José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Agosto 2022 Índice dos assuntos deste website
29/08/22
• Concessão de Rodovias
Concessões são na realidade instrumentos utilizados quando o Estado percebe por
inúmeros motivos que não tem condições de administrar uma infraestrutura que é
necessária para o funcionamento da sociedade em condições mínimas de qualidade e
conclui que o melhor caminho é ter a participação da iniciativa privada em
investimentos e gestão.
Na realidade é uma questão de prioridade, pois existem outras áreas mais
importantes para que o Estado invista em benefício da sociedade.
Não cabe citar os inúmeros exemplos onde esta é a melhor forma de melhorar a
qualidade dos serviços prestados por essa infraestrutura.
O importante é destacar os
benefícios e a importância da qualidade das licitações, contratos e a respectiva
gestão, com os respectivos compromissos e a seriedade e profissionalismo, como
deverão ser tratados.
Normalmente o valor mínimo da infraestrutura é resultado de um estudo altamente
especializado, com a possibilidade de parte ser arrecadada pelo Governo e parte
ser traduzida em benefícios em obras para melhorar as condições dessa
infraestrutura.
Sempre defendi a ideia que a parte a ser recebida em valores deveria ser mínima,
deixando o restante, no caso a maior parte, acima de 80% do valor arrecadado no
final da licitação, para melhorias na infraestrutura. Isso garante que o
investimento seja feito naquela específica infraestrutura.
Faço essa introdução, para em função de recente viagem pela BR 101, já
privatizada no trecho entre o Rio de Janeiro e a cidade de Vitória no Estado do
Espírito Santo, apresentar algumas considerações sobre certos cuidados a serem
observados nos Contratos de Concessão.
No Brasil, nós temos uma situação totalmente inusitada, que já foi alvo de outro
texto publicado, aqui no WirelessBrasil, intitulado “Pneus
e/ou Trilhos no Transporte?”
, que trata da inexistência de uma rede de ferrovias, que cubra o país nos seus
principais destinos e se encarregue do transporte das grandes cargas.
Enquanto este cenário de ferrovias não se alterar, essa deficiência, transforma
nossas rodovias, algumas precárias em verdadeiros riscos eminentes, em função do
elevadíssimo tráfego de caminhões.
Na verdade, não são caminhões, na essência da palavra, são na verdade carretas
que variam de 33, 30 e 28 metros de comprimento, que em grande volume circulam
por essas estradas.
Está aí a importância das Concessões ou privatizações, no que toca os Contratos
de Concessão e os respectivos compromissos.
As referências internacionais são uma boa prática, apesar de no caso brasileiro
serem muitas vezes até utópicas, mas devem ser consideradas.
Em países desenvolvidos, o que se observa é que nas principais vias temos no
mínimo 4 pistas numa direção e sendo uma destinada a essas carretas e certamente
com velocidade controlada e algumas inovações tecnológicas.
Aqui no Brasil o que se busca é termos duas vias, uma de ida e outra de volta em
pista dupla, fugindo da pista única em mão dupla. Penso que estudos de demanda
podem considerar já nas licitações expansões para ampliação do número de pistas
em cada direção.
Sem dúvida os contratos de Concessão devem considerar que esta solução terá que
ser dada em um período, previamente definido nas licitações.
A situação é que leva um certo tempo, para as obras de engenharia serem
realizadas e a prioridade normalmente se concentra na simples melhoria da
qualidade do piso dessas estradas e as duplicações são realizadas com um tempo
muito maior.
O que destaco é a incompatibilidade dessas carretas circularem em vias de pistas
únicas.
Sem sobra de dúvida estamos consumindo muito mais combustível e o nível de
segurança é desastroso, pela formação de inúmeras “carreatas” de caminhões e
carros nestas rodovias traduzindo em um aumento o tempo de viagem e perda da
produtividade.
Em algumas estradas já há algum tempo e em algumas novas nos pontos da pista em
subidas, se cria uma terceira pista.
Minha recomendação é que como não se pode duplicar as pistas em curto período,
até que esta obra de duplicação seja concluída, seja adotada a criação da
terceira pista em diversos trechos da estrada independente se serem trechos de
subida. Certo que é uma solução paliativa e temporária, mas vai minimizar os
transtornos.
A premissa é muito simples e é em função da incompatibilidade de circulação de
carretas em estradas que apesar de terem o seu piso melhorado após o Contrato de
Concessão, não oferecem as mínimas condições de segurança circulam com
velocidade bem inferior a permitida nas estradas.
A expectativa é que novos contratos de Concessão de Rodovias, já considerem esta
sugestão e que na medida do possível, para os Contratos em andamento, possa se
incluir este compromisso temporário, afinal estas rodovias contemplam inúmeros
pedágios e com valores expressivos quando somados todos os trechos.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial.