José Roberto de Souza Pinto

WirelessBrasil

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29/08/22

• Concessão de Rodovias

Concessões são na realidade instrumentos utilizados quando o Estado percebe por inúmeros motivos que não tem condições de administrar uma infraestrutura que é necessária para o funcionamento da sociedade em condições mínimas de qualidade e conclui que o melhor caminho é ter a participação da iniciativa privada em investimentos e gestão.

Na realidade é uma questão de prioridade, pois existem outras áreas mais importantes para que o Estado invista em benefício da sociedade.

Não cabe citar os inúmeros exemplos onde esta é a melhor forma de melhorar a qualidade dos serviços prestados por essa infraestrutura.

O importante é destacar os benefícios e a importância da qualidade das licitações, contratos e a respectiva gestão, com os respectivos compromissos e a seriedade e profissionalismo, como deverão ser tratados.

Normalmente o valor mínimo da infraestrutura é resultado de um estudo altamente especializado, com a possibilidade de parte ser arrecadada pelo Governo e parte ser traduzida em benefícios em obras para melhorar as condições dessa infraestrutura.

Sempre defendi a ideia que a parte a ser recebida em valores deveria ser mínima, deixando o restante, no caso a maior parte, acima de 80% do valor arrecadado no final da licitação, para melhorias na infraestrutura. Isso garante que o investimento seja feito naquela específica infraestrutura.

Faço essa introdução, para em função de recente viagem pela BR 101, já privatizada no trecho entre o Rio de Janeiro e a cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, apresentar algumas considerações sobre certos cuidados a serem observados nos Contratos de Concessão.

No Brasil, nós temos uma situação totalmente inusitada, que já foi alvo de outro texto publicado, aqui no WirelessBrasil, intitulado “Pneus e/ou Trilhos no Transporte?” , que trata da inexistência de uma rede de ferrovias, que cubra o país nos seus principais destinos e se encarregue do transporte das grandes cargas.

Enquanto este cenário de ferrovias não se alterar, essa deficiência, transforma nossas rodovias, algumas precárias em verdadeiros riscos eminentes, em função do elevadíssimo tráfego de caminhões.

Na verdade, não são caminhões, na essência da palavra, são na verdade carretas que variam de 33, 30 e 28 metros de comprimento, que em grande volume circulam por essas estradas.

Está aí a importância das Concessões ou privatizações, no que toca os Contratos de Concessão e os respectivos compromissos.

As referências internacionais são uma boa prática, apesar de no caso brasileiro serem muitas vezes até utópicas, mas devem ser consideradas.

Em países desenvolvidos, o que se observa é que nas principais vias temos no mínimo 4 pistas numa direção e sendo uma destinada a essas carretas e certamente com velocidade controlada e algumas inovações tecnológicas.

Aqui no Brasil o que se busca é termos duas vias, uma de ida e outra de volta em pista dupla, fugindo da pista única em mão dupla. Penso que estudos de demanda podem considerar já nas licitações expansões para ampliação do número de pistas em cada direção.

Sem dúvida os contratos de Concessão devem considerar que esta solução terá que ser dada em um período, previamente definido nas licitações.

A situação é que leva um certo tempo, para as obras de engenharia serem realizadas e a prioridade normalmente se concentra na simples melhoria da qualidade do piso dessas estradas e as duplicações são realizadas com um tempo muito maior.

O que destaco é a incompatibilidade dessas carretas circularem em vias de pistas únicas.

Sem sobra de dúvida estamos consumindo muito mais combustível e o nível de segurança é desastroso, pela formação de inúmeras “carreatas” de caminhões e carros nestas rodovias traduzindo em um aumento o tempo de viagem e perda da produtividade.

Em algumas estradas já há algum tempo e em algumas novas nos pontos da pista em subidas, se cria uma terceira pista.

Minha recomendação é que como não se pode duplicar as pistas em curto período, até que esta obra de duplicação seja concluída, seja adotada a criação da terceira pista em diversos trechos da estrada independente se serem trechos de subida. Certo que é uma solução paliativa e temporária, mas vai minimizar os transtornos.

A premissa é muito simples e é em função da incompatibilidade de circulação de carretas em estradas que apesar de terem o seu piso melhorado após o Contrato de Concessão, não oferecem as mínimas condições de segurança circulam com velocidade bem inferior a permitida nas estradas.

A expectativa é que novos contratos de Concessão de Rodovias, já considerem esta sugestão e que na medida do possível, para os Contratos em andamento, possa se incluir este compromisso temporário, afinal estas rodovias contemplam inúmeros pedágios e com valores expressivos quando somados todos os trechos.

Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial.