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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[22/10/09]  Conselho Consultivo recomenda uso de TAC pela Anatel, mas com parâmetros definidos - por Lúcia Berbert

O Conselho Consultivo da Anatel aprovou hoje o parecer do representante dos usuários, Roberto Pfeiffer, contendo sugestões ao regulamento de sanção, que está sendo relatado na agência pela conselheira Emília Ribeiro. A principal delas versa sobre o uso de TACs (Termos de Ajustamento de Condutas), desde que sejam estabelecidos claramente os parâmetros no regulamento de sanção ou em norma específica.

“É preciso delimitar hipóteses como que tipo de descumprimento pode ser adequado a um TAC para evitar que o instrumento se sobreponha à lei”, defendeu o relator. Ele disse que o uso do TAC é importante para a sociedade porque prevê uma imediata adequação da conduta da empresa, enquanto que a simples aplicação da multa não traz melhoras percebidas pelos consumidores. Pfeiffer também adianta que o uso do instrumento para resolver passivo não é adequado.

Entre as demais contribuições, está a previsão de punição, com sanções e multas, para administradores ou controladores das empresas, quando tiverem agido de má-fé. O relatório recomenda que seja considerada conduta de má-fé, por exemplo, obstruir ou dificultar a ação de fiscalização, que hoje é considerada como infração.

Multas

Outra sugestão diz respeito à gradação das infrações, considerando como grave a obtenção de vantagem, direta ou indiretamente, pelo infrator. No capítulo sobre cálculo do valor da multa, o relator recomenda que sejam considerados também os danos resultantes da infração para o serviço e para os usuários efetivos ou potenciais. E ainda que sejam estabelecidos critérios uniformes e objetivos no calculo da multa, tirando essa atribuição da Superintendência Executiva, como está na proposta original, para evitar eventuais questionamentos “pelo flagrante caráter discricionário na aplicação da sanção”.

A conselheira Emília Ribeiro disse que já há um entendimento de que seu relatório sobre o regulamento de sanções deve ser apreciado junto com a proposta de regulamento de fiscalização, sob relatoria do conselheiro Antonio Bedran, e de alterações no regimento interno da agência, sob análise do conselheiro João Rezende. Há ainda a possibilidade de que seja apreciada ao mesmo tempo a proposta de modificação do regulamento dos processos administrativos (Pados).

As recomendações do Conselho Consultivo serão agora encaminhadas à conselehira Emília Ribeiro, que pretende concluir seu relatório até o início do próximo mês.