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Ajustamento de Conduta (TAC)
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Conduta (TAC)"
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Legislação e referências:
Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 - Aprova o Regulamento de Aplicação
de Sanções Administrativas (Íntegra)
[publicado no DOU de
10/05/2012, republicado em
17/05/2012 e retificado em 20/06/2012]
Consulta Pública nº 13 - REGULAMENTO DE CELEBRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
"Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para
celebração e acompanhamento, no âmbito administrativo, de Termo de Ajustamento
de Conduta - TAC entre a Anatel e concessionária, permissionária ou autorizada
de serviços de telecomunicações e dá outras providências, com vistas a adequar a
conduta da Compromissária às disposições legais, regulamentares ou contratuais,
mediante o estabelecimento de compromissos a ela imputados, com eficácia de
título executivo extrajudicial, tendo em vista o disposto no art. 5º, § 6º, da
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 68 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 5º do Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012."
Apresentação do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone
Análise do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone (pdf, 11062.0Kb)
Resumo
Esta definição, orientada para o Ministério Pública, dá uma boa idéia da
concepção dos TAC- Termos de Ajustamento de Conduta:
"Os Termos de Ajustamento de Conduta ou TACs, são documentos
assinados por partes que se comprometem, perante os procuradores da
República, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o
problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados. Os
TACs antecipam a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e
eficaz do que se o caso fosse a juízo. Rápida, porque uma ação judicial
geralmente leva anos até chegar à decisão judicial definitiva em razão dos
inúmeros recursos existentes; e eficaz, porque os direitos protegidos na
área da Tutela Coletiva, pela sua própria natureza, necessitam de soluções
rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se definitivo e irreparável. É claro
que, em alguns casos, se a parte demandada não cumpre o combinado, o MPF se
verá obrigado a levar o caso à Justiça. A sua diferença para os acordos
judiciais é que estes são firmados no curso de ação judicial já proposta, e,
por isso, devem ser homologados pelo juiz federal que preside o julgamento
da causa. Mas, tanto o TAC quanto o acordo judicial têm o mesmo objetivo:
abreviam o processo, com a assinatura de um compromisso da parte ré,
concordando com o que é proposto pelo Ministério Público. Se essa parte
desrespeitar o acordo, não cumprindo com as obrigações que assumiu, o
procurador da República pode entrar com pedido de execução, para o juiz
obrigá-la ao cumprimento." [Fonte]
"Desde 2005, o TCU cobra da Anatel medidas mais claras para a punição das empresas, aumentando a eficiência do modelo sancionatório".
Em setembro de 2009 a Anatel começou a estruturar uma proposta de
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
"A ideia central mais clara da proposta, compartilhada entre as equipes
técnica e jurídica, é assegurar uma melhor efetividade das penas aplicadas e
modernizar o sistema punitivo do setor. Uma das novidades que deverá passar a
existir oficialmente na regulamentação é a figura dos Termos de Ajustamento de
Conduta (TACs).
Apesar de não estarem previstos hoje no arcabouço regulatório da Anatel, a
agência lançou mão algumas vezes dessa punição “alternativa” e, agora, quer
consolidála na regulamentação. A área jurídica apoia a ideia, mas sugere que
seja produzido um regulamento específico sobre este instrumento de controle nas
telecomunicações. A substituição de penas também está na berlinda. A sugestão
técnica de “trocar” multas por outras punições, como investimentos controlados,
ainda é bastante polêmica e não tem apoio jurídico. [Fonte]
Em 05 de dezembro de 2013 "o Conselho
Diretor da Anatel aprovou o regulamento para a negociação dos Termos de
Ajustamento de Conduta entre as empresas e a Anatel.
Acompanhamento
Em 23 de outubro de 2009 o "Conselho
Consultivo da Anatel aprovou, por unanimidade, a proposta de um novo
Regulamento de Sanções para o setor de telecomunicações. O documento,
que contou com a relatoria de Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon/SP
e representante dos usuários no conselho, ainda precisa ser analisado pelo
Conselho Diretor da Anatel, que poderá colocá-lo em consulta pública
novamente, tendo em vista o fato de que a última divulgação foi há dois
anos." (...)
A não inclusão do TAC foi aprovada por seis votos contra quatro,
tendo em defesa da citação no regulamento os conselheiros Luiz Perrone
(empresas), Israel Bayma (Câmara), Roberto Pinto Martins (Executivo) e José
Zunga (sociedade). Apesar de não colocar o termo na proposta, o Conselho
Consultivo concordou em fazer uma recomendação explícita ao comando da
Anatel para que faça uso do TAC, mas defina parâmetros para sua aplicação no
sistema de sanções."
Em 05 de janeiro de 2012 foi divulgada esta opinião do presidente da
Anatel:
"Temos uma divergência jurídica nessa questão. Se a empresa levou uma multa
por não fazer alguma coisa, fazer um TAC poderia estar premiando essa
questão. Se no nascedouro do problema eu dou um prazo para a empresa
arrumar, antes de nascer o processo, é uma coisa. Agora, depois de o
processo em andamento, temos que estudar" diz o presidente da Anatel, João
Rezende.
Ou seja, apesar do debate existente no órgão regulador – especialmente com a
elaboração de novos regulamentos de fiscalização e sanções – esse tipo de
acordo com as prestadoras só poderiam se dar antes da abertura dos PADOs:
Procedimento Administrativo por Descumprimento de Obrigações) e da aplicação
de multas.
Em 07 de maio de 2012
foi assinada a
Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 que prova o Regulamento de Aplicação
de Sanções Administrativas
[publicada no DOU de
10/05/2012, republicada em
17/05/2012 e retificada em 20/06/2012]
Em 08 de novembro de 2012 foi divulgado que "representantes da Anatel se reuniram com integrantes da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3ª CCR), que trata de matérias sobre consumidor e ordem econômica, por meio do Grupo de Trabalho (GT) de Telefonia, no Ministério Público Federal, para debater o projeto de regulamentação sobre termos de ajustamento de conduta (TAC), em elaboração pela agência. O encontro tratou da possibilidade de conversão de multas aplicadas às operadoras em compromissos de investimentos.!
Em 15 de fevereiro de 2013 foram divulgadas novas multas por descumprimento de obrigações impostas à Oi pela Anatel. "As multas podem custar R$ 34,2 milhões à empresa. Esta cifra é referente a cinco Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs) abertos contra a operadora entre 2009 e 2010. Os processos estão relacionados ao descumprimento das metas de qualidade dos serviços por diversas empresas que formam o grupo Oi. Entre estas empresas estão: a TNL PCS e a 14 Brasil Telecom."
Em 07 de março de 2013
foi divulgada a realização de uma consulta pública para
colher sugestões à proposta da Anatel de celebrar Termos de Ajustamento de
Conduta com as operadoras de telecomunicações. O principal objetivo prático
desse instrumento é a transformação de multas aplicadas em investimentos.
Em 13 de março de 2013 entrou em vigor a
Consulta Pública 13, com término previsto para
13/05/2013.
O relator da proposta, Marcelo Bechar,a
comentou, na ocasião da divulgação, que a fiscalização dos TACs firmados
será o ponto principal da sistematização desse instrumento. “O
acompanhamento é o coração do funcionamento do TAC e vai exigir grande
esforço da agência”, afirmou o conselheiro.
Não será uma tarefa trivial, especialmente porque, além dos mencionados
investimentos, as multas, ou parte delas, poderão também ser convertidas em
“estímulos à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação”. Com toda
a relevância de aportes em P&D, verificar o cumprimento é o mais difícil.
O ponto que deve levantar as maiores controvérsias durante a consulta
pública, no entanto, é a previsão – ou mesmo o incentivo – para o uso de
TACs em relação aos bilhões de reais em multas já aplicadas pela agência
– segundo a AGU, há pelo menos R$ 25 bilhões em multas pendentes,
considerando-se valores corrigidos.
Em 23 de abril de 2013 o Ministério das Comunicações publicou portaria com as novas regras de sanção para o setor de radiodifusão. O regulamento, intitulado Regulamento de Sanções Administrativas, traz novidades como a possibilidade de serem firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para as infrações cometidas após a publicação da portaria. A celebração do TAC é decisão exclusiva do Ministério das Comunicações e acarretará o arquivamento do processo administrativo em questão, mas em caso de descumprimento poderá ensejar multa.
Em 08 de maio de 2013 foi realizada uma audiência pública sobre o regulamento das TACs. Ver vídeo.
Foi anotado na mídia que "apesar do esforço da Anatel em jurar o contrário, ficou evidenciado em audiência pública, que as operadoras esperam que os Termos de Ajustamento de Conduta sejam instrumentos para substituir multas por algum tipo de investimento, mas que esses acordos sejam suficientemente flexíveis para que possam ser renegociados ao longo de sua aplicação."
Em 13 de maio de 2013 terminou o prazo da consulta pública sobre os TACs.
Em 14 de maio de 2013 foi divulgado que várias
Entidades de defesa do consumidor querem que a
Anatel dê publicidade aos TACs.
(...) "A publicidade é fundamental não só para o
documento firmado, mas também para o acompanhamento de seu cumprimento pela
sociedade. Assim, o site da Anatel deve disponibilizar ferramenta/página que
permita a verificação do que está previsto e o que já foi cumprido", diz a
contribuição assinada pela advogada Veridiana Alimonti do Idec.
Para o Procon-SP, "deve ser dada ampla publicidade aos TACs", com a
sua publicação inclusive na página na Internet da empresa que firmou o
compromisso. A proposta da Anatel prevê apenas que será publicado no Diário
Oficial um extrato do termo firmado.
A advogada Flávia Lefèvre também acha que a celebração e o
acompanhamento do TAC devem contar com a participação da Procuradoria Geral
da República, que tem a 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, e da
Secretaria Nacional do Consumidor. Segundo ela, o próprio relator da
proposta, conselheiro Marcelo Bechara, fez referência à escassez de recursos
humanos e materiais da Anatel e da Procuradoria Especializada da agência
para acompanhar a realização dos compromissos. Além disso, o recém-lançado
Plano Nacional de Consumo e Cidadania determina que se devem criar sinergias
entre os órgãos envolvidos com as matérias pertinentes às relações de
consumo.(...)
Em 03 de julho de 2013 o portal
Convergência Digital divulgou que "Oi quer trocar R$ 2 bilhões em multas
por R$ 101 milhões e Plano de Qualidade": "Assombra os corredores da
Anatel um processo que se arrasta há cinco anos e versa ainda sobre a compra
da Brasil Telecom pela Oi. Nele, com intuito de ficar quite com a
autorização daquele negócio, a operadora propõe desembolsar R$ 101 milhões,
em parcelas, pelo fim dos processos administrativos que correm na agência.
Detalhe: em valores não corrigidos, há três anos, a Oi devia, pelo menos, R$
2 bilhões em multas.
Como resumiu a, então, Superintendência de Universalização, “a Oi pagaria R$
101 milhões e celebraria um TAC com a Anatel, prevendo a suspensão e
arquivamento de todos os Pados”. Adicionalmente, a empresa também aceita uma
contrapartida: assinar um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual promete
investir R$ 1,3 bilhão em um “Programa de Qualidade”. Mas o prazo para esse
aporte não fica claro."
Em 26 de agosto de 2013 o Portal Teletime publicou matéria com este
título:
Denúncia sobre ação de lobby por regulamento de TAC pode atrasar decisão da
Anatel.
"Reportagem da revista Veja do último final de semana
traz uma denúncia sobre uma ação de lobby do deputado Vicente Cândido
(PT-SP), que no dia 6 de agosto teria conversado com o conselheiro da Anatel
Marcelo Bechara sobre a situação econômica da Oi e sobre a regulamentação
dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O elemento grave da denúncia é
que o deputado teria oferecido a Bechara "honorários" para tratar do
problema, ou seja, teria oferecido propina. Bechara, segundo a reportagem,
não aceitou a oferta e revelou o episódio a pessoas próximas. Ainda segundo
a reportagem, o deputado confirmou ter falado em "honorários" com Bechara, e
disse que defendia os interesses da Oi por ser "amigo" de algumas empresas
controladoras da Oi que contribuem para sua campanha. Ainda segundo a Veja,
a argumentação do deputado estava fundamentada em estudos preparados pelo
grupo Jereissati, controlador da Oi..(...)
"A Oi reagiu durante o final de semana à denúncia, por meio de
nota oficial. Disse, em resumo, que não autoriza ninguém a falar pela
empresa fora seus executivos, e que o tema do regulamento de TAC já vinha
sendo tratado tecnicamente pela empresa junto à Anatel."
Em 24 de setembro de 2013 foi divulgado que "o
coordenador da 3ª Câmara (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério
Público Federal (MPF), Antônio Carlos Fonseca da Silva, disse em audiência
pública no Senado Federal nesta terça, 24, que os Termos de Ajustamento
de Conduta (TACs) devem ser celebrados entre as empresas e a Anatel "às
claras".
"Trocar multas por investimentos acho que é até possível, mas tem que ficar
bastante claro porque a falta de clareza leva à desconfiança dos órgãos de
defesa do consumidor", disse ele. Apesar de apoiar a medida, o
subprocurador-geral da República desconfia da capacidade da Anatel de
fiscalizar esses acordos. "Se a autoridade reguladora não tem sido efetiva
na cobrança das multas, será que vai ser nesse novo negócio. Essa clareza
precisa estar estabelecida", afirma.
Em 03 de outubro de 2013 foi divulgado que o
Conselho Diretor da Anatel recusou a proposta da Oi para o
cumprimento do condicionamento 13.2 imposto à companhia em 2008, quando
adquiriu a Brasil Telecom. Este condicionamento exigia que a empresa
apresentasse uma proposta de solução para os Processos Administrativos de
Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pados) relacionados a obrigações de
universalização e de qualidade.
"A proposta da Oi teve o voto favorável apenas do
conselheiro Jarbas Valente. Os demais conselheiros acompanharam a posição de
Rodrigo Zerbone, segundo a qual a proposta da empresa poderia não cumprir a
determinação da condicionante de que o encerramento dos processos deve se
traduzir em benefícios para os usuários. Esses benefícios só seriam
conquistados com o TAC, que, pela proposta, poderia ou não ser firmado. "Tem
que haver o TAC porque tem que reverter benefício para o usuário. O TAC é o
ponto central", disse Zerbone em 20 de junho, quando o conselheiro Marcelo
Bechara pediu vistas da matéria. Na proposta do conselheiro Jarbas Valente,
a condicionante seria dada como cumprida mesmo que futuramente o TAC não
fosse celebrado.
Em 08 de novembro de 2013 foi divulgado que,
"enquanto a Anatel elabora um regulamento para
balizar os Termos de Ajustamento de Conduta com os quais há de trocar multas
por investimentos, o Senado avança com uma lei com o mesmo objetivo – mas
que pode limitar bastante o escopo do perdão às operadoras de
telecomunicações."
"O projeto de lei dos TACs foi aprovado em 6 de novembro, pela Comissão de
Ciência e Tecnologia do Senado e segue para a Comissão de Constituição de
Justiça em caráter terminativo – se aprovado, vai direto à Câmara, sem
precisar de aprovação em Plenário."
Em 05 de dezembro de 2013 "o Conselho
Diretor da Anatel aprovou o regulamento para a negociação dos Termos de
Ajustamento de Conduta entre as empresas e a Anatel. De acordo com o
conselheiro Rodrigo Zerbone, houve um "esforço grande" para se buscar um
equilíbrio entre o benefício às empresas e o atendimento ao interesse
público, de forma a criar algum tipo de ônus para as empresas para que o
"descumprimento não venha a ser uma rotina".
O Portal Convergência Digital comentou:
"Como regra geral, não há limites aos acertos. Eles não apenas podem
envolver todas as multas já aplicadas ao longo dos anos – ou mesmo as ainda
estimadas – como a contrapartida pelo ‘perdão’ não precisará vir
necessariamente da empresa que ensejou a punição. Aqueles ‘investimentos’
previstos em troca das multas podem ser cobertos por qualquer integrante do
grupo econômico.
Funciona assim: uma operadora reúne, digamos, dezenas de processos
administrativos sobre interrupção de serviços. Nominalmente, o objetivo
principal do TAC a ser celebrado é o fim da prática, ou seja, das
interrupções que causaram as punições aplicadas.
Além dessa reparação do problema original, a empresa deve propor
compromissos adicionais. É aí que entra a troca das sanções pelos
investimentos. Ou, como resumiu o conselheiro Marcos Paolucci, “um momento
ímpar em que se procura trazer para dentro do setor tudo aquilo que foi
aplicado de multa”.
Para calcular o tamanho dos compromissos adicionais, o regulamento traz
alguns critérios. Eles podem virar benefício direto aos usuários, como um
desconto linear nas faturas. Podem virar projetos que não têm retorno
financeiro – com Valor Presente Líquido negativo, no jargão contábil. Ou uma
combinação de ambos.
Esse investimento “com prejuízo” é onde a agência espera utilizar aquelas
multas em melhorias que, de outra forma, não aconteceriam. Daí que será
estabelecido inclusive um ‘redutor’, que pode chegar à metade da multa
devida, caso os investimentos se deem em áreas carentes, como favelas, ou
regiões menos desenvolvidas do país." Ler mais e ver vídeo da
apresentação feita pelo conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone, sobre as
novas regras
aqui.
Em 18 de dezembro de 2013 a Anatel publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2103, que aprova o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
Helio Rosa
06/01/14
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Conduta (TAC)".