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Pesquisa
e Projeto de uma Aplicação em Computação Móvel para |
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Autora: Líliam Carla Gaiotto Maluta |
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Capítulo 5 (Cont)
O prontuário, confeccionado para cada paciente, constitui uma obrigação
normativa e pode representar um instrumento de defesa legal, pois retrata
detalhadamente o atendimento que o paciente recebeu, entretanto, neste caso, a
evolução do paciente desde a internação até sua alta ou óbito.
O Conselho Federal de Medicina, através da resolução CFM nº 1.639/2002,
estabelece o prazo de 20 anos, a partir do último registro, para a preservação
dos prontuários médicos e aprova o uso de sistemas informatizados para a
guarda e manuseio destes.
Contudo, segundo a legislação em vigor, de acordo com o artigo 206, parágrafo
3º, inciso 5º do Código Civil (FILHO, 2003), documentos provenientes de
serviços prestados devem ser arquivados por um período de três anos. No
entanto, há vários sistemas em uso como o OpenEMed (Telemed), que enfatizam
a utilidade deste conteúdo como objeto de estudo para médicos e outros
especialistas, como também no controle de endemias (FORSLUND, 1999).
Por isso, optou-se por arquivar estes dados inicialmente por um período de 20
anos, o que foi feito desativando-os e deixando os prontuários disponíveis
para visualização ao administrador do sistema. Na seqüência, na figura
5.5, está exposta a tela relativa ao módulo em questão.
A página inicial, conforme mostra a figura 5.6, oferece as opções da alteração,
visualização e envio de senhas para o e-mail e celular. Nela, para obter
acesso ao conteúdo, o usuário deve inserir login e senha. É
verificado, então, o tipo de usuário, feito o redirecionamento à página
autorizada a acessar e gerado, dinamicamente por código PHP, o menu de acesso
aos módulos integrantes.