FERNANDO NETO BOTELHO
TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS
Junho 2008
Índice (Home)
01/06/08
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Justiça sem Papel (03) -" Fernando Botelho integra Comitê" + 14º CONIP
Prezado amigo, Hélio,
Abstêmio, há algum tempo, da "respostação" nos
grupos, face a uma soberba de atividades (a noticia abaixo é uma das causas),
não posso deixar de aproveitar esta manhã de domingo para dar uma pequena
contribuição, com alguns dados, sobre o tema. São eles:
- O Brasil tem, hoje, em andamento, 80.000
processos, aproximadamente, sem papel (processos totalmente
automatizados-eletrônicos) - número ínfimo frente ao cenário atual: 66 milhões
de processos (de papel), que aumentam 25% a cada ano, mas já extremamente
importante face a dois aspectos: o de que o projeto, ainda experimental,
começou a se generalizar (justiças estadual, federal, comum e do trabalho)
apenas a partir do ano passado, quando posta em marcha a lei 11.419/2006 (LIP-Lei
de Informatização do Processo Judicial brasileiro, que estrutura o processo
eletrônico em todos os níveis da Justiça: cível, penal, trabalhista, em todos
os níveis de todas as jurisdições);
- Há, hoje, dentro do conceito de Justiça
eletrônica, processos criminais, cíveis (família, cível, tributários, etc.),
DJEs (Diários Oficiais-Judiciais Eletrônicos), Recursos (RE-Recurso
Extraordinário Eletrônico, para o Supremo Tribunal Federal/Resolução
344/2007-STF);
* Há, ainda, em produção, coisas inovadoras, em Tribunais de maior porte,
como, em MG, ordens judiciais de grande impacto na área criminal,
tradicionalmente expedidas em papel, com grande comprometimento de tempo para
cumprimento, transpondo-se para o meio eletrônico (a ser lançado
proximamente);
- São exemplos de Tribunais que hoje possuem,
consolidados, pilotos de Processos totalmente Eletrônicos: Tribunais de
Justiça Estaduais do RS, PR, SC, SP, MG, SE, RN, PA, MS, GO, AM, Tribunais
Regionais Federais da 2a., 1a., 3a, 5a. Regiões, Tribunais Regionais do
Trabalho da 3a., 4a., Regiões, além dos Tribunais Superiores, o Superior
Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal;
- Nesses, a estatística já disponível tem
mostrado que com a automação do processo judicial economiza-se tempo de
solução dos litígios em até 2/3 daquele empregado, tradicionalmente, no
andamento em papel, pois são suprimidas medidas clássicas da burocracia
judiciária-forense, como as juntadas, carimbação, autuações,
armazenamento-guarda, saídas sucessivas das Secretarias (esses micro-tempos
internos do processo, dependendo da maior ou menor complexidade da causa,
chegam a contaminar o tempo total de resposta da Justiça em até 2/3; chamamos
tempo ocioso ou tempo inútil esse, consumido com medidas físicas-burocráticas,
que somem, integralmente, com a automação integral).
- Estruturados-concebidos-programados com
IA-Inteligência Artificial, os softwares que estamos usando permitem ampla
customização de work-flows, o que assegura adaptação dos inúmeros ritos
de processos hoje existentes no Brasil aos sistemas. Não é, ainda, uma tarefa
fácil, mas vem sendo comprida por uma variedade de programas computacionais,
que podem ser divididos entre os freeware e os sistemas proprietários.
Exemplo de freeware está o SistemaCNJ, ex-PROJUDI (Processo Judicial
Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça), concebido pela Universidade
Federal da Paraíba, estruturado com software livre, cujo código-fonte é
gratuitamente distribuído aos Tribunais (está, hoje, em funcionamento
experimental, em mais de 25 Tribunais do país), os quais passam a atuar em
programação complementar, para adaptação às suas realidades. Há outros
programas de grande qualidade estrutural, diria, completos em termos de
infra-estrutura, proprietários, que estão instalados em vários Tribunais
(estaduais e federais).
Tudo isso é ainda mínimo, insisto, frente ao
porte da realidade físico-analógica existente no país. Mas, para nós, que
estamos tentando gerir a questão, é um grande passo em direção à automação da
Justiça brasileira. Guardadas as devidas proporções, não foge o fenômeno, em
valor e complexidade, aos processos de automação, da indústria, do sistema
financeiro, e de segmentos de serviços públicos e privados.
Alerto, no entanto, para o detalhe de que a
inovação não constitui e nem se propõe, claro, a se transformar em apanágio de
soluções para a complexa equação que o Judiciário brasileiro vive. É apenas um
passo, mas um grande passo, que o país dá em direção a uma adequação mínima da
realidade burocrática dos serviços públicos à modernização dos setores
privados, pois a resultante que já começamos a experimentar traz impactos
significativos, como o de surgimento de uma opção nova: a de uma Justiça
ubíqua, pois, transposta a matriz do processo para o meio eletrônico (a
supressão do papel e sua substituição por circuitos, armazenamentos e tráfego
computacionais-eletrônicos), e permitido o acesso a ela, seja para mera
consulta seja para o trabalho profissional (de juízes, advogados, promotores),
a qualquer hora do dia e da noite (para peticionamento eletrônico, até às 24
horas dos dias úteis), podemos assegurar disponibilização integral do processo
(de suas peças, como petições, pareceres, decisões, além da íntegra das provas
produzidas pelas partes), à população, à partir de qualquer ponto do
território nacional, onde haja conexão Internet. O papel vegetal, com que
formados os autos tradicionais, não produz esse nível de publicidade,
constituindo, portanto, fator de exclusão social franca, conhecida, dos dados
do serviço jurisdicional.
Outro benefício será o da progressiva redução
dos altos custos operacionais da Justiça: prédios, arquivos monumentais, e
necessidade de grandes aportes de mão-de-obra para seu funcionamento diário
(baseado no antiquado conceito, da manipulação física de todas as complexas
fases internas dos milhões de processos judiciais, com seus mais variados
campos de incidência, hoje em andamento por milhares de Varas espalhadas pelo
nosso continental território nacional).
Como Presidente da Comissão de TI-Tecnologia da Informação do Tribunal de
Justiça de MG e membro do Comitê Gestor do Sistema-CNJ, do Conselho Nacional
de Justiça, ponho-me à disposição sua para maiores esclarecimentos que
considerar úteis.
Um fraternal abraço. do amigo,
ComUnidade
WirelessBrasil