FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Março 2007
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31/03/07
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Processo Judicial Eletrônico (2) - "Lei força modernização da Justiça"
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, October
31, 2007 7:32 AM
Subject: Processo Judicial Eletrônico (2) -
"Lei força modernização da Justiça"
O nosso "Serviço ComUnitário" abriu uma
nova "frente": o Processo Judicial Eletrônico.
De um modo simplório e simplista este "Processo" nos interessa pois além
do seu aspecto revolucionário vai gerar um enorme mercado de trabalho
para o pessoal de TI e Telecom.
Iniciamos a Série resgatando uma mensagem
de 20/12/06 do nosso participante Desembargador Fernando Botelho
que foi transformada em artigo e pode ser consultada no site WirelessBR
aqui.
Nesta mensagem foi comentada a notícia da sanção da lei LEI Nº 11.419,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que dispõe
sobre a informatização do processo judicial e que está transcrita
no texto da mensagem.
Nesta Série vamos enfocar, ente outros, um
trabalho de enorme fôlego do Dr. Fernando Botelho que vem sendo
publicado por partes no site
AliceRamos.com, nosso "parceiro informal".
Como todos sabem, nossas mensagens seriadas são homeopáticas, para
forçar um pouco a leitura pelos que não têm muito tempo disponível
(todos nós?). :-))
Mas, para quem gosta de dose única, o trabalho "O processo eletrônico
escrutinado" (já na Parte 07) pode ser visitado nestes links do
"Alice":
Numa mensagem de ontem para o Celld-group
o Dr. Fernando informou que há, hoje, vários Tribunais, dos 91,
implantando pilotos do processo eletrônico, completamente sem
papel.
Visitamos o site da Revista Consultor
Jurídico e transcrevemos mais abaixo um texto de Lilian Matsuura,
repórter da revista.
O artigo vale como um reforço na ambientação e motivação para o assunto
da Série.
Aguardamos a colaboração de todos,
especialistas ou não, inclusive com sugestões de novos links para
enriquecer ainda mais esta Série.
Obrigado!
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(*) Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico
Setenta por cento do tempo gasto na tramitação
de um processo nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de juntadas,
carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas práticas
meramente burocráticas pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar
mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios. O dado consta de uma
pesquisa apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Ellen Gracie.
Um passo importante para que o processo virtual
se torne realidade foi dado nesta terça-feira (20/3) com a entrada em vigor da
Lei 11.419 de 2006, que trata da informatização do processo judicial no país.
Isso não significa que o Judiciário amanheceu totalmente informatizado na
quarta-feira, e muito menos que os tribunais, juizados e comarcas do país
estão interligados e que papel agora é coisa do passado. A mudança ainda está
por vir, mas já começou nos tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal fez acordo com os
demais tribunais superiores para que os recursos só subam por meio de processo
virtual. O chamado Recurso Extraordinário Eletrônico é o primeiro passo para a
implantação do Sistema de Processo Eletrônico.
Segundo a pesquisa, relatada pela ministra Ellen
Gracie, o ganho imediato para o cidadão é a velocidade de andamento do
processo eletrônico cinco vezes mais rápida do que a do processo convencional
de papel.
A economia se dá também em termos de dinheiro.
Um processo de papel de 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa,
tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20. Ou seja, os 20 milhões de processos
que chegam a cada ano ao Judiciário têm um custo material de R$ 400 milhões.
A ministra contou que a partir deste mês, 17 dos
26 tribunais estaduais estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto
de processo eletrônico. Ela lembrou que 80% dos 258 Juizados Especais Federais
Cíveis já funciona em meio eletrônico e 29 das 30 Turmas Recursais também
fazem uso do processo virtual.
Nova era
Em passos lentos, o uso do processo virtual
aumenta. O Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça não
conseguem enviar recursos virtuais, mas trabalham para alcançar essa meta.
A experiência de processos totalmente virtuais
começou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o chamado E-proc, para
processar recursos extraordinários. De acordo com o secretário-geral do
Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, o STF já recebeu 2,5 milhões
desses recursos, a maioria já decididos e arquivados.
Para a regulamentação do novo processo, o TST
criou uma comissão integrada pelos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato
de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. Em um mês, os ministros desenvolveram
duas propostas, que passam pela análise do plenário da corte na quinta-feira
(22/3). A primeira proposta é composta por 16 subprojetos, que vão desde a
normatização do peticionamento eletrônico, passando pelo sistema de audiência,
até a criação do Diário da Justiça eletrônico.
Ives Gandra da Silva Martins Filho afirma que,
desde 2004, já foram gastos R$ 200 milhões para a implementação de todos esses
subprojetos que, juntos, formam o SIGI — Sistema Integrado de Gestão da
Informação. Segundo o ministro, a maior parte deles já está funcionando. Os
que não estão, devem ficar prontos até o final deste semestre.
Se há um prazo para que todos os processos sejam
virtuais? O ministro faz uma alusão ao Plano Real para dizer que é um processo
que vai se desenvolvendo aos poucos. “Todos os outros planos econômicos deram
errado porque a moeda mudava de uma hora para a outra. O Plano Real começou
com a URV. Aos poucos as pessoas aderiram à URV. Quando todo mundo já usava,
passou a chamar Real.” É assim, segundo o ministro, que deve acontecer
virtualização dos processos judiciais. Depois que todos os tribunais
superiores aderirem, os tribunais regionais e tribunais de Justiça também
utilizarão. A partir daí, todas as varas terão condições de receber petições
virtuais.
Para o ministro, a lei de informatização dos
processos virtuais deve trazer rapidez e economia para o Judiciário. Também
vai agilizar as pesquisas feitas por juízes e ministros, facilitar acesso
rápido ao material de trabalho e a fazer pesquisas.
Oposição
A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 2º, 4º e 5ª da Lei
11.419. “A entidade não é contra a modernização do processo ou a
informatização”, alerta o presidente em exercício Vladimir Rossi Lourenço.
No entanto, ele entende que a OAB é a única
entidade ou órgão capacitado para credenciar advogados. O artigo 2º da lei
prevê que o Poder Judiciário é que vai criar um cadastro único para o
credenciamento dos advogados, e não a OAB.
Outro dispositivo que deve ser contestado é o
artigo 4º, que prevê a criação do Diário Oficial eletrônico. Em seu parágrafo
2º, está previsto que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e
publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que,
por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Para a OAB, esse artigo viola o princípio
constitucional da publicidade e da legalidade, uma vez que essa previsão só
poderia ter sido feita pela União e não pelo Judiciário. Além disso, Vladimir
Rossi Lourenço diz que “a norma restringe demais a publicidade de um ato que
deve ser público”.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2007
ComUnidade
WirelessBrasil