, h? uma redu??o da taxa de crescimento de longo prazo em 25%. J? o Brasil com justi?a eficiente pode crescer 0,8% ao ano. Al?m disso, o investimento aumentaria em 10,4%?, relatou.
Estudos do Banco Central
mostram que, hoje, 20% da composi??o do spread banc?rio ? que ? a diferen?a
entre o que ? captado pelos bancos e o que ? ofertado ao cr?dito ? t?m o peso
da morosidade processual. E quando o assunto volta a ser o meio ambiente, as
toneladas de papel que deixam de ser usadas porque todas as informa??es
judiciais est?o num computador, ? poss?vel ter 400 mil hectares menos de
florestas desmatadas. Da Reda??o